# Tako: o site inteiro em Markdown (PT-BR)

# Tako | Empregar no Brasil, resolvido

> Agentes de IA que cuidam da operação para seu time focar no trabalho que vale a pena.

Página: https://tako.ai/pt/ · English: https://tako.ai/en/index.md

## Tudo o que envolve empregar pessoas no Brasil, resolvido.

A Tako assume toda a jornada do colaborador, do recrutamento à folha e ao desligamento, e devolve essa capacidade para a empresa inteira. Zero atrito. Liberdade para construir.

Agendar demo [WhatsApp](https://wa.me/5511935036484?text=Ol%C3%A1!%20Vim%20pelo%20site%20da%20Tako%20%28Home%29%20e%20quero%20falar%20com%20o%20time.)

- Qual foi a variação de custo de pessoas no último trimestre e por quê?
- Qual área tem o maior turnover nos últimos 12 meses?
- De onde veio o aumento de folha deste mês?
- Monte o headcount por área, com CLT e PJ separados.
- Projete o custo da folha para o próximo trimestre.
- Compare o custo médio por senioridade entre as áreas.

Empresas que já trabalham com a Tako

Bilhões

em folha processada

60x

fechamento mais rápido

A complexidade

## Empregar pessoas no Brasil pede mais trabalho a cada ano.

Essa complexidade consome a capacidade da empresa inteira. Ela aparece no fechamento da folha, nas dúvidas que chegam ao DP, na rotina de cada gestor, nas entrevistas que esperam agenda, nas planilhas de finanças e nos processos que o jurídico precisa defender.

4,3 milhões

de processos na Justiça do Trabalho em 2025, o maior volume da série. Um a cada sete segundos.

TST, via Findes, agosto de 2026

922

artigos na CLT, aplicados a cada pessoa, todo mês.

CLT, Decreto-Lei 5.452/1943

+4.200

convenções coletivas na base do Otto, cada uma com regras próprias de salário, jornada e benefícios.

Base de convenções coletivas do Otto

Como a Tako funciona

## Tudo começa pelo contexto da sua empresa, e é sobre ele que os agentes trabalham.

- Contexto As pessoas da sua empresa, com contratos, times, unidades, benefícios e o histórico do eSocial, numa base única que se atualiza a cada admissão, promoção, férias e desligamento. A CLT e as convenções coletivas de cada CNPJ fazem parte dessa base.
- Motor de cálculo Cada valor da folha sai calculado com a regra da lei e da convenção coletiva de cada pessoa, e abre mostrando de onde veio. Cada edição fica registrada no nome de quem autorizou, com o antes e o depois.
- Produtos O Tako Payroll, o Tako Recruiter e o Tako Benefits, todos sobre a mesma base.
- Otto e Nara O Otto, agente de IA da Tako, responde e executa com o contexto de cada pessoa e a regra que sustenta cada resposta. Ao lado dele, a Nara conduz as entrevistas por vídeo do Tako Recruiter.
- Onde as pessoas estão No app da Tako e nos produtos de IA do seu time, como o Claude, o Codex e o Cursor, que se conectam à Tako pelo MCP. O pedido chega com o mesmo contexto em qualquer canal.

O que a Tako faz

## O que a Tako faz em cada etapa da operação de pessoas

Da vaga ao desligamento, cada etapa conectada aos mesmos dados.

- Recrutamento
- Admissão
- Benefícios
- Férias
- Folha
- Lançamento em massa
- Pagamentos e contabilidade
- Obrigações acessórias
- Legislação e convenções
- Rescisão

### Recrutamento

O Otto abre a vaga, a Nara faz a primeira conversa com cada candidato pelo WhatsApp e conduz a entrevista completa por vídeo, e a avaliação por competência vai para o ATS que você usa.

### Admissão

O candidato aprovado preenche os próprios dados por um link, e o Otto leva o cadastro para a folha e para o eSocial sem ninguém redigitar nada.

### Benefícios

Cada benefício entra na folha sem ninguém digitar. A Tako acompanha cada pessoa da admissão ao desligamento, fala com os fornecedores e leva o desconto direto para a folha.

### Férias

A Tako acompanha o período aquisitivo de cada pessoa e calcula as férias com o terço constitucional e o abono, para o gestor e o seu time aprovarem.

### Folha

CLT e PJ fecham no mesmo ciclo, e cada valor do holerite abre mostrando a regra da lei que o gerou.

### Lançamento em massa

Você manda a planilha de comissão, PLR, mérito ou coparticipação para a IA que o seu time já usa, e ela monta o lançamento na folha com o antes e o depois de cada pessoa. O que foge da política vai para a alçada que já existe, e nada é gravado antes da sua confirmação.

Pelo MCP da Tako, em beta para administradores com login Google, no Claude, no ChatGPT pelo Codex e no Cursor.

### Pagamentos e contabilidade

O financeiro recebe o arquivo de pagamento pronto para subir no banco e as guias calculadas, e a contabilidade baixa a folha no layout do ERP contábil da empresa.

### Obrigações acessórias

A Tako envia o eSocial e as demais obrigações acessórias da folha e acompanha o retorno do governo. Quando a pendência depende da empresa, a especialista de folha avisa quem precisa agir.

### Legislação e convenções

O Otto responde dúvidas sobre a CLT e a convenção coletiva de cada CNPJ com a norma que sustenta a resposta, e quando o sindicato fecha o reajuste a Tako calcula o dissídio com os retroativos para você aprovar.

### Rescisão

No desligamento, a Tako calcula a rescisão com saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais e a multa do FGTS, e envia o evento ao eSocial.

40%

dos candidatos escolhem entrevistar fora do horário comercial

Acima de 80

no NPS dos candidatos

Dados de produto do Tako Recruiter, maio de 2026.

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Como você começa

## Do primeiro dia até a virada da folha

> “...você trocar de sistema de folha é pesado, nunca é uma simples.” Líder de RH e DP de uma indústria, em conversa com a Tako.

Por isso o primeiro passo acontece em cima dos dados da sua empresa e antes de qualquer proposta, e a folha atual continua rodando até a da Tako bater com ela.

### Diagnóstico de eSocial

A Tako lê o eSocial da sua empresa e mostra onde a operação de pessoas paga mais do que precisa e onde o time perde tempo, como guia recolhida a mais ou evento que volta com pendência. Dá para fazer com o contrato atual em vigor, e uma especialista de folha apresenta o que encontrou.

Fazer o Diagnóstico de eSocial grátis

### Seus dados na Tako em dias

Com uma procuração eletrônica, a Tako puxa o histórico da sua empresa direto do eSocial em três a quatro dias, então o cadastro chega pronto, sem depender do fornecedor atual para exportar a base. Os agentes começam a trabalhar sobre esse histórico, e a folha roda em paralelo com a atual até os números baterem, quando a virada acontece.

### Começar pelo recrutamento

No Tako Recruiter, a Nara conduz entrevistas completas por vídeo com os candidatos de uma vaga aberta da sua empresa e manda a avaliação por competência para o ATS que vocês já usam, sem mexer na folha.

1. Primeiro passo **Diagnóstico de eSocial**
2. Primeiros dias **Histórico puxado do eSocial**
3. Folha paralela **Até os números baterem**
4. Virada **A folha fecha na Tako**

Resultados

## Resultados de quem já opera com a Tako

16x+

chances de contratação

Para quem a Nara recomenda: 31% das pessoas recomendadas foram contratadas, contra 2% das demais.

Conferência

2 horas

para conferir a folha

Eram 5 dias com a contabilidade anterior. Com a Tako, os apontamentos são feitos direto na folha e cada cálculo abre na tela.

Implantação

2 dias

para implantar o primeiro CNPJ

Foi o prazo na prova de conceito de um grupo com mais de um CNPJ.

Satisfação

+94

de NPS dos clientes

Na pesquisa de satisfação com os clientes da Tako.

Depois da virada

## O que significa mais capacidade?

É o trabalho operacional de pessoas que sai das mãos do seu time, sem contratar ninguém. Escolha quantas pessoas a sua empresa tem no Brasil.

1.000

Todo ano, numa empresa de 1.000 pessoas

**+12** pessoas de capacidade

O tempo de 12 pessoas trabalhando o ano inteiro, sem contratar ninguém. É o trabalho operacional que os agentes da Tako assumem e que hoje fica com o seu time.

22.000 horas

economizadas por ano: o trabalho operacional de pessoas que deixa de passar pelo RH, pelo DP, pelo financeiro e pelos gestores.

Ver a Tako na prática

Cada ponto é uma pessoa da sua empresa+12 pessoas de capacidade, todo ano

Estimativa da Tako: cerca de 22 horas de trabalho operacional economizadas por ano para cada pessoa da empresa, somando todas as áreas. A capacidade em pessoas divide essas horas por 1.760, um ano de trabalho em tempo integral, e arredonda para baixo.

## Enterprise ready

[Trust center](https://trust.usetako.com/)

SOC 2 Tipo 1 controles de segurança verificados por auditoria independente.

Completo

Auditoria concluída.

LGPD tratamento de dados pessoais conforme a lei brasileira.

Dados pessoais protegidos.

SSO entrada com as credenciais que sua empresa já usa.

Menos senhas, menos risco.

SOC 2 Tipo 2 controles auditados ao longo de um período de observação.

Em andamento

Em período de observação.

SOC 1 controles com efeito sobre o relatório financeiro dos clientes.

Auditoria em andamento.

Perguntas

## Perguntas que chegam antes da troca

### A Tako é um BPO? Vou perder o controle da minha folha?

A folha roda com os dados da sua empresa, e o seu time acompanha cada número até aprovar o fechamento, perguntando ao Otto o que quiser pelo caminho. Os agentes de IA fazem os lançamentos, e uma especialista de folha da Tako cuida das rubricas e da convenção coletiva e confere o cálculo antes de ele chegar a vocês. O seu time pede o que precisa e aprova o que chega pronto.

### O que fica fora da Tako?

O controle de ponto e a saúde e segurança do trabalho ficam com parceiros, e a Tako recebe esses dados por integração ou por arquivo. Obra com CNO próprio não roda na Tako hoje. Se a sua operação depende de um desses pontos, vale levantar isso na primeira conversa, e a gente mostra como fica no seu caso.

### Como fica a migração? Tenho medo de perder o histórico.

A Tako puxa o histórico direto do eSocial com uma procuração eletrônica, em três a quatro dias, então o cadastro chega pronto e você não depende do fornecedor atual para exportar a base. O que é de antes de 2018 vem por planilha, e a folha roda em paralelo com a atual até os números baterem, com a virada marcada para depois disso.

### Tenho contrato com o fornecedor atual, ou não quero trocar a folha agora. Dá para começar com a Tako?

Dá. O Diagnóstico de eSocial roda com o contrato atual em vigor e mostra onde a operação paga mais do que precisa e onde o time perde tempo. O Tako Recruiter funciona sem mexer na folha. E, como a Tako puxa o histórico direto do eSocial com uma procuração eletrônica, a troca da folha não depende do fornecedor atual e pode ser planejada para a data em que o contrato termina.

### Quanto custa, e como eu levo isso para o meu CFO?

O preço é por pessoa na folha, e a proposta compara o que vocês pagam hoje linha por linha, incluindo o que fica fora da fatura do fornecedor atual, como folha complementar, reabertura de folha, customização cobrada à parte e horas de conferência. Assim o seu CFO decide olhando o custo total da folha. Não tem multa de fidelidade, e a saída é com aviso de 30 dias.

Ficou com alguma dúvida?

[Chame a gente no WhatsApp](https://wa.me/5511935036484?text=Ol%C3%A1!%20Vim%20pelo%20site%20da%20Tako%20%28Home%29%20e%20quero%20falar%20com%20o%20time.)

## Agende uma demonstração

Uma pessoa do time da Tako cuida do próximo passo com você.

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# Sobre a Tako

> A Tako constrói agentes de IA que assumem a operação de RH para que pessoas possam fazer o trabalho que realmente importa.

Página: https://tako.ai/pt/about/ · English: https://tako.ai/en/about.md

## Sobre nós

A Tako constrói agentes de IA que assumem a operação de RH para que pessoas possam fazer o trabalho que realmente importa.

Tako em números

R$ bi+

processados em folha

R$ mi

captados

## Por que existimos

Milhões de horas são gastas em trabalho que só existe porque não havia alternativa. Fechar folha, conferir dados, corrigir erros de sistema. A IA mudou isso.

A Tako existe para quem não aceita que "sempre foi assim" seja justificativa. Para quem quer fazer trabalho que vale a pena e que agora tem as ferramentas para isso.

## Liderança

### Fernando Gadotti

Founder & CEO

Fundador da DogHero

### Sebastian Mejia

Founder & Chairman

Fundador da Rappi

Mais de R$ 175 milhões captados com

Empresas que confiam na Tako

## Tako na Mídia

#### Elite da IA Brasileira: Veja as 10 Startups Prontas para Captações de até US$ 100 Milhões em 2026

#### Tako capta mais R$ 100 milhões para reinventar a folha com AI

#### Ex-DogHero e Rappi lançam Tako, plataforma de IA corporativa

## Trabalho que vale a pena.

Conheça como a Tako pode transformar sua operação de RH.

[Falar com especialista](https://tako.ai/pt/#demo)

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# Nosso Manifesto

> Descubra o que nos motiva e nossa visão para o futuro do trabalho.

Página: https://tako.ai/pt/manifesto/ · English: https://tako.ai/en/manifesto.md

## Manifesto

## A nova aquarela do país: Brasil sem Nó

O Brasil é conhecido pelas suas cores, sons e sonhos.

Pintamos o país nas letras, nas músicas, nas mãos de milhões que fazem muito com pouco.

Somos a criatividade que dança, o ritmo que vira solução, o batuque que vira caminho.

Mas na hora de construir, o Brasil ainda é travado.

Por regras que se atropelam.

Por sistemas fragmentados que pedem o mesmo dado dez vezes.

Por um labirinto de papéis, siglas e prazos que amarram até a mais moderna das empresas.

O Brasil que sabe improvisar é o mesmo que passa horas tentando entender a regra do jogo.

E enquanto a burocracia drena energia, inovação e empregos, o quadro do progresso fica cada vez mais difuso.

A tecnologia nos oferece a chance de mudar não só o sistema, mas a cultura de se construir no país.

É hora de desenhar uma nova aquarela.

Uma, onde folha de pagamento não seja um campo minado.

Onde contratar não seja um ato de coragem.

Onde empreender não tire o sono de quem arrisca.

Uma aquarela com menos carimbo e mais confiança.

Menos nó, mais clareza.

Menos ruído, mais ritmo.

Mas toda nova aquarela precisa de um novo papel. Um novo traço. Uma base sólida.

A Tako é essa base.

Uma plataforma de gestão de pessoas com inteligência artificial no centro, onde agentes, dados e aplicações trabalham juntos para formar a base da operação.

Assim, reduzimos custos, erros e retrabalho, criando a única infraestrutura confiável sobre a qual empresas brasileiras podem crescer com segurança.

A Tako sabe onde aplicar cada tecnologia. Código determinístico, quando é preciso cumprir regras à risca, com previsibilidade e precisão. IA onde ela é inevitável: para interpretar linguagem, aprender com contexto e trabalhar 24/7 processando volumes de dados e tarefas que nenhum humano alcança.

Essa engenharia cuidadosa torna o Brasil, pela primeira vez, operável em escala.

A Tako libera o potencial das empresas brasileiras, eliminando o atrito da folha, dos impostos e do compliance. Liberta os clientes para focar em inovação e impacto.

É assim que pintamos, juntos, o país que sempre esteve nas nossas mãos.

O país que constrói. O país que faz.

Um Brasil sem nó.

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# Tako Payroll & People Ops

> Folha de pagamento em tempo real. Cálculo contínuo, compliance automático e zero surpresa no fechamento.

Página: https://tako.ai/pt/products/payroll/ · English: https://tako.ai/en/products/payroll.md

Tako Payroll

## Folha em horas, não em dias.

Cálculo contínuo com IA, compliance automático e zero surpresa no fechamento. Cada número cita a lei de onde veio.

No ar em 15 dias Cálculo determinístico Toda afirmação citada

Agendar Demo [WhatsApp](https://wa.me/5511935036484?text=Ol%C3%A1!%20Vim%20pelo%20site%20da%20Tako%20%28Payroll%29%20e%20quero%20falar%20com%20o%20time.)

Fazer o Diagnóstico de eSocial grátis

Centenas de empresas confiam na Tako

NPS +94

Classe mundial em satisfação

Zero churn

Nenhum cliente perdido

SOC 2 Tipo 1

Segurança da informação

O ciclo do colaborador

## Da admissão ao desligamento. 100% automatizado.

Cada etapa do ciclo do colaborador gera dados que alimentam a folha em tempo real. Sem planilha intermediária.

01

Admissão

Envie um link, o colaborador preenche seus dados. Validação automática, contrato digital e cadastro no eSocial sem retrabalho.

02

Movimentações Promoções, transferências e alterações salariais refletidas automaticamente na folha, em tempo real.

03

Férias Colaboradores solicitam, gestores aprovam e o sistema calcula. Controle de prazos, vencimentos e provisões em tempo real.

04

Folha Cálculo contínuo, não mensal. Lançamentos, encargos e compliance atualizados a cada evento. Arquivo bancário e integração contábil.

05

Desligamento Agente que guia todo o fluxo de rescisão: orienta cada etapa, valida regras e reduz erros. O DP no controle, sem retrabalho.

Agendar demonstração

Lançamento

## Todos os seus benefícios em um só lugar.

A Tako vira o único ponto de interface com os seus benefícios. Ela acompanha cada pessoa da admissão ao desligamento, fala com seus fornecedores por você e leva o desconto direto para a folha, com visão total do custo.

[Conhecer o Tako Benefits](https://tako.ai/pt/tako-benefits/)

## PJ e CLT na mesma folha, do honorário ao recesso.

Abre a competência com os honorários já preenchidos, cobra e valida a nota fiscal e calcula o líquido com memória de cálculo. No mesmo lugar onde a folha CLT já roda com IA.

- Nota fiscal cobrada e validada, sem conferir contrato na mão
- Recesso do prestador no mesmo fluxo, com política própria de PJ
- CLT e PJ no mesmo lugar, sem planilha paralela nem aba à parte

Ver o vídeo

## O Otto responde, analisa e executa em toda a Tako.

O Otto é o agente de IA da Tako. Abre vaga, admite e movimenta, lê contrato, responde sobre legislação trabalhista e faz análises. Pergunte sobre turnover, custo de pessoas ou variações de folha: a resposta vem dos seus dados reais, em tempo real.

- Headcount e custo analisados sem sair da plataforma
- Variação histórica investigada com uma pergunta
- Cenários de folha projetados sobre o histórico real da empresa
- Turnover e distorção de remuneração identificados em segundos
- Entre outras análises do dia a dia da sua operação

- Qual foi a variação de custo de pessoas no último trimestre e por quê?
- Qual área tem o maior turnover nos últimos 12 meses?
- De onde veio o aumento de folha deste mês?
- Monte o headcount por área, com CLT e PJ separados.
- Projete o custo da folha para o próximo trimestre.
- Compare o custo médio por senioridade entre as áreas.

A camada trabalhista

## A legislação trabalhista, viva dentro da folha.

Consultar CLT, convenções coletivas, eSocial e jurisprudência é mais uma das funções do Otto. Pergunte o que quiser sobre legislação trabalhista: a resposta vem na hora, com a norma que a sustenta.

- Dúvidas de CLT, convenção coletiva e eSocial respondidas na hora
- Convenções coletivas aplicadas por CNPJ, com as políticas da sua empresa
- Cada verba da folha explicada pela norma que a gerou

- Posso descontar vale-transporte de quem trabalha 100% em home office?
- Não. O vale-transporte custeia o deslocamento entre casa e trabalho. Sem deslocamento, não existe base para o desconto de 6% do salário. Se a empresa mantém o benefício por política própria, ele deixa de ser vale-transporte e o desconto não se aplica.

Segurança e compliance

## A folha que o CFO confia e o jurídico aprova.

Erros de folha custam caro. Não só em dinheiro: em reputação, processos trabalhistas e noites mal dormidas. A Tako foi construída para que cada número seja rastreável e cada regra seja auditável.

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99.9% de acurácia

Cada cálculo validado contra a legislação vigente.

Rastreabilidade total

Cada valor tem a regra que o gerou. Se tem dúvida, vê exatamente de onde veio.

eSocial integrado

Envio automático dos eventos. Sem digitação manual, sem atraso.

LGPD compliant

Dados criptografados, controle de acesso granular, auditoria de logs.

Convenções coletivas monitoradas

Atualizações de sindicatos detectadas e aplicadas automaticamente.

Trilha de auditoria completa

Quem fez o quê, quando e por quê. Pronto para auditoria interna ou externa.

O MCP da Tako

## A inteligência da Tako, onde você quiser

Um orquestrador, não uma API: consulta a folha, cruza com o seu contexto e grava a alteração de volta na Tako — na ferramenta que você preferir.

### Funciona onde você já trabalha

Claude, ChatGPT via Codex e Cursor, no aplicativo do computador. Nada de trocar de ferramenta para mexer na folha.

### Lotes grandes, com aprovação e log

Faça centenas de alterações de cargo e salário de uma vez só. Ela roda amostra, passa pelo fluxo de aprovação que já existe e registra cada edição no seu nome.

### Confirma com você antes de gravar

Monta o antes e depois de cada mudança, calcula o impacto recorrente já com encargos e provisões, compara com o orçamento aprovado — e só aplica quando você autoriza.

### Para e pergunta antes de errar

Banda salarial estourada, nível que não existe na trilha, aumento acima do teto da política. O que foge do padrão volta para você decidir, com o caso explicado.

## eConsignado na folha, sem abrir o Emprega Brasil.

A Lei 15.179/2025 virou obrigação mensal de toda empresa CLT: baixar contratos no Portal Emprega Brasil, lançar rubrica 9253 no eSocial, respeitar os 35% de margem, provisionar em adiantamento, férias e rescisão, e emitir guia no FGTS Digital. A Tako Payroll sincroniza com o Dataprev e executa a cadeia inteira dentro da folha.

- Sincronização automática com o Dataprev
- Rubrica 9253 configurada
- Margem de 35% em tempo real
- Adiantamento, férias e rescisão

[Entender o eConsignado a fundo](https://tako.ai/pt/econsignado/)

## Abra qualquer linha do holerite. Veja exatamente como foi construída.

Escolha uma rubrica de um holerite real e veja o caminho completo. A LLM lê a lei e decide qual regra se aplica. O motor de cálculo roda a matemática determinística. Cada centavo do valor final aponta para a fonte legal que o originou.

## Enterprise ready

[Trust center](https://trust.usetako.com/)

SOC 2 Tipo 1 controles de segurança verificados por auditoria independente.

Completo

Auditoria concluída.

LGPD tratamento de dados pessoais conforme a lei brasileira.

Dados pessoais protegidos.

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Menos senhas, menos risco.

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Em andamento

Em período de observação.

SOC 1 controles com efeito sobre o relatório financeiro dos clientes.

Auditoria em andamento.

Implantação

## Do contrato assinado à sua primeira folha. Em dias.

A maioria das migrações de folha dura 3 a 6 meses e trava um trimestre inteiro. A Tako roda sua primeira folha em dias porque a importação, validação e o paralelo são automatizados.

- Migração assistida · Nosso time traz os dados. Você não começa do zero.
- Sem fidelidade · A plataforma se prova todo mês.
- Seu histórico é seu · Mesmo se sair, seus dados continuam acessíveis.

Fazer o Diagnóstico de eSocial grátis Planejar a migração

## Agende uma demonstração

Veja como a Tako pode transformar sua operação de RH. Nossa equipe apresenta a plataforma em 30 minutos.

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# Tako Recruiter

> Agentes que fazem entrevistas com candidatos, conectados ao seu ATS.

Página: https://tako.ai/pt/products/recruiting/ · English: https://tako.ai/en/products/recruiting.md

## Tako Recruiter

A Nara conduz a entrevista por vídeo no Google Meet — ouve, reformula, aprofunda e responde dúvidas como uma entrevistadora humana. Sempre disponível, sem agenda, com avaliações comparáveis direto no seu ATS.

Conheça o Tako Recruiter [WhatsApp](https://wa.me/5511935036484?text=Ol%C3%A1!%20Vim%20pelo%20site%20da%20Tako%20%28Recruiter%29%20e%20quero%20falar%20com%20o%20time.)

Centenas de empresas confiam na Tako

Menos de 2dias

Do convite à entrevista concluída

Tempo mediano entre receber o link e concluir a entrevista: 40,5 horas. 41% concluíram no mesmo dia.

85%

Recomendação da IA aprovada pelo recrutador

Proporção dos candidatos classificados pela Nara como forte compatibilidade (score ≥70) que o recrutador aprova.

75dias úteis

Dias de recrutador economizados

Triagem e entrevista que a Nara conduziu no lugar do time nos últimos 30 dias. São 600 horas, contadas a 8h por dia.

4,6/ 5,0

Satisfação do candidato com a entrevista

Nota média dos próprios candidatos ao fim da conversa, nos últimos 30 dias.

## Entrevistar todo candidato qualificado, sem abrir mão de velocidade, qualidade ou experiência.

O Tako Recruiter usa a Nara, a agente de IA de recrutamento construída pela Tako. Antes da primeira entrevista, a Nara monta o plano de avaliação da vaga, critérios de avaliação e roteiro, seu time ajusta e a Nara começa a entrevistar. Cada candidato qualificado recebe um convite e faz a entrevista quando quiser, onde a Nara conduz a conversa com base no contexto de cada pessoa. No fim, escreve uma avaliação por competência, com nota e justificativa para cada critério, usando as mesmas diretrizes para todos. Todo candidato pode receber feedback personalizado. A cada vaga, a Nara entende melhor quais sinais predizem boas contratações e melhora os processos seletivos na sua empresa.

Configuração

## A vaga nasce de uma conversa

Conectada ao seu ATS, a Nara já conhece as vagas abertas, os candidatos da fila e o contexto da sua empresa. Você conta qual é o cargo e ela propõe a descrição, as competências, o peso de cada uma e o roteiro da entrevista. Para mudar qualquer coisa, é só dizer. O que você ajusta numa vaga, ela leva para as próximas.

novidade

## Screening por WhatsApp

Uma triagem rápida e em escala: a Nara conversa com todos os candidatos pelo WhatsApp ao mesmo tempo e entende, em poucos minutos, se o fit com a vaga faz sentido.

Experiência do candidato

## Entrevista por vídeo

Entrevista completa conduzida por voz e vídeo, disponível 24/7, em português, inglês e espanhol. A Nara faz perguntas de acompanhamento a partir do que o candidato responde, aprofunda quando a resposta é vaga e registra o nível de idioma no relatório — sem depender de recrutador bilíngue.

Agenda

## Na hora que o candidato quiser

A Nara entrevista 24/7. O candidato escolhe o dia e a hora que couberem na vida dele, inclusive fora do horário comercial, e reagenda sozinho se precisar — sem passar pelo recrutador.

- Mais de 30% dos candidatos fizeram a entrevista fora do horário comercial
- Menos de 2 dias do convite à entrevista concluída
- 41% dos candidatos concluíram no mesmo dia

Critérios

## O seu método na entrevista

Você define o peso de cada competência, as perguntas base, objetivas ou aprofundadas, e os requisitos que eliminam. Os critérios são os mesmos do primeiro ao último candidato; o que muda é a condução, que segue o que cada um responde.

Decisão

## Scorecard estruturado e auditável

Cada candidato volta com nota por critério, síntese da entrevista e recomendação, sempre no mesmo formato — base comum para comparar, sem variação entre entrevistadores. E cada passo fica registrado com hora, do convite ao relatório. Depois da avaliação, a decisão é da estrutura de recrutamento.

Dados e pools

## Dados padronizados para uso futuro

Os dados são alimentados dentro da Tako ou no ATS, padronizados, para uso futuro nos pools de perfis — cada entrevista enriquece a base para as próximas vagas.

## O que os candidatos dizem

Depoimentos de pessoas que passaram por uma entrevista com a Nara.

> A entrevista foi muito natural! Em vários momentos eu esqueci que estava falando com uma IA e não com um ser humano.

> Adorei como a IA conseguia sintetizar as informações passadas a ela e fazer novas perguntas a partir disso, desenvolvendo um diálogo natural. Pensei que seria diferente, mais ‘engessado’, e me surpreendi!

> Achei muito bacana: horário flexível, fácil de entender, ela me compreendeu super bem.

> A naturalidade da conversa foi incrível. O modo como os assuntos foram abordados, tratados e desenvolvidos faz com que o processo continue sendo prazeroso e estimulante.

> A experiência foi fluída, até me senti mais confortável que numa entrevista com uma pessoa em si.

> A entrevista foi muito tranquila, clara e confortável. Gostei especialmente dos feedbacks apresentados durante o processo e da capacidade da Nara de analisar minhas respostas e aprofundar a conversa com perguntas personalizadas. Isso tornou a experiência mais fluida, dinâmica e interessante.

> Foi a primeira entrevista com áudio e vídeo que fiz com IA, achei muito interessante. A entrevista fluiu de forma natural, como se a conversa fosse de fato entre dois humanos. Parabéns aos desenvolvedores!

> Eu fiquei admirado pela forma que ela gera as perguntas com base no que apresentamos. Sensacional!

## Enterprise ready

[Trust center](https://trust.usetako.com/)

SOC 2 Tipo 1 controles de segurança verificados por auditoria independente.

Completo

Auditoria concluída.

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Dados pessoais protegidos.

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Menos senhas, menos risco.

SOC 2 Tipo 2 controles auditados ao longo de um período de observação.

Em andamento

Em período de observação.

SOC 1 controles com efeito sobre o relatório financeiro dos clientes.

Auditoria em andamento.

## Por que times de recrutamento escolhem a Tako

Construído para o mercado de trabalho brasileiro. PT-BR nativo, calibração cultural, perguntas que se adaptam ao que o candidato traz.

001.

### De semanas para horas

Entreviste pipelines inteiros de candidatos durante a noite. Seu time acorda com shortlists qualificadas, não centenas de currículos não lidos.

Melhor experiência do candidato002.

Scorecard comparável entre candidatos003.

Ninguém sai sem retorno004.

## Agende uma demonstração

Veja como a Tako pode transformar sua operação de RH. Nossa equipe apresenta a plataforma em 30 minutos.

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# Tako lança Tako Recruiter, novo módulo da plataforma da Tako, dedicado a recrutamento e seleção

> O primeiro produto do módulo conduz entrevistas completas de screening com agentes de IA, com scorecard estruturado por competência e feedback personalizado para todos os candidatos. PT-BR nativo, integrado à plataforma Tako ao lado de folha de pagamentos, admissão e desligamento.

Página: https://tako.ai/pt/press/tako-announces-launch-of-tako-recruiter/ · English: https://tako.ai/en/press/tako-announces-launch-of-tako-recruiter.md

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## Tako lança Tako Recruiter, novo módulo da plataforma da Tako, dedicado a recrutamento e seleção

O primeiro produto do módulo conduz entrevistas completas de screening com agentes de IA, com scorecard estruturado por competência e feedback personalizado para todos os candidatos. PT-BR nativo, integrado à plataforma Tako ao lado de folha de pagamentos, admissão e desligamento.

por Time Tako•4 de mai. de 2026

São Paulo, 4 de maio de 2026 — A Tako anunciou hoje o lançamento do Tako Recruiter, novo módulo de sua plataforma de IA dedicado a recrutamento e seleção. Com isso, o portfólio da Tako passa a cobrir o ciclo de vida do colaborador a partir do recrutamento, somando-se aos produtos existentes de folha de pagamentos, admissão digital, férias e desligamentos. O primeiro produto do módulo conduz entrevistas com candidatos via uma agente de IA, e está disponível imediatamente para grandes empresas brasileiras com alto número de vagas abertas por mês.

No recrutamento de alto volume, o time interno de recrutamento e seleção gasta a maior parte da semana em entrevistas com candidatos. A agenda fica bloqueada, candidatos qualificados esperam dias por uma janela, decisões dependem da memória do entrevistador, e a marca empregadora fica exposta a candidatos que nunca recebem retorno. A maior parte das empresas convive com essa dor há anos: o(a) Diretor(a) de Pessoas é cobrado simultaneamente em tempo para preencher uma vaga, qualidade da contratação e experiência do candidato, métricas que costumam estar em tensão.

O Tako Recruiter resolve essa dor. A entrevista é estruturada por competência, conduzida pelo agente de IA em qualquer hora do dia, sem dependência de agenda. O recrutador recebe um scorecard comparável entre candidatos, com pontos fortes, pontos de atenção e sugestões do que aprofundar na próxima etapa. Todo candidato, inclusive os que não avançam, pode receber feedback personalizado, algo inviável manualmente em alto volume.

"Recrutamento e seleção é o próximo território onde sistemas agênticos desbloqueiam capacidade real para os times de RH", afirma Fernando Gadotti, CEO e fundador da Tako. "Lançamos o Tako Recruiter como o primeiro módulo de uma plataforma que pretende cobrir o funil inteiro de recrutamento e seleção, começando pela etapa onde o time de recrutamento mais gasta tempo hoje. Muito em breve vamos ter soluções focadas em outras dores relevantes, como a triagem em alto volume."

O Tako Recruiter se integra via API a diversos ATSs e oferece operação manual para times que querem começar a testar a solução rapidamente. O modelo comercial é por entrevista realizada, com teto de custo configurável por cliente.

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# Política de Privacidade – Tako Recruiter

> Como o Tako Recruiter coleta, usa e protege os dados pessoais dos candidatos.

Página: https://tako.ai/pt/tako-recruiter/privacy-policy/ · English: https://tako.ai/en/tako-recruiter/privacy-policy.md

Legal

## Política de Privacidade – Tako Recruiter

*Em vigor a partir de 4 de Maio de 2026.*

A WGMI TECNOLOGIAS LTDA. ("Tako", "WGMI", "nós" ou "nossos") atua nos termos da legislação de proteção de dados aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD"), regulamentos publicados pela Agência Nacional de Proteção de Dados ("ANPD") e demais normas de proteção de dados que sejam aplicáveis a nós ("Leis e Regulamentos de Proteção de Dados"), e de acordo com o disposto nesta Política de Privacidade ("Política").

A Tako está comprometida a observar as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e garantir a segurança de informações às quais tenha acesso ou que venha a tratar no curso de suas operações, especialmente informações que digam respeito a pessoa natural identificada ou identificável ("Dados Pessoais").

Como parte dos nossos serviços, disponibilizamos aos nossos clientes pessoas jurídicas ("Clientes"), o Tako Recruiter, solução de entrevistas automatizadas, que utiliza inteligência artificial de voz para conduzir entrevistas com candidatos a vagas de emprego de forma autônoma e eficiente, de acordo com os critérios determinados pelo Cliente responsável pela condução do processo de recrutamento e seleção.

Esta Política explica, de maneira simples, objetiva e transparente, quais Dados Pessoais são coletados, usados e tratados por nós durante a sua utilização do Tako Recruiter, além de indicar com quem eles podem ser compartilhados e quais os recursos disponíveis aos titulares de Dados Pessoais ("Titulares", "Você", "sua" ou "seu") para fazer a gestão de seus Dados Pessoais.

Esta Política deve ser lida atentamente em conjunto com os Termos de Uso, os quais descrevem os termos e as condições aplicáveis ao acesso e ao uso do Tako Recruiter.

Se após a leitura desta Política você ainda tiver qualquer dúvida, ou por qualquer razão, precisar se comunicar conosco para assuntos relacionados a como tratamos seus Dados Pessoais, Você pode entrar em contato com o nosso encarregado ("Encarregado"):

**Encarregado** Leonardo Kazuhiko [privacidade@8arm.io](mailto:privacidade@8arm.io)

**CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM ESTA POLÍTICA DE FORMA INTEGRAL, PEDIMOS QUE VOCÊ NÃO UTILIZE O TAKO RECRUITER.**

Esta Política está organizada nos seguintes itens:

1. Quem são os Agentes de Tratamento e os Titulares
2. Finalidades e Bases Legais
3. Quais Dados Pessoais coletamos e tratamos
4. Cookies
5. Quando excluímos os Dados Pessoais
6. Quem mais terá acesso aos Dados Pessoais e por qual(is) motivo(s)
7. Quais os seus direitos com relação a esses Dados Pessoais
8. Como armazenamos e protegemos os seus Dados Pessoais
9. Transferência Internacional
10. Inteligência Artificial
11. Alterações nesta Política
12. Quer falar conosco?

## 1. Quem são os Agentes de Tratamento e os Titulares

**Agentes de Tratamento.** Consideram-se agentes de tratamento o controlador, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais ("Controlador"), e o operador, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador ("Operador"), nos termos das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis.

**Cliente como Controlador.** O Controlador dos Dados Pessoais coletados no contexto da sua utilização do Tako Recruiter será o nosso Cliente, ou seja, a empresa que está conduzindo o processo de recrutamento e seleção do qual você está participando. O Cliente será o responsável por definir a finalidade do tratamento, bem como por determinar as próximas etapas do seu processo de recrutamento e seleção.

**Tako como Operadora.** Ao disponibilizarmos o Tako Recruiter aos nossos Clientes, atuaremos como Operador, uma vez que tratamos Dados Pessoais descritos nesta Política em nome de Clientes, os quais são os responsáveis por definir os principais elementos de tratamento de Dados Pessoais – a operação de tratamento, a finalidade e a duração do tratamento – e, portanto, são considerados os Controladores de Dados Pessoais.

**Titulares.** No âmbito da utilização do Tako Recruiter, os titulares de Dados Pessoais serão os candidatos a vagas de emprego, que estão inscritos em processos de recrutamento e seleção organizados pelos Clientes.

## 2. Finalidades e Bases Legais

Os Dados Pessoais poderão ser utilizados para as seguintes atividades:

- **Identificação** – Identificar os candidatos quando estes acessarem o Tako Recruiter para a realização de suas entrevistas.
- **Agendamento** – Realizar o agendamento da entrevista no horário que melhor atenda às necessidades do candidato.
- **Entrevista** – Permitir que a ferramenta de inteligência artificial conduza a entrevista em sessão de voz e/ou vídeo, através de perguntas pré-definidas com base nos critérios da vaga para a qual o candidato está aplicando.
- **Transcrição da entrevista** – Permitir a transcrição da entrevista para que seja possível analisar as informações fornecidas pelo candidato.
- **Análise do candidato** – Preparar um resumo das principais informações relacionadas ao candidato, bem como a análise da compatibilidade do candidato com os pré-requisitos para a vaga, determinados pelo Cliente.
- **Feedback ao candidato** – Elaborar um feedback personalizado sobre a participação do candidato na entrevista.

**IMPORTANTE:** os Dados Pessoais fornecidos durante a sua utilização do Tako Recruiter não serão utilizados para a realização de treinamento de ferramentas de inteligência artificial, seja pela Tako ou pelos suboperadores contratados pela Tako.

Note que, como nós tratamos os seus Dados Pessoais na qualidade de Operadores, em nome de nossos Clientes, nós não somos os responsáveis por determinar a base legal de tratamento dos seus Dados Pessoais. O Controlador dos Dados Pessoais – a empresa conduzindo o processo seletivo do qual você está participando – é o responsável pela escolha da base legal mais adequada para o nosso tratamento dos seus Dados Pessoais.

## 3. Quais Dados Pessoais coletamos e tratamos?

Os seguintes Dados Pessoais poderão ser coletados durante a sua utilização do Tako Recruiter:

**A. Informações de Navegação e Dispositivos.** São informações coletadas por meio de tecnologias como cookies, pixels, identificadores, entre outras ferramentas, quando você interage com o Tako Recruiter. Entre essas informações podem estar:

- Informações sobre o dispositivo móvel ou computador do candidato, como o endereço IP;
- Tipo de navegador utilizado;
- Permanência do candidato no Tako Recruiter;
- Caminhos de visualização no Tako Recruiter;
- Geolocalização do candidato durante a navegação no Tako Recruiter; e
- Dados sobre comportamento do candidato no Tako Recruiter.

**B. Dados de Cadastro.** São as informações solicitadas ao candidato ao solicitar a sua identificação para acesso às funcionalidades disponibilizadas no Tako Recruiter. Além disso, também poderemos tratar os seus Dados Pessoais quando você se comunicar conosco ou contatar nosso suporte, por exemplo. Entre esses Dados Pessoais podem estar:

- Nome completo;
- CPF;
- Endereço de e-mail;
- Vaga à qual o candidato está se candidatando.

**C. Dados da entrevista.** São as informações fornecidas pelo candidato durante a entrevista realizada no Tako Recruiter. Entre esses Dados Pessoais podem estar:

- Nome completo;
- Voz;
- Imagem;
- Experiência profissional;
- Outros Dados Pessoais que o candidato opte por fornecer durante a entrevista.

## 4. Cookies

Os cookies são arquivos de dados pequenos e com a capacidade de armazenar e reconhecer informações relacionadas à sua navegação. Durante a navegação e utilização do Tako Recruiter, podem ser empregados três tipos distintos de cookies:

- **Identificação de usuários e autenticação:** esses cookies são destinados ao reconhecimento individualizado de usuários, permitindo o acesso e utilização de conteúdos e/ou serviços restritos do Tako Recruiter, bem como proporcionando experiências de navegação personalizadas.
- **Segurança e detecção de atividade maliciosa:** esses cookies são utilizados para habilitar recursos de segurança do Tako Recruiter, com o propósito de auxiliar na monitoração e/ou detecção de atividades maliciosas ou em desacordo com os Termos de Uso.
- **Análise de desempenho e navegação:** esses cookies são destinados a facilitar a compreensão do desempenho do Tako Recruiter, avaliar a audiência e analisar os padrões de navegação dos candidatos.

Quando o candidato clica em links que levam a um site ou serviço de terceiro, este terceiro poderá empregar outros cookies. Lembramos que essa Política não abrange o uso de cookies por quaisquer terceiros, e não nos responsabilizamos pelas práticas e políticas de privacidade desses terceiros.

## 5. Quando excluímos os Dados Pessoais?

Nós estruturamos o Tako Recruiter para que os seus Dados Pessoais não sejam mantidos por mais tempo do que o necessário. Ou seja, nós mantemos os Dados Pessoais somente durante o período em que eles são necessários para as finalidades descritas acima.

## 6. Quem mais terá acesso aos Dados Pessoais e por qual(is) motivo(s)?

Para permitir que você utilize o Tako Recruiter para a realização de entrevistas no contexto do seu processo de recrutamento e seleção, compartilharemos os seus Dados Pessoais com os seguintes terceiros:

- **Clientes** – Compartilharemos os seus Dados Pessoais com os nossos Clientes, que são os Controladores dos seus Dados Pessoais, uma vez que realizamos o tratamento de Dados Pessoais em nome e seguindo as instruções de nossos Clientes.
- **Fornecedores de ferramentas de inteligência artificial** – O Tako Recruiter é composto por ferramentas de inteligência artificial fornecidas por terceiros. Podemos realizar o compartilhamento de seus Dados Pessoais com tais fornecedores, para a disponibilização das funcionalidades descritas nesta Política. Reforçamos que os seus Dados Pessoais não serão utilizados para o treinamento de tais ferramentas.
- **Fornecedor de nuvem** – Nós armazenamos seus Dados Pessoais em data centers de terceiros localizados em Virginia, nos Estados Unidos. Atualmente, contratamos os serviços de data centers fornecidos por operadores de serviços de computação em nuvem, como a AWS.

## 7. Quais os seus direitos com relação aos seus Dados Pessoais?

Você, como titular de dados, possui os seguintes direitos e garantias em relação aos seus Dados Pessoais. Reforçamos que, na qualidade de Operadores, caso você queira solicitar algum dos direitos abaixo, você deverá realizar a solicitação diretamente junto ao Controlador dos seus Dados Pessoais, ou seja, junto à empresa para a qual você se candidatou.

- Obter confirmação de que realizamos o tratamento dos seus Dados Pessoais;
- Acessar seus Dados Pessoais;
- Corrigir Dados Pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- Solicitar a portabilidade dos seus Dados Pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto;
- Revogar seu consentimento para o tratamento dos seus Dados Pessoais, sempre que o tratamento for baseado no seu consentimento;
- Solicitar eliminação dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento;
- Obter informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento e as respectivas consequências;
- Obter informação sobre com quem compartilhamos seus Dados Pessoais;
- Opor-se a tratamento que viole a LGPD;
- Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus Dados Pessoais.

## 8. Como armazenamos e protegemos os seus Dados Pessoais?

Nós armazenamos seus Dados Pessoais de forma segura em locais de acesso restrito. Atualmente, nós contratamos os serviços de data centers localizados nos Estados Unidos e fornecidos por operadores de serviços de computação em nuvem, como a AWS.

Nós adotamos as melhores práticas do mercado para evitar a perda, a alteração, o uso, a destruição ou qualquer tipo de tratamento indevido dos seus Dados Pessoais. Embora adotemos as medidas de segurança adequadas para proteção de seus Dados Pessoais, nenhum site ou plataforma disponível na Internet é totalmente seguro.

## 9. Transferência Internacional

Seus Dados Pessoais podem ser transferidos para outros países, inclusive para os nossos prestadores de serviço de armazenamento localizados nos Estados Unidos.

**Forma, duração e finalidade da transferência internacional.** A transferência internacional ocorre de forma eletrônica e segura, por meio de sistemas protegidos. Os Dados Pessoais são armazenados e tratados por tempo compatível com as finalidades estabelecidas e os prazos legais aplicáveis. As finalidades específicas da transferência internacional dos Dados Pessoais incluem o armazenamento em nuvem dos seus Dados Pessoais e o processamento por ferramentas de Inteligência Artificial.

**País de destino dos dados.** Os Dados Pessoais podem ser compartilhados com os Estados Unidos, para armazenamento em nuvem e processamento por ferramentas de Inteligência Artificial.

**Responsabilidades dos agentes de tratamento.** Neste e nos demais casos em que os seus Dados Pessoais forem transferidos para fora do Brasil, nós adotaremos todas as medidas adequadas e aquelas exigidas por lei para assegurar que seus Dados Pessoais continuem devidamente protegidos, e que essa transferência seja realizada de acordo com um dos mecanismos previstos na LGPD e em quaisquer outras regulamentações aplicáveis, que preverão a responsabilidade dos agentes de tratamento envolvidos.

## 10. Inteligência Artificial

Você reconhece que o Tako Recruiter é baseado em ferramentas de inteligência artificial fornecidas por terceiros e que tais ferramentas podem auxiliar em decisões automatizadas, como validação de informações e análise de compatibilidade de critérios. Você pode solicitar a revisão dessas decisões pelos canais indicados nesta Política.

## 11. Alterações nesta Política

Nós podemos alterar as disposições desta Política a nosso critério e a qualquer tempo.

Toda vez que alterarmos esta Política, a nova versão da Política será válida após ser divulgada no Tako Recruiter. Recomendamos que Você consulte esta Política periodicamente para se manter informado sobre eventuais atualizações que venham a ser realizadas.

## 12. Quer falar conosco?

Você pode fazer uma reclamação ou esclarecer dúvidas por meio dos Canais de Atendimento informados abaixo. Nos esforçaremos para cumprir essa missão por meio de uma comunicação fácil e atenciosa com você.

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# Termos de Uso – Tako Recruiter

> Os termos e condições para o acesso e uso do Tako Recruiter pelos candidatos.

Página: https://tako.ai/pt/tako-recruiter/terms-of-use/ · English: https://tako.ai/en/tako-recruiter/terms-of-use.md

Legal

## Termos de Uso – Tako Recruiter

*Em vigor a partir de 4 de Maio de 2026.*

## RESUMO DOS TERMOS DE USO

Neste item Você terá um resumo dos principais pontos dos nossos Termos de Uso do Tako Recruiter (também referido como "Nara"), solução de entrevistas automatizadas operada pela **WGMI**, que utiliza inteligência artificial de voz para conduzir entrevistas com candidatos a vagas de emprego de forma autônoma e eficiente, de acordo com os critérios determinados pelos nossos clientes pessoas jurídicas ("Clientes"), os quais são responsáveis pela condução do processo de recrutamento e seleção.

Lembrando que isso é apenas um resumo para facilitar a sua leitura dos Termos de Uso como um todo.

Ao aceitar estes Termos de Uso, Você poderá ter acesso ao Tako Recruiter e utilizá-lo durante o seu processo de recrutamento e seleção, conforme determinado por nossos Clientes.

Em geral, para utilização de tais Serviços, Você deverá:

1. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto à **WGMI**;
2. Utilizar o Tako Recruiter e os Serviços Tako Recruiter conforme previsto nestes Termos de Uso, não podendo praticar as práticas proibidas nestes Termos de Uso;
3. Zelar pela manutenção da segurança e confidencialidade de suas Credenciais de Acesso;
4. Respeitar os Direitos de Propriedade Intelectual da **WGMI** e de terceiros; e
5. Zelar para que o acesso ao Tako Recruiter e aos Serviços Tako Recruiter se dê sempre em condições técnicas adequadas.

## TERMOS DE USO

### 1. INTRODUÇÃO

1. Estes Termos e Condições Gerais de Uso (" **Termos de Uso** ") contêm os termos e condições para a utilização da plataforma Tako Recruiter, juntamente com todo o seu conteúdo (" **Tako Recruiter** "), e os Serviços Tako Recruiter e têm por objeto definir as regras de acesso e utilização do Tako Recruiter e dos Serviços Tako Recruiter pelos **USUÁRIOS**. O Tako Recruiter é operado pela **WGMI TECNOLOGIAS LTDA.**, sociedade limitada, com sede na Rua Iaia, 52, Pavimento 3, Sala 7, Escritório 41, Studio 3, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (" **CNPJ** ") sob o nº 45.645.560/0001-31 (" **WGMI** ").
2. Toda vez que houver menção aos termos "WGMI", "nós" ou "nossos" estaremos nos referindo à WGMI; bem como toda vez que houver menção aos termos "USUÁRIO", "você", "seu" e "sua", estaremos nos referindo a você USUÁRIO, que está consentindo com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade para fazer uso e acesso ao Tako Recruiter e aos Serviços Tako Recruiter.
3. Para a utilização do Tako Recruiter e dos Serviços Tako Recruiter ofertados pela **WGMI** (tal como adiante definidos) e das funcionalidades disponibilizadas por meio do Tako Recruiter, é necessário que a **WGMI** tenha acesso a determinados dados pessoais dos **USUÁRIOS**. Maiores detalhes sobre os tipos de dados pessoais coletados e as suas respectivas finalidades são apresentados na [Política de Privacidade – Tako Recruiter](https://tako.ai/pt/tako-recruiter/privacy-policy/) da **WGMI**.
4. **AO UTILIZAR O TAKO RECRUITER E OS SERVIÇOS TAKO RECRUITER, VOCÊ AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM TODAS AS REGRAS DESTES TERMOS DE USO E DEMAIS CONDIÇÕES AQUI MENCIONADAS, RESPONSABILIZANDO-SE INTEGRALMENTE POR TODOS E QUAISQUER ATOS POR SI PRATICADOS NO TAKO RECRUITER, BEM COMO PELAS CONSEQUÊNCIAS RELACIONADAS AO SEU USO. VOCÊ TAMBÉM NÃO PODERÁ SE ESCUSAR DESTES TERMOS DE USO, ALEGANDO IGNORÂNCIA SOBRE AS SUAS REGRAS E CONDIÇÕES, INCLUSIVE QUANTO A EVENTUAIS MODIFICAÇÕES NAS SUAS DISPOSIÇÕES. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM QUALQUER DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS, VOCÊ NÃO DEVE UTILIZAR O TAKO RECRUITER E OS SERVIÇOS TAKO RECRUITER.**
5. Estes Termos de Uso estão integralmente disponíveis para consulta no endereço eletrônico [www.usetako.com](https://www.usetako.com/), podendo ser acessados pelo **USUÁRIO** a qualquer momento.

### 2. DEFINIÇÕES

1. Para facilitar o seu entendimento e evitar repetições, a lista completa dos termos definidos utilizados e seus respectivos significados está disponibilizada ao final destes Termos de Uso.

### 3. VINCULAÇÃO DO USUÁRIO

1. O **USUÁRIO** reconhece e declara que: (i) acessa o Tako Recruiter por livre e espontânea vontade; e (ii) aceita estes Termos de Uso e a Política de Privacidade – Tako Recruiter da **WGMI**.
2. Os presentes Termos de Uso terão início na data de seu aceite e têm como objetivo regular os direitos e obrigações atribuíveis à **WGMI** e ao **USUÁRIO** no âmbito do acesso ao Tako Recruiter e da utilização / prestação dos Serviços Tako Recruiter. O **USUÁRIO** estará automática e expressamente vinculado às condições previstas nestes Termos de Uso ao utilizar os Serviços Tako Recruiter através do agendamento e participação em reunião com a presença da Agente de IA Tako Recruiter, ficando desde já obrigado(a) e sujeito(a) aos direitos e obrigações aqui previstos.
3. São ainda consideradas parte integrante destes Termos de Uso quaisquer comunicações enviadas e/ou disponibilizadas pela **WGMI** ao **USUÁRIO** por meio do Tako Recruiter, e-mail, SMS ou telefones informados pelo **USUÁRIO** no momento de seu contato com a Agente de IA do Tako Recruiter. A utilização do **USUÁRIO** do Tako Recruiter implicará no recebimento de comunicações eletrônicas enviadas pela ou em nome da **WGMI**. Caso o **USUÁRIO** não queira receber comunicações promocionais, o **USUÁRIO** poderá efetuar seu descredenciamento a qualquer momento, usando o link para *opt-out* que será enviado conjuntamente à comunicação eletrônica da **WGMI**.
4. A **WGMI** poderá, a qualquer momento, alterar os presentes Termos de Uso, o que fará mediante publicação da versão atualizada no Tako Recruiter e prévia comunicação ao **USUÁRIO** por meio (i) do envio de comunicação ao endereço de e-mail cadastrado pelo **USUÁRIO** no Tako Recruiter; (ii) de aviso no momento de acesso ao Tako Recruiter; e/ou (iii) de comunicação de qualquer outra forma aos **USUÁRIOS**. Caso o **USUÁRIO** não concorde com as modificações, poderá solicitar o encerramento de sua Conta. 4.1. As atualizações destes Termos de Uso entrarão em vigor na data de sua publicação, a não ser que seja informado em sentido diverso. 4.2. Para identificar a data e a versão dos Termos de Uso vigentes, o **USUÁRIO** deverá verificar o início deste documento.
5. O **USUÁRIO** declara reconhecer o meio eletrônico e todas as suas etapas como sendo um meio válido de contratação, bem como a sua identificação no momento da contratação com a **WGMI** como prova de sua concordância com esse formato de contratação.

### 4. O QUE O TAKO RECRUITER OFERECE?

1. **Funcionalidade.** O Tako Recruiter permite ao **USUÁRIO** o acesso a serviços de entrevistas automatizadas, que utiliza inteligência artificial de voz para conduzir entrevistas com candidatos a vagas de emprego de forma autônoma e eficiente (" **Serviços Tako Recruiter** ").
2. Ao utilizar as funcionalidades no Tako Recruiter e aderir a estes Termos de Uso, o **USUÁRIO** poderá realizar a entrevista de acordo com os critérios determinados pelo Cliente responsável pela condução do processo de recrutamento e seleção.
3. A **WGMI** poderá, a qualquer momento, ampliar as funcionalidades e/ou serviços oferecidos no Tako Recruiter. O uso por parte do **USUÁRIO** de qualquer nova funcionalidade ou serviço significará que o **USUÁRIO** aceitou e aderiu integralmente aos Termos de Uso aplicáveis a tais funcionalidades ou serviços.
4. A **WGMI** poderá, a qualquer tempo, descontinuar de forma definitiva ou temporária os Serviços Tako Recruiter disponibilizados por meio do Tako Recruiter, mediante comunicação prévia ao **USUÁRIO** e ao Cliente e sem que lhe seja devida qualquer indenização.
5. **Acesso.** O Tako Recruiter pode ser acessado através do link de entrevista encaminhado via e-mail ou outra via de contato (no caso do **USUÁRIO**) ou do aplicativo (no caso do Cliente).
6. **Funcionamento.** O Tako Recruiter funciona mediante conexão à internet e o seu acesso e uso são destinados ao **USUÁRIO** e ao Cliente.

### 5. CADASTRO E ACESSO

1. **Requisitos.** Para fazer uso dos Serviços Tako Recruiter oferecidos pelo Tako Recruiter, o **USUÁRIO** deverá: (i) ter 18 (dezoito) anos ou mais; (ii) ser residente no Brasil; e (iii) possuir inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (" **CPF** ") junto à Receita Federal. 1.1. Conforme aplicável, a **WGMI** poderá solicitar documentos adicionais ao **USUÁRIO** no momento do uso dos Serviços Tako Recruiter oferecidos pelo Tako Recruiter. 1.2. Menores de 18 (dezoito) anos deverão ser assistidos por seus responsáveis legais, os quais deverão preencher a correspondente autorização por escrito, nos termos da legislação vigente, estando o menor sob sua autoridade e em sua companhia.
2. **Cadastro.** As informações cadastrais que contemplarão, sem prejuízo de outras que venham a ser solicitadas, os dados que permitam a identificação do **USUÁRIO**, tais como, conforme aplicável: (i) nome completo ou razão social; (ii) CPF; e (iii) informações para contato (e-mail e telefone), serão fornecidas por nossos Clientes responsáveis pelas vagas. Para mais informações sobre dados de cadastro coletados, visite a Política de Privacidade – Tako Recruiter da **WGMI**. 2.1. O **USUÁRIO** e o Cliente responsável pela vaga são os únicos responsáveis pelos dados fornecidos, de maneira que se responsabilizam criminal e civilmente pela veracidade, completude, atualização e exatidão das informações fornecidas. A **WGMI** não se responsabiliza por erros nos cadastros efetuados pelos **USUÁRIOS** ou pelo Cliente.
3. **Informações de Acesso.** O acesso aos Serviços Tako Recruiter será feito por meio de contato via e-mail fornecido pelo Cliente da Tako responsável pela vaga. 3.1. O **USUÁRIO** poderá solicitar a alteração das Informações de Acesso via Canais de Atendimento ou através de contato com o Cliente responsável pela vaga. 3.2. O **USUÁRIO** compromete-se a cumprir com quaisquer alterações nos requisitos de acesso que a **WGMI** venha a aplicar, adicionando métodos e/ou critérios adicionais de autenticação ou alterando os existentes, a fim de aumentar a segurança do Tako Recruiter e dos Serviços Tako Recruiter e/ou cumprir com novos requisitos de segurança ou técnicos decorrentes da legislação aplicável.
4. **Entrevista.** A partir do momento em que receba o contato, o **USUÁRIO** poderá realizar a entrevista, conforme as seguintes etapas: 4.1. **Convite por E-mail.** Após ser aprovado para a etapa de entrevista, o **USUÁRIO** receberá, no endereço de e-mail informado pelo Cliente, um convite formal contendo as instruções necessárias para participação na entrevista no Tako Recruiter. O **USUÁRIO** é responsável por manter seu endereço de e-mail atualizado junto ao Cliente responsável pela vaga e por verificar regularmente sua caixa de entrada, inclusive a pasta de spam ou lixo eletrônico. A **WGMI** não se responsabiliza pelo não recebimento de comunicações decorrente de dados cadastrais incorretos ou incompletos. 4.2. **Agendamento.** O **USUÁRIO** poderá optar por (i) realizar a entrevista imediatamente, ao acessar o link disponibilizado no e-mail de convite; ou (ii) agendar a entrevista para data e horário de sua preferência, dentro das opções disponíveis no Tako Recruiter, observado o prazo de validade do convite. O prazo de validade do convite será informado no próprio e-mail. A **WGMI** não garante a disponibilidade de todos os horários em todas as circunstâncias, podendo haver limitações técnicas ou operacionais. O não comparecimento à entrevista agendada ou a não realização da entrevista dentro do prazo de validade do convite poderá resultar na eliminação do **USUÁRIO** da etapa correspondente, a critério exclusivo do Cliente responsável pela vaga. 4.3. **Entrevista.** A entrevista é conduzida no Tako Recruiter, por meio de ferramenta de inteligência artificial, em sessão de voz e/ou vídeo, realizada por meio da plataforma Google Meet, de titularidade de Google LLC, cujos termos de uso próprios são de responsabilidade exclusiva da referida empresa. 4.4. **Inteligência Artificial.** O **USUÁRIO** declara ciência de que o Tako Recruiter é um sistema automatizado de inteligência artificial e que a entrevista não será conduzida por um ser humano, salvo indicação expressa em contrário. 4.5. **Perguntas e Critérios.** O **USUÁRIO** reconhece que a entrevista será conduzida com base em perguntas pré-definidas de acordo com os critérios da vaga para a qual o **USUÁRIO** está aplicando. O **USUÁRIO** é responsável por garantir as condições técnicas adequadas para a realização da entrevista, incluindo conexão estável à internet, microfone funcional e acesso ao Google Meet. A **WGMI** não se responsabiliza por falhas técnicas de responsabilidade do **USUÁRIO** e/ou por eventuais interrupções, falhas ou indisponibilidades da plataforma Google Meet. 4.6. **Transcrição.** O **USUÁRIO** reconhece que a entrevista será transcrita para que seja possível analisar as informações fornecidas pelo **USUÁRIO**. 4.7. **Análise.** Após a realização da entrevista, será preparado um resumo das principais informações relacionadas ao **USUÁRIO**, bem como a análise da compatibilidade do **USUÁRIO** com os pré-requisitos para a vaga, determinados pelo Cliente. 4.8. **Feedback.** Após a análise ao Cliente, será enviado ao **USUÁRIO** um feedback personalizado sobre a participação do **USUÁRIO** na entrevista. O feedback fornecido tem caráter meramente informativo e não constitui garantia de aprovação, contratação ou qualquer outro resultado no processo seletivo. A **WGMI** não é parte nas decisões finais de contratação, as quais são de responsabilidade exclusiva do Cliente. O uso da inteligência artificial no processo de entrevista é uma ferramenta de apoio à decisão, não substituindo o julgamento humano nas etapas anteriores e/ou posteriores do processo seletivo, salvo disposição expressa em contrário pelo Cliente.
5. **Impacto da Não Participação.** A **WGMI** não determina as consequências decorrentes da não participação do **USUÁRIO** na etapa de entrevista conduzida pelo Tako Recruiter. Os efeitos sobre o andamento do processo seletivo são definidos exclusivamente pelo Cliente, conforme seus próprios critérios e políticas internas de recrutamento. A decisão sobre como tratar a ausência, a recusa ou o não comparecimento do **USUÁRIO** à entrevista com o Tako Recruiter cabe integralmente ao Cliente. 5.1. A **WGMI** não possui ingerência sobre a decisão adotada pelo Cliente e não se responsabiliza pelos seus efeitos sobre a participação do **USUÁRIO** no processo seletivo. 5.2. Recomenda-se ao **USUÁRIO** verificar as condições específicas do processo seletivo diretamente com o Cliente, caso tenha dúvidas sobre as consequências da não participação na etapa de entrevista com o Tako Recruiter.

### 6. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PREVENÇÃO À DISCRIMINAÇÃO

1. O Tako Recruiter é um sistema de entrevista baseado em inteligência artificial operado pela **WGMI**. Sua utilização no processo seletivo tem por finalidade a coleta estruturada de respostas dos **USUÁRIOS** e a geração de análises comparativas com base em critérios objetivos previamente definidos pelo Cliente.
2. **Medidas de Prevenção à Discriminação.** A **WGMI** adota medidas técnicas e organizacionais destinadas a promover resultados justos, imparciais e não discriminatórios, em conformidade com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
3. **Critérios Objetivos Predefinidos.** As perguntas formuladas pelo Tako Recruiter e os critérios utilizados para avaliação das respostas são configurados previamente com base nas necessidades específicas da vaga, conforme informações fornecidas pelo Cliente.
4. **Ausência de Análise Emocional e Biométrica.** O Tako Recruiter não realiza, em nenhuma hipótese, as seguintes análises: reconhecimento ou análise de expressões faciais; análise de emoções ou estados afetivos inferidos a partir de voz, imagem ou texto; análise de timbre, entonação ou características paralinguísticas de voz para fins avaliativos; análise de características biométricas de qualquer natureza. Os outputs gerados pelo Tako Recruiter têm como base exclusivamente o conteúdo verbal das respostas fornecidas pelo **USUÁRIO** durante a entrevista, confrontado com os critérios objetivos da vaga.
5. **Revisão Humana Amostral.** A **WGMI** realizará, de forma periódica, revisão humana de uma amostra representativa dos outputs gerados pelo Tako Recruiter, com as seguintes finalidades: controle de qualidade das análises produzidas pelo sistema; verificação da presença de vieses algorítmicos ou padrões potencialmente discriminatórios; e avaliação da aderência dos outputs aos critérios objetivos configurados para cada vaga.
6. **Monitoramento Contínuo.** A **WGMI** avaliará periodicamente os padrões agregados dos outputs gerados pelo Tako Recruiter com o objetivo de identificar possíveis vieses sistêmicos, inconsistências avaliativas ou desvios em relação aos critérios objetivos estabelecidos. Caso o monitoramento identifique indícios de viés sistêmico ou de resultados potencialmente discriminatórios, a **WGMI** adotará as medidas corretivas cabíveis, que poderão incluir ajustes no modelo, revisão dos critérios de avaliação ou comunicação às empresas contratantes afetadas.
7. **Direito à Revisão de Decisões.** Você pode solicitar a revisão de decisões geradas pelo Tako Recruiter pelos Canais de Atendimento.

### 7. ANÁLISE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES

1. A **WGMI** poderá solicitar e o **USUÁRIO** se compromete a fornecer, a qualquer tempo, informações e documentos adicionais a fim de garantir a veracidade e a atualização das informações cadastrais, bem como o cumprimento de obrigações legais e regulatórias às quais a **WGMI** se sujeita.
2. O **USUÁRIO** está ciente de que a **WGMI** poderá realizar todas as consultas e/ou solicitações que sejam necessárias, diretamente ou por meio de terceiros, para validar as informações e os documentos fornecidos pelo **USUÁRIO**, com base nestes Termos de Uso e na Política de Privacidade – Tako Recruiter, incluindo, mas não se limitando, a checagem de informações na Receita Federal do Brasil e a análise de dados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS, bem como bases de restrições creditícias, tais como o SPC e/ou o SERASA.
3. As informações do **USUÁRIO** poderão, ainda, ser processadas conjuntamente com as de outros **USUÁRIOS** para o fim de gerar relatórios de análise de segmento por meio de big data, os quais poderão ser compartilhados com terceiros.

### 8. USO INDEVIDO DO TAKO RECRUITER

1. Em caso de suspeita de acesso indevido ao Tako Recruiter ou aos Serviços Tako Recruiter por terceiros, o **USUÁRIO** deve informar o fato à **WGMI** imediatamente por um dos Canais de Atendimento. O uso e acesso da Conta poderão ser temporariamente bloqueados até que o **USUÁRIO** receba novas Credenciais de Acesso.

### 9. PRÁTICAS PROIBIDAS

1. **Proibições.** Você fica ciente e concorda que, durante a utilização do Tako Recruiter, é terminantemente proibido: ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como copiar, modificar, ampliar, reduzir, adaptar, traduzir, decompilar, desmontar, executar engenharia reversa ou de qualquer forma explorar economicamente o Tako Recruiter, incluindo os dados e as informações disponibilizadas pelo Tako Recruiter, bem como utilizá-los (a) para finalidades que não estejam previstas nestes Termos de Uso; ou, ainda, (b) para a criação ou fornecimento de outros produtos ou serviços concorrentes ao Tako Recruiter;; disseminar ou instalar vírus ou qualquer outro código, arquivo ou software malicioso com o propósito de interromper, destruir, acessar indevidamente, limitar ou interferir no funcionamento ou segurança do Tako Recruiter, bem como das informações, dados e equipamentos da **WGMI**, de outros **USUÁRIOS** do Tako Recruiter ou de terceiros, ou, ainda, para qualquer outra finalidade ilícita;; usar e acessar o Tako Recruiter, ou praticar atos, de forma que prejudique a segurança, integridade, disponibilidade e/ou o funcionamento normal do Tako Recruiter;; acessar o Tako Recruiter, ou quaisquer dados nele contidos, de maneira não autorizada, ou praticar qualquer ato que resulte em violação da privacidade de outros **USUÁRIOS** do Tako Recruiter;; utilizar as Credenciais de Acesso de terceiro, ou compartilhar as suas Credenciais de Acesso com terceiro;; se passar por outra pessoa ou realizar entrevistas via Tako Recruiter em nome de terceiros;; carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma tornar disponível qualquer conteúdo que viole direitos de terceiros ou seja ilegal, incluindo, sem limitação, conteúdo ofensivo à honra e à privacidade de terceiros, racista, discriminatório, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso, vulgar, preconceituoso, ou que possa gerar responsabilidade civil ou criminal; e; praticar qualquer ato contrário à legislação em vigor e a estes Termos de Uso.
2. A **WGMI** reserva-se o direito de, mediante simples comunicação ao **USUÁRIO** em questão, suspender preventivamente ou cancelar, a qualquer momento, a correspondente prestação dos Serviços Tako Recruiter, em caso de mera suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas nestes Termos de Uso ou na legislação aplicável.

### 10. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO E DA WGMI

1. **Uso do Tako Recruiter.** O **USUÁRIO** é exclusivamente responsável pelo uso do Tako Recruiter, devendo respeitar as regras destes Termos de Uso, bem como a legislação aplicável. O **USUÁRIO** concorda em utilizar o Tako Recruiter de forma adequada, com boa-fé, apenas para fins lícitos e de acordo com as regras previstas nestes Termos de Uso.
2. **Obrigações do USUÁRIO.** O **USUÁRIO** está ciente de que, para acessar e usar o Tako Recruiter, deverá: fornecer, sempre que solicitado pela **WGMI**, informações verdadeiras, exatas, atuais e completas;; atualizar imediatamente as informações fornecidas, sempre que estas sofrerem qualquer alteração, inclusive para assegurar o recebimento pelo **USUÁRIO** de quaisquer comunicações da **WGMI**;; zelar pela manutenção da segurança e confidencialidade de suas Informações de Acesso e dos links de entrevista recebidos;; respeitar, entre outros, os Direitos de Propriedade Intelectual da **WGMI** e de terceiros; e; zelar para que o acesso ao Tako Recruiter e aos Serviços Tako Recruiter se dê sempre em condições técnicas adequadas.
3. **Meios de acesso ao Tako Recruiter e aos Serviços Tako Recruiter.** A **WGMI** não oferece aos **USUÁRIOS** dispositivos de hardware, tampouco serviços de conexão à internet ou qualquer outro serviço técnico necessário para uso do Tako Recruiter, isentando-se de qualquer responsabilidade nesse sentido. É de inteira responsabilidade do **USUÁRIO**: equipar-se e responsabilizar-se pelos dispositivos de hardware (computador, celular, tablet, entre outros) necessários para o acesso ao Tako Recruiter, bem como pelo acesso destes à internet;; manter seguro o ambiente de seus dispositivos de acesso ao Tako Recruiter, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;; utilizar navegadores e/ou, conforme o caso, sistemas operacionais atualizados e eficientes para a plena utilização do Tako Recruiter, de acordo com as especificações fornecidas pela **WGMI**;; manter seus sistemas antispam configurados de modo que não interfiram no recebimento pelo **USUÁRIO** das comunicações feitas pela **WGMI**; e; arcar com eventuais custos de conexão e acesso à internet para o uso do Tako Recruiter.
4. **PENALIDADES.** O **USUÁRIO** É RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER VIOLAÇÃO DESTES TERMOS DE USO E DA LEI APLICÁVEL, SEJA POR AÇÃO OU OMISSÃO. EM CASO DE INFRAÇÃO COMETIDA PELO **USUÁRIO**, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DESTES TERMOS DE USO, VIOLAÇÃO DE QUALQUER LEI APLICÁVEL OU DE DIREITOS DA **WGMI** E/OU DE TERCEIROS, O **USUÁRIO** RESPONDERÁ, PERANTE A **WGMI** E TERCEIROS, POR TODAS AS PERDAS, DANOS E PREJUÍZOS, DIRETOS E/OU INDIRETOS, A QUE DER CAUSA, SUJEITANDO-SE, INCLUSIVE, ÀS SANÇÕES CIVIS E PENAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O **USUÁRIO** COMPROMETE-SE A INDENIZAR A **WGMI** PELOS DANOS CAUSADOS, INCLUSIVE NOS CASOS DE DEMANDAS PROMOVIDAS POR OUTROS **USUÁRIOS** E/OU TERCEIROS. APLICAM-SE A ESTAS DISPOSIÇÕES OS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI N. 10.406/2002).
5. **ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.** A **WGMI**, SUAS AFILIADAS, PARCEIROS, EMPREGADOS OU COLABORADORES, NÃO PODERÃO SER, EM HIPÓTESE ALGUMA, RESPONSABILIZADOS (i) POR ACESSOS OU MOVIMENTAÇÕES INDEVIDAS EM SUA CONTA; (ii) POR DANOS, DIRETOS OU INDIRETOS, QUE RESULTEM DE, OU QUE TENHAM RELAÇÃO COM O MAU USO OU INABILIDADE NO USO DO TAKO RECRUITER E/OU DOS SERVIÇOS TAKO RECRUITER, DA CONTA PELO **USUÁRIO** OU POR QUAISQUER TERCEIROS; OU (iii) PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS PRESTADAS PELO **USUÁRIO**.
6. **Serviços de Terceiros.** A **WGMI** utiliza serviços de terceiros para manter o funcionamento do Tako Recruiter (por exemplo, serviço de hospedagem). Esses serviços são de responsabilidade dos terceiros que os disponibilizam, e por essa razão são regidos por termos de uso próprios. A **WGMI**, na medida do possível, manterá o **USUÁRIO** informado sobre prazos e providências tomadas para sanar eventuais falhas de tais serviços.
7. **INDISPONIBILIDADE DO TAKO RECRUITER.** TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, A **WGMI** NÃO SE RESPONSABILIZA POR FALHAS DE ACESSO OU NAVEGAÇÃO NO TAKO RECRUITER DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE E CONTROLE, TAIS COMO INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONEXÃO, TRANSMISSÕES DE COMPUTADOR INCOMPLETAS OU QUE FALHEM, BEM COMO POR FALHA TÉCNICA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, O MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO DE QUALQUER REDE, HARDWARE OU SOFTWARE DO **USUÁRIO** OU DE TERCEIROS, FALHAS NA INTERNET EM GERAL, QUEDAS DE ENERGIA, MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO DE QUALQUER REDE DE TELECOMUNICAÇÕES.

### 11. DIREITO DE RECUSA, CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE CADASTRO

1. **Cancelamento pelo USUÁRIO.** O cancelamento do uso dos Serviços Tako Recruiter pelo **USUÁRIO** poderá ser feito pelo próprio **USUÁRIO** através de contato via e-mail para o endereço [support-recruiting@tako.ai](mailto:support-recruiting@tako.ai), a qualquer tempo.
2. **Cancelamento pela WGMI.** A **WGMI** reserva-se o direito de, mediante simples comunicação ao **USUÁRIO** em questão, suspender preventivamente ou cancelar, a qualquer momento, o respectivo cadastro e a correspondente prestação dos Serviços Tako Recruiter, caso identifique a ocorrência de desvio de finalidade na utilização do Tako Recruiter, operações fora do padrão de uso, transações fraudulentas ou ilícitas, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, fornecimento de informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas, não fornecimento de informações e/ou documentos adicionais ou o não cumprimento de quaisquer das condições previstas nestes Termos de Uso ou na legislação aplicável. Nesses casos, nenhuma indenização será devida pela **WGMI** ao **USUÁRIO** ou a terceiros pelos danos diretos e indiretos porventura causados. Na hipótese de transações ilícitas ou fraudulentas que gerem prejuízos a terceiros, o **USUÁRIO** será responsável por quaisquer indenizações e/ou reposições que venham a ser necessárias em face de tais terceiros de boa-fé. O **USUÁRIO** está ciente e de acordo que a **WGMI** poderá promover todas as medidas necessárias para perseguir e resguardar seus direitos, incluindo medidas judiciais.
3. A **WGMI** poderá cancelar a prestação dos Serviços Tako Recruiter, comunicando o **USUÁRIO**, nas seguintes hipóteses: (i) imotivadamente, mediante comunicação ao **USUÁRIO** com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência; e (ii) em caso de falecimento do **USUÁRIO**.

### 12. DIREITOS DA WGMI SOBRE O TAKO RECRUITER

1. **Autorização.** Sujeito a estes Termos de Uso, a **WGMI** concede ao **USUÁRIO** uma autorização para usar o Tako Recruiter somente para usufruir dos Serviços Tako Recruiter, desde que o **USUÁRIO** cumpra com as suas obrigações dispostas nestes Termos de Uso. A autorização aqui concedida não permite a exploração comercial do Tako Recruiter.
2. **Conteúdo WGMI.** Todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao Tako Recruiter, bem como todas as suas funcionalidades, são de propriedade exclusiva da e/ou são licenciados à **WGMI**, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, marcas, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, vídeos, obras audiovisuais e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela **WGMI** (" **Conteúdo WGMI** "). 2.1. O Tako Recruiter e o Conteúdo WGMI são protegidos pela legislação de direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, direitos de propriedade industrial, dentre outros direitos. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender, explorar, fazer scraping e/ou engenharia reversa do Tako Recruiter e do Conteúdo WGMI, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da **WGMI** e/ou de seus licenciantes. Qualquer uso não autorizado do Tako Recruiter e do Conteúdo WGMI será considerado como violação aos direitos de propriedade intelectual da **WGMI** e/ou de seus licenciantes. 2.2. A **WGMI** reserva-se o direito de alterar ou remover do Tako Recruiter, total ou parcialmente, o Conteúdo WGMI, incluindo funcionalidades, sem comunicação prévia ao **USUÁRIO**, sem que lhe seja devida qualquer indenização, mas, em nenhum caso, os direitos do **USUÁRIO** serão afetados. 2.3. Nenhuma disposição destes Termos de Uso deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da **WGMI** sobre o Tako Recruiter, tampouco cessão aos **USUÁRIOS** dos direitos de propriedade intelectual da **WGMI** e/ou de seus licenciantes.
3. **Melhorias.** Todo e qualquer desenvolvimento, arranjo, melhoria, atualização ou nova versão realizados pela **WGMI** e/ou de seus licenciantes no Tako Recruiter, nas suas funcionalidades e/ou no Conteúdo WGMI, ainda que por sugestão ou solicitação do **USUÁRIO**, serão de titularidade da **WGMI** e/ou de seus licenciantes, podendo a **WGMI** e/ou de seus licenciantes empregá-los livremente e, sem limitação, adaptá-los, aperfeiçoá-los, transformá-los, reproduzi-los, distribuí-los, comercializá-los, levá-los a registro, cedê-los e licenciá-los, a qualquer título e a seu exclusivo critério.
4. **Feedback.** Você reconhece que a **WGMI** é livre para usar, aplicar, modificar, publicar, reproduzir e comercializar quaisquer comentários, informações, ideias, conceitos, opiniões, técnicas e/ou quaisquer outros materiais contidos em qualquer comunicação que Você envie à **WGMI**, seja por meio do Tako Recruiter ou por outros canais de comunicação, incluindo, sem limitação, qualquer sugestão, solicitação de melhorias, recomendações oferecidas por Você à **WGMI**, sejam ou não relacionadas ao Tako Recruiter (" **Feedback** "). Você, neste ato, cede à **WGMI** todos os direitos patrimoniais de propriedade intelectual relacionados aos Feedbacks, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, total, perpétua e global, sem que seja devido a Você qualquer remuneração, reconhecimento, pagamento ou indenização. Você declara e garante que, anteriormente à presente cessão, era o titular de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Feedbacks (na medida do aplicável) e que o oferecimento dos Feedbacks à **WGMI**, incluindo a presente cessão, não viola quaisquer direitos de terceiros.
5. Todos os anúncios, ofertas, promoções, marcas, textos e conteúdo de terceiros veiculados através do Tako Recruiter são de propriedade de seus respectivos titulares, sendo expressamente proibida a utilização indevida de quaisquer conteúdos ou marcas apresentados no Tako Recruiter.

### 13. COMO ENTRAR EM CONTATO COM O SUPORTE TÉCNICO DO TAKO RECRUITER?

1. **Suporte técnico.** A prestação do serviço de suporte técnico se limita a esclarecimentos acerca do funcionamento do Tako Recruiter, pressupondo o conhecimento por parte dos **USUÁRIOS** do uso do equipamento pelo qual se acessa o Tako Recruiter, bem como do sistema operacional sob o qual o Tako Recruiter será utilizado. Pressupõe-se, ainda, a configuração adequada do computador ou do dispositivo móvel para permitir a utilização do Tako Recruiter e o bom estado de funcionamento do referido equipamento.
2. **Limitações do suporte.** O Suporte Técnico fornecido pela **WGMI** não abrange a conexão com a internet, rede interna e computadores ou dispositivos móveis dos **USUÁRIOS**. A **WGMI** não se responsabiliza pelo não funcionamento do Tako Recruiter oriundo de falhas de conexão à internet ou de funcionamento dos computadores ou dispositivos móveis que você utilizar para acessar o Tako Recruiter.

### 14. CANAIS DE ATENDIMENTO E COMUNICAÇÃO

1. **Canais de Atendimento.** Somente os contatos realizados por meio dos Canais de Atendimento oficiais da **WGMI** serão reconhecidos, incluindo os contatos realizados pelo endereço [support-recruiting@tako.ai](mailto:support-recruiting@tako.ai).
2. **Comunicações ao USUÁRIO.** Serão consideradas válidas todas as comunicações e notificações enviadas pela **WGMI** ao endereço de correio eletrônico constante do cadastro do **USUÁRIO**, cabendo a este a responsabilidade por mantê-lo atualizado.

### 15. O QUE MAIS O USUÁRIO PRECISA SABER SOBRE ESSES TERMOS DE USO?

1. **Autoridades.** Qualquer ação que configure, ou possa configurar, prática de crime ou ato de má-fé ou contrário aos bons costumes ensejará a comunicação pela **WGMI** às autoridades competentes, sem prejuízo das demais medidas cabíveis conforme os presentes Termos de Uso e legislação aplicável, especialmente as operações que possam estar configuradas na legislação que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
2. **Autonomia.** Estes Termos de Uso não criam qualquer outra modalidade de vínculo entre o **USUÁRIO** e a **WGMI**, inclusive, sem limitação, mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar. A **WGMI** permanecerá uma entidade independente e autônoma.
3. **Cessão.** A **WGMI** poderá, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação ao **USUÁRIO**, ceder os direitos e obrigações referentes a estes Termos de Uso a empresas de seu mesmo grupo econômico ou societário, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações cedidas.
4. **Invalidade parcial.** Se alguma disposição destes Termos de Uso for considerada inválida, a validade das demais disposições destes Termos de Uso não será afetada e estas continuarão produzindo efeitos.
5. **Tolerância.** A omissão ou tolerância da **WGMI** em exigir o estrito cumprimento das obrigações previstas nestes Termos de Uso não constituirá, em nenhuma hipótese, novação ou renúncia, nem impedirá que a **WGMI** cobre esses direitos do **USUÁRIO** a qualquer tempo.
6. **Lei aplicável.** Esses Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
7. **Conflitos.** Quaisquer dúvidas e situações não previstas nestes Termos de Uso deverão ser preferencialmente resolvidas pela **WGMI** e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelo foro do domicílio do **USUÁRIO**.
8. **Contato.** Caso você tenha qualquer dúvida ou deseje fazer um comentário, sugestão, reclamação ou elogio à **WGMI**, Você poderá entrar em contato com a **WGMI** por meio do e-mail [support-recruiting@tako.ai](mailto:support-recruiting@tako.ai).

O uso do Tako Recruiter ou dos Serviços Tako Recruiter pelo **USUÁRIO** sinaliza a leitura e o aceite do inteiro teor destes Termos de Uso, ficando desde já obrigado(a) e sujeito(a) aos direitos e obrigações aqui previstos.

## ANEXO — Definições

**"Tako Recruiter"** significa a plataforma controlada e operada pela **WGMI**, por meio da qual os **USUÁRIOS** podem acessar os Serviços Tako Recruiter.

**"Cliente"** significa a pessoa jurídica que contrata os serviços da **WGMI**, incluindo os Serviços Tako Recruiter.

**"CNPJ"** significa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

**"Conta"** significa a conta detida pelo **USUÁRIO** no Tako Recruiter, de forma a possibilitar a utilização dos Serviços Tako Recruiter.

**"CPF"** significa o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

**"Serviços Tako Recruiter"** significa os serviços de entrevistas automatizadas.

**"Termos de Uso"** significa estes Termos e Condições Gerais de Uso.

**"USUÁRIO"** significa o candidato a vagas de emprego, que está inscrito em processos de recrutamento e seleção organizados pelos Clientes.

**"WGMI"** significa a WGMI TECNOLOGIAS LTDA.

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# Tako Benefits

> Benefícios do contrato à folha: o contrato da operadora lido pela IA, o desconto com memória de cálculo e a movimentação com as operadoras feita pela Tako.

Página: https://tako.ai/pt/tako-benefits/ · English: https://tako.ai/en/tako-benefits.md

Novo

## Todos os seus benefícios em um só lugar.

A Tako vira o único ponto de interface com os seus benefícios. Ela acompanha cada pessoa da admissão ao desligamento, fala com seus fornecedores por você e leva o desconto direto para a folha, com visão total do custo.

Agendar demo [WhatsApp](https://wa.me/5511935036484?text=Ol%C3%A1!%20Vim%20pelo%20site%20da%20Tako%20%28Benefits%29%20e%20quero%20falar%20com%20o%20time.)

O problema

## Oferecer mais benefícios custa caro em operação.

01 · A causa

### Cada benefício novo é mais uma operação.

- Plano de saúde
- Odontológico
- Vale alimentação
- Vale transporte
- Bem-estar
- + cada novo benefício

Cada benefício novo traz junto um fornecedor, um portal com senha própria, um prazo de corte e um layout de arquivo diferente. Quando existe integração, ela raramente cobre o fechamento inteiro.

02 · A consequência

### Aí o erro entra.

- Você paga benefício de quem já saiu A exclusão não chega ao fornecedor e continua na fatura.
- Você não sabe quanto gasta de verdade O custo por centro de custo não existe em lugar nenhum.
- A admissão entra sem garantia de elegibilidade Ninguém confirma se a pessoa entrou nos benefícios certos.
- Fatura e planilha são conferidas na mão Todo fim de mês, com a folha fechando em poucos dias.

Sem visibilidade, o RH administra um orçamento que não consegue enxergar.

Lançamento

## Isso tudo muda agora, com o Tako Benefits.

Ciclo de vida

## Benefícios em cada etapa da jornada do colaborador.

Da admissão ao desligamento, a plataforma acompanha todos os momentos que afetam os benefícios.

1. 01 · admissão **Benefícios definidos antes do primeiro dia** A pessoa vê os planos disponíveis para o cargo, com valor e impacto no desconto. Ela confirma, e o benefício já entra na primeira competência.
2. 02 · promoção **Elegibilidade revisada a cada mudança** Mudou o cargo, a plataforma revisa o que passa a ser elegível, leva aos seus fornecedores depois do aval do DP e prepara a folha.
3. 03 · rescisão **O desligamento sai com os descontos certos** Cada benefício é encerrado junto aos seus fornecedores, e os descontos saem da rescisória na rubrica correta.
4. 04 · fechamento **Relatório de movimentação do mês** Todas as inclusões e exclusões consolidadas na mesma base.

Cadastro do plano

## Do contrato ao benefício em segundos.

Arraste o contrato do fornecedor para a plataforma. A Tako lê o documento e preenche nome, tipo, fornecedor, vigência e valores, sem uma linha de digitação manual.

Colaborador

## A visão completa de cada pessoa.

Vidas cobertas, custo para a empresa, desconto em folha e elegibilidade em tempo real, sem precisar consultar o portal de cada fornecedor. Cada ação fica no histórico, com data e responsável.

Folha

## O benefício já está na folha, na linha certa.

Custo, desconto e impacto no líquido discriminados no holerite. Sem conferência paralela e sem divergência entre o que foi contratado e o que foi cobrado.

+35 agentes de backoffice de benefícios

## Sobe o ciclo de comp na conversa. O Otto devolve o que mudou.

O Otto é o agente da Tako, o mesmo que você já usa na plataforma, agora trabalhando com benefício. Ele lê a planilha, compara com o cadastro e sinaliza quem passa a ser elegível a um plano superior e quem deixa de ser. Nada chega ao seu fornecedor antes do aval do DP.

## O que hoje exige um relatório vira uma pergunta para o Otto.

Ele responde na hora, porque folha, cadastro e benefício estão na mesma base.

## Não só organizamos, a gente opera.

A plataforma detecta o evento no cadastro, e quem aciona o fornecedor é a Tako: admissão, rescisão, promoção e upgrade.

1. Evento no cadastro
2. Tako aciona o fornecedor
3. Movimentação confirmada

Sem a operação da Tako

- Inclusão esquecida e colaborador sem cobertura
- Exclusão não comunicada que segue na fatura
- Upgrade pedido fora do prazo do fornecedor

Com a operação da Tako

- Cada evento vira uma movimentação rastreada
- Exclusão comunicada dentro do fechamento do mês
- Fatura e folha conferidas contra a mesma base

## Um único ponto de interface com todos os seus benefícios.

Hoje, benefício passa por corretora, portal de cada fornecedor, planilha, email, fatura e folha. A Tako agora vira o único ponto por onde tudo isso passa.

## Tudo que você precisa para fechar a folha *sem planilha do lado.*

- folha **Folha nativa, do cálculo à rubrica** O desconto nasce na folha, com memória de cálculo em cada linha.
- automação **Movimentação executada por evento** Admissão, promoção e rescisão viram movimentação junto ao fornecedor.
- gestão completa **Ciclo de vida completo** Da admissão ao desligamento, sem lançamento esquecido.
- auditoria **Rastreabilidade total** Cada ação com data, responsável e origem.
- visibilidade **Custo real sempre visível** Por plano, por fornecedor, por centro de custo e por pessoa.
- ia **A IA opera dentro da plataforma** Ciclo de comp, mudanças em massa e respostas sobre a sua base.

Agendar uma demo

## Agende uma demo do Tako Benefits

Mostramos o produto rodando no seu cenário: do contrato do fornecedor ao desconto na folha. A conversa leva 30 minutos.

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# eConsignado (Crédito do Trabalhador CLT): como roda na folha

> Guia do eConsignado CLT na folha: margem de 35%, rubrica 9253 no eSocial, FGTS Digital, provisão e as multas que caem em cima de qualquer divergência. E como a Tako automatiza tudo isso.

Página: https://tako.ai/pt/econsignado/ · English: https://tako.ai/en/econsignado.md

eConsignado · Tako Payroll

## Todo dia 21 seu DP abre o Emprega Brasil. Com a Tako, esse dia não existe.

O crédito do trabalhador virou obrigação da folha. Consulta no portal, lançamento no eSocial, rubrica 9253, guia no FGTS Digital, provisionamento em adiantamento e rescisão com saldo bloqueado pelo banco. A Tako faz tudo isso, sincronizada com o Dataprev em tempo real.

Ver em demo Como funciona na prática

O que é

## O que é o eConsignado?

Atualizado em 24 de abril de 2026

Resumo em 30 segundos

O eConsignado é a nova modalidade de crédito consignado privado que o trabalhador CLT contrata direto no app do governo. A empresa não entra no contrato, mas tem que descontar na folha, lançar rubrica 9253 no eSocial e recolher guia separada no FGTS Digital todo mês.

O eConsignado é o crédito consignado privado regulado pela Lei 15.179/2025 e pela Portaria MTE 435/2025. O trabalhador contrata a operação direto no app Carteira Digital do Trabalhador, escolhe entre mais de 120 bancos habilitados e tem a margem validada em tempo real pelo Dataprev. A empresa entra como executora do desconto.

### O que mudou em setembro de 2025

Antes, crédito consignado privado exigia convênio entre empresa e banco. O colaborador só acessava taxa vantajosa se a empresa tivesse acordo ativo com alguma instituição. A lei eliminou esse intermediário. Qualquer CLT com margem pode contratar em qualquer banco habilitado, em qualquer dia do mês.

### O que a empresa virou obrigada a fazer

Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o Dataprev libera no Portal Emprega Brasil o arquivo CSV com os contratos ativos por CPF. O DP baixa, cruza com a folha, respeita a margem de 35%, lança a rubrica 9253 no eSocial com incidências FGTS 31, INSS 00 e IRRF 09, e emite guia separada no FGTS Digital. Quem não faz responde por multa de 30% e ressarcimento do valor não descontado.

O que mudou

## Crédito direto no app virou obrigação nova na folha.

A Lei 15.179/2025 e a Portaria MTE 435/2025 eliminaram o convênio entre empresa e banco. Agora qualquer CLT com margem pode contratar em qualquer banco habilitado, e a empresa tem que descontar e repassar.

### Para o colaborador

- Contrata crédito direto no app da Carteira Digital, sem convênio com a empresa.
- Escolhe entre mais de 120 bancos habilitados, em qualquer dia do mês.
- Margem consignável validada pelo Dataprev, até 35% da remuneração disponível.
- Desconto entra na folha no mês seguinte à averbação no portal.

### Para a empresa (e o DP)

- Consulta mensal no Portal Emprega Brasil, na janela do dia 21 ao 25, quando o Dataprev libera o arquivo.
- Lançamento na rubrica 9253 do eSocial, com FGTS 31, INSS 00 e IRRF 09.
- Emissão de guia específica no FGTS Digital, com prazo igual ao FGTS mensal.
- Provisionamento proporcional em adiantamento, férias e rescisão.
- Recálculo da margem a cada evento de folha: horas extras, faltas, comissões.

Passo a passo

## Como descontar o eConsignado na folha.

A rotina mensal que virou obrigação de toda empresa CLT, em cinco etapas que se repetem a cada competência.

01

### Consulta no Portal Emprega Brasil

Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o Dataprev libera o arquivo CSV com os contratos ativos por CPF. O banco pode enviar a informação até o último minuto do dia 25. Baixou dia 22? Baixa de novo dia 26 por garantia.

02

### Cruzamento com a folha

Cada linha do CSV vira um desconto. Verifique se o colaborador tem margem disponível, se está em férias, se saiu da empresa e se já tem outros consignados ativos na competência.

03

### Lançamento no eSocial (rubrica 9253)

O desconto vai no evento S-1200 (remuneração), S-2299 (desligamento) ou S-2399 (TSVE). Rubrica 9253, com incidências FGTS 31, INSS 00, IRRF 09. Um erro de incidência reprova o arquivo inteiro.

04

### Aplicação da margem de 35%

A parcela não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível. Se passa, o DP desconta parcial, comunica o colaborador no holerite e o banco cobra o saldo direto. Se o colaborador sai, a Tako aplica o mesmo limite sobre as verbas rescisórias.

05

### Emissão da guia no FGTS Digital

O sistema gera guia separada do FGTS mensal. Prazo e forma de pagamento iguais. MEI e empregador doméstico recolhem na Guia DAE do eSocial.

Casos especiais

## Quatro cenários onde o DP mais erra no eConsignado.

A rotina do dia 21 é o começo. Cada evento fora do padrão vira um risco se o cálculo do consignado não seguir junto.

### Férias: proporcional aos dias de gozo

Colaborador com parcela de R$400 e 18 dias de férias em abril, com 12 dias trabalhados. O desconto do mês fica proporcional: R$240 no recibo de férias e R$160 na folha do trabalhado. Se o sistema calcula a parcela cheia no recibo, a margem rebenta. Se calcula só na folha, a empresa é autuada por desconto a menor.

### Adiantamento salarial: provisionar o que você paga

Empresa que paga 40% de adiantamento todo dia 15 precisa dividir a parcela do consignado na mesma proporção. Uma parcela de R$400 (já dentro do teto de 35% sobre a remuneração) tem R$160 descontados no adiantamento e R$240 descontados na folha fechada. A parcela total continua R$400: o que muda é o momento do desconto. Sem esse provisionamento, a folha fechada abre negativa e pede acerto manual.

### Rescisão: o banco pode bloquear o FGTS

Em rescisão sem justa causa, o colaborador pode oferecer até 100% da multa rescisória do FGTS como garantia. Na hora da homologação, o banco checa o saldo e bloqueia o que falta pra quitar. DP que não simula antes do desligamento descobre o bloqueio na hora de gerar a guia e trava o processo.

### Múltiplos contratos: o teto de 35% vale pro conjunto

A Portaria MTE 933/2025 passou a permitir múltiplos contratos de consignado ativos no mesmo vínculo, cada um com banco e parcela diferentes. O teto de 35% da remuneração disponível vale pro conjunto, não por contrato. Se a soma ultrapassa, a empresa desconta só até o limite e registra a justificativa no Portal Emprega Brasil. O saldo excedente fica pra colaborador e banco resolverem direto.

Risco real

## Errar agora tem preço. O MTE já autua.

Dados públicos do Ministério do Trabalho, set/2025. A multa é concreta e o risco cresce com o volume de colaboradores.

95 mil

Empresas autuadas pelo MTE em 2025

Lançamento errado no eSocial

Multa 30%

Incidência incorreta na rubrica 9253 reprova o evento S-1200. A multa sobre o valor devido é de 30%.

Guia do FGTS Digital não recolhida

70 mil empresas

Empresas que descontaram mas não emitiram a guia. Todas entraram na base de autuação do MTE.

Desconto acima da margem

Ação judicial

Passar dos 35% leva o colaborador para o SPC. Risco direto de reclamatória trabalhista contra a empresa.

Não descontar com margem disponível

Ressarcimento + multa

A empresa responde pela parcela não descontada e ainda paga a multa. Ignorar o arquivo custa caro.

Como a Tako resolve

## O dia 21 virou notificação no email.

Enquanto outros sistemas entregam relatório, integração parcial ou tutorial de como baixar o CSV, a Tako sincroniza com o Dataprev e executa a cadeia inteira.

### Sincronização com o Dataprev

A Tako consulta o Emprega Brasil várias vezes por dia entre os dias 21 e 26. Uma flag no topo da folha mostra "Consignado sincronizado" com a data da última leitura. Ninguém abre o portal.

### Rubrica 9253 automática

Cada contrato novo entra na folha com a rubrica já configurada, incidências FGTS, INSS e IRRF corretas, e valor total, código do banco e número do contrato preenchidos sem ninguém lançar.

### Margem em tempo real

A cada evento de folha, a Tako recalcula a margem disponível. Se a parcela passa, faz desconto parcial, registra a memória no holerite do colaborador e mantém o saldo para conciliação.

### Adiantamento, férias e rescisão

Provisionamento proporcional em cada cenário. Na simulação de rescisão, a Tako mostra o impacto do consignado sobre as verbas antes do DP confirmar o desligamento.

### Guia no FGTS Digital

A Tako emite a guia dentro do mesmo fluxo da folha, sem precisar abrir outra aba, baixar arquivo separado ou refazer cálculo em planilha.

### Memória de cálculo rastreável

Cada linha de consignado no holerite é clicável: em três cliques, colaborador e DP veem banco, contrato, parcela, saldo e motivo do desconto parcial quando aplicável.

> Eu levava três horas todo mês para lançar o eConsignado na mão. Mais de 200 pessoas, contrato por contrato, conferindo a margem de 35%. Primeiro mês com a Tako: zero. Virou notificação de email. Head de DP em cliente Tako (empresa com 200+ colaboradores CLT), depoimento no webinar eConsignado, 24 de abril de 2026

Transparência

### O que a Tako não faz no eConsignado

- Não entra na relação entre colaborador e banco. A contratação é do trabalhador, direto no app do governo.
- Não define taxa, prazo ou valor da parcela. Quem precifica é o banco habilitado que o colaborador escolheu.
- Não suspende o desconto a pedido do colaborador. Enquanto o contrato estiver averbado no Emprega Brasil, a lei obriga o desconto.

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Comparativo

## O que cada operação entrega no eConsignado.

Quatro formatos de operação para o mesmo cenário de folha: o que cada um cobre e onde cada um deixa lacuna.

| Capacidade | Com Tako | BPO / Contabilidade | Sistema legado | Planilha + manual |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Consulta ao Portal Emprega Brasil | Automática, sincronizada com o Dataprev | Depende do SLA com o BPO | Manual, dentro do sistema | Manual, download do CSV |
| Rubrica 9253 no eSocial | Automática, incidências configuradas | Manual, retorna no fechamento | Manual, risco de erro de incidência | Lançamento manual na folha |
| Recálculo da margem a cada evento | Em tempo real, a cada evento de folha | Conferência no fechamento | Batch mensal | Planilha, sem garantia |
| Adiantamento, férias e rescisão | Automático, proporcional em cada cenário | Frequentemente esquecido | Depende de configuração prévia | Cálculo manual por caso |
| Guia no FGTS Digital | Emissão dentro do fluxo da folha | Entregue fora do sistema | Fluxo separado, outra tela | Processo paralelo, manual |
| Simulação de rescisão com consignado | Nativa, antes de confirmar desligamento | Planilha dedicada, se houver | Exige ajuste manual | Planilha dedicada |
| Atualização das regras na legislação | Motor de cálculo atualizado com a lei | Depende do time do BPO | Patch do fornecedor | Responsabilidade do DP |

## O que o DP mais pergunta sobre o eConsignado.

Respostas diretas para as dúvidas que aparecem em toda reunião de fechamento.

### A empresa é obrigada a descontar o consignado do colaborador?

Sim. Desde que o contrato esteja averbado no Portal Emprega Brasil e exista margem disponível na competência, a empresa tem obrigação legal de descontar e repassar. Recusa ou atraso gera multa de 30% do débito e pode virar autuação do Ministério do Trabalho.

### Qual é a rubrica do eConsignado no eSocial?

Rubrica 9253, com incidências específicas: FGTS 31, INSS 00 e IRRF 09. O desconto entra no evento S-1200 (remuneração), S-2299 (desligamento) ou S-2399 (TSVE). Um erro de incidência reprova o arquivo inteiro.

### Qual é o limite do desconto de consignado em folha?

35% da remuneração disponível, que é o bruto menos os descontos obrigatórios (INSS, IRRF). Descontos voluntários como plano de saúde, VT e VA não entram no cálculo. Se a parcela não couber, o DP desconta parcial e comunica o colaborador.

### Preciso consultar o Portal Emprega Brasil todo dia?

O Dataprev libera o arquivo entre os dias 21 e 25. O banco pode enviar a informação até o último minuto do dia 25. Se você baixou dia 22, precisa baixar de novo dia 26 para garantir. Na Tako, a consulta acontece várias vezes ao dia, sem ninguém abrir o portal.

### Como o FGTS entra no consignado?

O colaborador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão. Em algumas rescisões, o banco bloqueia o saldo para quitar o saldo devedor. A Tako simula esse cenário antes do desligamento.

### Como fica o desconto em férias e rescisão?

Férias: proporcional aos dias de gozo. Rescisão: respeita os 35% sobre as verbas rescisórias, com as rubricas específicas que entram na base. A Tako calcula nos dois cenários sem intervenção manual, e mostra o impacto antes da confirmação.

### Preciso provisionar o consignado no adiantamento salarial?

Sim. Se o adiantamento é de 40% e a parcela é R$400, o provisionamento no adiantamento é R$160 (40% da parcela). Sem isso, a folha fecha negativa. A maioria dos sistemas não faz esse cálculo. A Tako sim.

### Quanto tempo leva para migrar para a Tako?

Em 30 dias, com migração assistida. A equipe traz o histórico da folha, parametrizações e rubricas. A empresa não começa do zero, e o eConsignado entra configurado desde o primeiro fechamento.

## Agende uma demonstração

Veja como a Tako pode transformar sua operação de RH. Nossa equipe apresenta a plataforma em 30 minutos.

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# Cheatsheet do eConsignado: o ciclo mensal em uma folha

> Calendário do dia 21 ao dia 20, rubrica 9253 no eSocial, margem de 35% com exemplo numérico e matriz de risco em 4 camadas. O que o DP precisa em uma folha, validado pelo Otto, agente de IA da Tako.

Página: https://tako.ai/pt/cheatsheet-econsignado/ · English: https://tako.ai/en/cheatsheet-econsignado.md

Cheatsheet Tako · Para o DP no dia 21

## eConsignado em uma folha. Do dia 21 ao dia 20.

Rubrica 9253, margem de 35%, calendário mensal e matriz de risco. O que o DP precisa no dia 21, em uma folha só. Validado pelo Otto, o agente de IA da Tako.

- Calendário do DP mês a mês, do dia 1 ao dia 20 do mês seguinte.
- Cadastro da rubrica 9253 no S-1010 e os eventos aplicáveis na folha.
- Fórmula da margem de 35%, verbas que entram na base e exemplo numérico fechado.
- Matriz de risco em 4 camadas: Selic, banco, SIT/MTE e responsabilidade penal.

5 min de leitura·Validado pelo Otto·Imprimível em A4

### Abrir o cheatsheet agora

Só precisamos do seu email corporativo. Sem ligação, sem demo automática. Enviamos uma cópia por email se você quiser repassar para o time.

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# eConsignado na folha, sem planilha | Webinar Tako

> Gravação de 50 minutos sobre a nova rotina do eConsignado: Emprega Brasil, margem de 35%, eSocial e demo ao vivo da Tako rodando do zero.

Página: https://tako.ai/pt/webinar-econsignado/ · English: https://tako.ai/en/webinar-econsignado.md

Webinar gravado

## eConsignado na folha, sem planilha.

50 minutos com o time de DP e de produto da Tako mostrando como a rotina do Crédito do Trabalhador roda do zero: Emprega Brasil, cálculo da margem, rubrica no eSocial e demo ao vivo.

Gravado em 24/04/202650 minutos Conteúdo + demo + Q&A

Gravação completa

### Libere a gravação

Deixa o email corporativo e o vídeo libera na hora. Mandamos também uma cópia pra rever quando quiser.

eConsignado já saiu do território de novidade. O que a gente mostra na gravação é uma rotina mensal que toda empresa CLT passou a ter. Quem lança em planilha está lançando errado mais vezes do que gostaria de admitir.

R$50 bi

Contratados em 6 meses

47 mi

CLTs elegíveis

O que tem na gravação

## Três blocos. Um processo inteiro.

A gravação é dividida em blocos curtos. Se você já conhece a parte regulatória, pula direto para a demo.

00:00 — 12:00

### O que mudou na folha

Portaria do MTE, Lei 15.179, obrigações do DP, margem de 35%, rubrica no eSocial e os riscos para quem lança errado. Direto ao ponto.

12:00 — 30:00

### Consulta e cálculo, na prática

Janela de 21 a 25 de cada mês no Emprega Brasil, consulta por CPF, cálculo da margem consignável com FGTS como garantia, e o problema dos contratos múltiplos por colaborador.

30:00 — 50:00

### Demo ao vivo + Q&A

O time abre a Tako e roda o ciclo completo: consulta, cálculo, lançamento na folha, rubrica no eSocial, comunicação com o colaborador. Os últimos 15 minutos são perguntas da audiência.

> “Algumas instituições aprovam eConsignado mesmo com o colaborador já no limite dos 35%. Quando a soma cai na folha, quem segura o desconto no teto e manda o colaborador resolver com o banco é o DP.”

Anderson Costa, Novos Negócios na Tako, durante o webinar

Para quem é

## A gravação serve se alguma dessas frases soou familiar.

- O eConsignado virou uma rotina nova na folha e a gente ainda não fechou o processo.
- Lanço em planilha. Sei que tem erro, só não sei onde.
- Tem colaborador com 5, 10, 15 contratos consignados e eu perco o fio.
- A contabilidade cuida da folha, mas o eConsignado ficou num território cinza entre a gente.
- A gente está considerando internalizar a folha e quer ver como a Tako faz isso funcionar.

Se a sua dúvida é "o que é eConsignado?", essa gravação vai ser profunda demais. Comece pela Portaria do MTE e depois volta aqui.

Como a Tako resolve

## O eConsignado já está dentro do ciclo da folha.

A gente construiu a Tako para que eConsignado não seja um passo à parte. Margem, averbação e eSocial acontecem no mesmo fluxo — sem planilha, sem conciliação manual, sem retrabalho.

Hoje

### Averbação e desconto em ciclo único

A Tako lê os contratos averbados via Dataprev, aplica o desconto na folha do mês e devolve o comprovante para o banco sem intervenção manual.

Margem

### 35% aplicado sobre a soma das parcelas

A margem é calculada sobre a soma das parcelas mensais de eConsignado do colaborador. Se o total passa dos 35%, a Tako trava o desconto no teto e sinaliza pro DP orientar o colaborador a procurar o banco.

eSocial

### Rubricas e adiantamento no ritmo certo

Rubricas padronizadas, provisionamento correto em adiantamento e envio do S-1200 sem retrabalho. O time de DP recebe o apontamento, não a dor de cabeça.

## Assistiu. E agora?

Se você quer ver a Tako rodando com os dados da sua folha, agende uma demo com o mesmo time que apareceu na gravação. Se ainda está estudando o assunto, nossa página de eConsignado tem o aprofundamento técnico.

Agendar demo com o time do webinar [Ver como a Tako faz eConsignado](https://tako.ai/pt/econsignado/)

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# eConsignado: o manual do DP para operar sem passivo | Whitepaper Tako

> Lei anotada, fluxo mensal e matriz de auditoria em 24 pontos para DP operar o eConsignado sob a Lei 15.179/2025 e a Portaria MTE 435/2025. Referência operacional para Head de DP, Analista de DP e CHRO.

Página: https://tako.ai/pt/whitepaper-econsignado/ · English: https://tako.ai/en/whitepaper-econsignado.md

Whitepaper · eConsignado

## eConsignado: o manual do DP para operar sem passivo.

Lei anotada, fluxo mensal e matriz de auditoria em 24 pontos. Feito para aplicar na próxima competência.

Versão

1.0

Base legal

Lei 15.179/2025 · Portaria MTE 435/2025

Última revisão

Abril de 2026

Leitura

~45 minutos

Começar a ler Salvar em PDF Tema claro

Sumário Abrir

Pronto para deixar isso rodando sozinho?

Este manual descreve o que o DP precisa fazer todo mês. A Tako faz sozinha. Marque 30 minutos com a gente.

[Agendar demo](https://tako.ai/pt/#demo)

Prefácio

## Por que este manual existe.

Em 2025 o consignado virou digital e a regra mudou de lado. Quem paga a conta agora, quando a conta não fecha, é o DP.

O empréstimo consignado existia desde 2003. A regra antiga era simples: o banco procurava a empresa, a empresa assinava (ou não) um convênio, e o RH autorizava desconto na folha caso a caso. Se a empresa não quisesse, o funcionário não tinha acesso. O DP controlava o fluxo.

A Lei 15.179/2025 e a Portaria MTE 435/2025 inverteram essa lógica. O trabalhador contrata direto com o banco, dentro de uma plataforma digital do governo, usando CPF e biometria. O empregador deixou de ter escolha: não precisa mais aceitar, e também não pode mais recusar. A obrigação virou automática, cega e mensal.

Na prática isso significa: **o DP recebe o arquivo entre os dias 21 e 25, escritura a rubrica 9253 no eSocial, respeita o teto de 35% da remuneração disponível, e recolhe via FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte**. Se qualquer parte desse fluxo falhar, a lei coloca três responsabilidades sobre a empresa: devedor solidário com o banco, perdas e danos com o empregado, e, caso fique configurada apropriação indevida dos valores já descontados, responsabilidade penal.

Este manual foi escrito para quem opera a folha. Não é parecer jurídico, não é texto de blog e não substitui o Manual do MTE. O que entrega é referência operacional: lei anotada, fluxo mensal, calendário com datas, casos especiais (férias, rescisão, afastamento, 13º), regras de margem com múltiplos contratos e uma matriz de auditoria interna com 24 pontos para aplicar na próxima competência.

Use sem culpa. Imprima, recorte, copie para o processo interno. A única peça que permanece editorial é o capítulo 12, em que mostramos como a Tako automatiza tudo isso. O resto é para o DP sobreviver a 2026 sem abrir passivo trabalhista novo.

**Sobre precisão factual.** Todas as citações legais deste whitepaper estão identificadas com fonte primária. Quando um ponto é controverso ou ainda aguarda regulamentação (Comitê Gestor, contratos intermitentes, motoristas por aplicativo), sinalizamos no texto com a palavra "controverso" e explicamos as posições.

01 Capítulo 01 · Histórico

## Histórico e contexto normativo.

De onde veio o eConsignado, por que o governo criou, e o que sobreviveu do regime anterior.

### 1.1 O consignado privado antes de 2025

A Lei nº 10.820/2003 autorizava o desconto de parcelas de empréstimo na folha dos empregados celetistas em um modelo tripartite: o trabalhador autorizava o desconto, o banco concedia o crédito, e o empregador figurava como agente de retenção. A adesão do empregador, porém, era **voluntária e dependia de convênio** entre empresa e instituição financeira (Lei 10.820/2003, art. 4º, §§ 1º e 2º). Na prática, isso criava uma barreira: muitas empresas de médio porte não firmavam convênios, e o trabalhador ficava sem acesso à modalidade. A autorização do RH era etapa obrigatória.

O limite de comprometimento da remuneração era de **30% da remuneração disponível** para empréstimos e financiamentos, acrescidos de **5% exclusivamente para cartão de crédito consignado**, totalizando 35% (art. 2º, § 2º, I, com redação da Lei 13.097/2015). Remuneração disponível era definida como "vencimentos, subsídios, soldos, salários ou remunerações, descontadas as consignações compulsórias" (art. 2º, VIII).

O repasse ao banco era obrigação do empregador, devendo ser realizado até o **5º dia útil** após o pagamento da remuneração (art. 5º, redação da Lei 13.097/2015). Não havia integração sistêmica com plataformas governamentais; o fluxo entre banco e empresa era bilateral e frequentemente manual.

### 1.2 Por que o governo criou o Programa Crédito do Trabalhador

A exposição de motivos da MP 1.292/2025 aponta quatro justificativas oficiais:

- **Barreira do convênio.** A exigência de acordo prévio entre empresa e banco excluía milhões de trabalhadores cujos empregadores simplesmente não firmavam convênios.
- **Falta de integração sistêmica.** Sem conexão entre eSocial, FGTS Digital e os bancos, não havia validação automática de vínculo e remuneração, o que elevava o custo operacional e, consequentemente, os juros.
- **Assimetria de informação.** Bancos não tinham acesso seguro e padronizado aos dados de vínculo e salário, o que aumentava o risco de crédito precificado.
- **Democratização do crédito.** O programa visava aproximar as condições do trabalhador privado das do servidor público e reduzir o custo do crédito pessoal no país.

### 1.3 Cronologia normativa de 2025

| Norma | Data | Escopo |
| --- | --- | --- |
| **MP 1.292/2025** | 12/03/2025 | Institui o Programa Crédito do Trabalhador. Insere na Lei 10.820/2003 os arts. 2º-A a 2º-I, que criam as plataformas digitais, dispensam o convênio, e colocam a DATAPREV como gestora da plataforma. |
| **Portaria MTE nº 435/2025** | 20/03/2025 | Regulamenta o programa: consulta ao Portal Emprega Brasil (art. 20), escrituração no eSocial, apuração da remuneração disponível (art. 30), competência de desconto por período de averbação (art. 24), vedação ao desconto no 13º. |
| **Lei nº 15.179/2025** | 24/07/2025 (DOU 25/07/2025) | Converte a MP 1.292/2025. Consolida as alterações à Lei 10.820/2003: art. 2º-A (plataformas), art. 2º-G (Comitê Gestor), art. 2º-I (biometria e assinatura eletrônica qualificada). |

### 1.4 O regime antigo sobreviveu

O eConsignado **não revogou** a Lei 10.820/2003. Ao contrário: a Lei 15.179/2025 alterou a própria 10.820/2003 inserindo artigos novos (2º-A a 2º-I) que criam um **canal digital adicional**. O regime de convênio bilateral entre empresa e banco permanece vigente.

A diferença central é que, ao operar pelas plataformas digitais do novo regime, a exigência de convênio desaparece. Os contratos celebrados pelo regime antigo continuam válidos. Novos contratos podem nascer por qualquer dos dois canais.

> Lei 10.820/2003, art. 2º-A, § 2º, I, 'c' (incluído pela Lei 15.179/2025) "O empregador assume a obrigação de efetuar todos os procedimentos operacionais necessários à eficácia do contrato de operação de crédito na instituição consignatária escolhida pelo empregado, *independentemente da existência de prévio acordo ou de convênio*."

02 Capítulo 02 · Regime legal

## Regime legal do eConsignado.

Definição, natureza jurídica, agentes envolvidos e plataformas oficiais.

### 2.1 Definição legal

O art. 2º-A da Lei 10.820/2003, incluído pela Lei 15.179/2025, dispõe que o Poder Executivo federal poderá desenvolver e manter sistemas ou plataformas digitais para operacionalização das operações de crédito consignado. O eConsignado é a operacionalização digital do mesmo instituto jurídico, viabilizada por plataformas governamentais que integram eSocial, FGTS Digital, Portal Emprega Brasil e DET. O instrumento de crédito continua o mesmo, o que muda é o canal operacional.

A MP 1.292/2025 (convertida na Lei 15.179/2025) inseriu no art. 2º-E da Lei 10.820/2003 a tipificação dos empréstimos operados pela plataforma: (I) empréstimo não consignado, sem garantia, com parcelas vincendas; ou (II) empréstimo com desconto em folha, com parcelas vincendas.

### 2.2 Natureza jurídica

A operação mantém natureza de **empréstimo consignado com desconto em folha**. A relação jurídica principal é **bilateral**: trabalhador (mutuário) e instituição financeira (mutuante). O empregador *não é parte* do contrato de crédito. Atua como **agente de retenção**, obrigado por lei a descontar e recolher (art. 5º da Lei 10.820/2003).

### 2.3 Agentes envolvidos

| Agente | Competência / Responsabilidade | Fundamento |
| --- | --- | --- |
| **Trabalhador** | Contrata o crédito; autoriza desconto via plataforma; consente com compartilhamento de dados (LGPD). | Lei 10.820/2003, art. 2º-A, § 2º, II |
| **Instituição financeira** | Concede o crédito; adapta sistemas; cumpre obrigações do Comitê Gestor; adota verificação biométrica. | Lei 10.820/2003, art. 2º-A, § 2º, III; art. 2º-I |
| **Empregador** | Consulta Portal Emprega Brasil; escritura desconto no eSocial (rubrica 9253); recolhe via FGTS Digital; responde pelas informações prestadas. | Lei 10.820/2003, art. 2º-A, § 2º, I e art. 5º; Portaria MTE 435/2025, arts. 20 e 30 |
| **DATAPREV** | Gestão operacional da Plataforma Crédito do Trabalhador; registro de contratos; integração de sistemas. | MP 1.292/2025 |
| **MTE** | Regulamentação infralegal; fiscalização via DET; gestão do Portal Emprega Brasil e do eSocial. | Portaria MTE 435/2025 |
| **Comitê Gestor** | Define parâmetros dos contratos. Composto por Casa Civil, MTE e Ministério da Fazenda. | Lei 10.820/2003, art. 2º-G |

### 2.4 Portal Emprega Brasil e CTPS Digital

O [Portal Emprega Brasil](https://servicos.mte.gov.br/empregador/) é o canal oficial para o empregador acessar os dados dos contratos de consignado (Portaria MTE 435/2025, art. 20). A CTPS Digital, alimentada pelo evento S-2200 do eSocial, fornece dados de vínculo e remuneração que os bancos consomem para análise de crédito.

### 2.5 Regulamentação infralegal aplicável

- **Portaria MTE nº 435/2025:** disciplina fluxo operacional, prazos, margem consignável e vedações.
- **eSocial S-1.3:** leiaute vigente que inclui a natureza de rubrica 9253, incidência FGTS 31, e a regra REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO (vedação ao desconto no 13º).
- **FGTS Digital:** plataforma de recolhimento que lê o totalizador S-5003 gerado pelo eSocial.
- **Lei 14.261/2021:** institui o DET, canal de comunicação para notificar contratações.
- **Lei 15.179/2025, art. 2º-I:** exige biometria e assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou avançada com prova de vida.

03 Capítulo 03 · Elegibilidade

## Quem tem direito ao eConsignado.

Categorias eSocial elegíveis, requisitos formais, situações de bloqueio e os pontos ainda controversos.

### 3.1 Categorias elegíveis

| Código eSocial | Categoria | Fundamento |
| --- | --- | --- |
| 101 | Empregado Geral (Regime CLT, inclui rural) | MP 1.292/2025; Portaria MTE 435/2025 |
| 104 | Empregado Doméstico | MP 1.292/2025; LC 150/2015 |
| 721 | Diretor não empregado, com FGTS | MP 1.292/2025 |

**Motoristas e entregadores por aplicativo: ponto controverso.** A MP 1.292/2025, a Portaria MTE 435/2025 e o Manual do Empregador v2.0 não contemplam expressamente essa categoria. O programa exige vínculo ativo nas categorias 101, 104 ou 721 do eSocial. Motoristas e entregadores sem vínculo CLT (classificados como autônomos ou MEI) não são elegíveis. Eventual lei complementar sobre trabalho por plataformas aprovada após abril de 2026 pode alterar esse cenário; até lá, a regra vigente é a do vínculo CLT.

### 3.2 Requisitos formais

- Contrato de trabalho ativo registrado no eSocial.
- Margem consignável disponível: até 35% da remuneração disponível (Portaria MTE 435/2025, art. 30).
- Dados atualizados no eSocial, já que a remuneração declarada no S-1200 é a base de cálculo.
- FGTS como garantia: integração automática com FGTS Digital (Lei 10.820/2003 com alterações da Lei 15.179/2025).
- Verificação biométrica com prova de vida e assinatura eletrônica qualificada ou avançada (art. 2º-I).

### 3.3 Situações que bloqueiam elegibilidade

| Situação | Fundamento | Efeito |
| --- | --- | --- |
| Contrato suspenso (afastamento previdenciário a partir do 16º dia) | Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º; eSocial S-2230 | Sem remuneração paga pelo empregador, margem pode ser zero. |
| Licença sem remuneração | CLT, art. 476 | Sem remuneração disponível, não há base. |
| Aviso prévio trabalhado ou indenizado com desligamento iminente | Portaria MTE 435/2025 (regra geral de contrato ativo) | Desligamento encerra elegibilidade para novos contratos. |
| Contrato encerrado | eSocial S-2299 | Inelegível, porque não há vínculo ativo. |

### 3.4 Categorias fora do programa

Categorias não listadas estão fora: estagiários (901), autônomos sem FGTS (701), jovens aprendizes em regime sem FGTS. **Empregados de MEI** acessam o programa pela categoria 101, com recolhimento via DAE no Módulo Simplificado do eSocial.

### 3.5 Direcionamento obrigatório nos primeiros 120 dias

Nos primeiros **120 dias de operação efetiva** da Plataforma Crédito do Trabalhador (janela iniciada em março/2025), quando o trabalhador contrata um novo empréstimo consignado com taxa efetiva menor do que a de um contrato preexistente (de consignado ou de outras modalidades de crédito), a instituição financeira deve direcionar os recursos liberados para quitação do contrato anterior. É uma regra de proteção do trabalhador para evitar acúmulo de dívidas mais caras.

> Lei 10.820/2003, art. 2º-E, II (incluído pela Lei 15.179/2025) "II, nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de operação da plataforma digital, os recursos disponibilizados em operações de crédito consignado de que trata esta Lei serão destinados, preferencialmente e mediante autorização do trabalhador, à amortização ou quitação de operações de crédito preexistentes em taxa de juros superior àquela contratada na nova operação."

**O que o DP precisa saber.** A obrigação é do trabalhador e da instituição financeira, não do empregador. O DP continua fazendo o que sempre fez: consulta o Portal Emprega Brasil, escritura os descontos, recolhe no prazo. Não há obrigação de verificar se o novo contrato amortizou o antigo nem de intermediar quitação. Se o novo contrato for averbado e aparecer no Portal, o DP desconta normalmente; se o antigo for quitado antecipadamente, ele desaparece do arquivo do mês seguinte.

04 Capítulo 04 · Antes vs depois

## O que mudou do consignado privado para o eConsignado.

Doze diferenças operacionais que o DP precisa destacar, numa única tabela.

| Aspecto | Antes (Lei 10.820/2003 original) | Depois (Lei 15.179/2025 + Portaria 435/2025) |
| --- | --- | --- |
| **Base legal** | Lei 10.820/2003. | Lei 10.820/2003 alterada pela Lei 15.179/2025 (conversão da MP 1.292/2025); Portaria MTE 435/2025. |
| **Convênio empresa-banco** | Obrigatório. Sem convênio, não havia desconto (art. 4º, §§ 1º e 2º). | Dispensado para o canal digital. A obrigação do empregador existe independentemente de acordo (art. 2º-A, § 2º, I, "c"). |
| **Papel do RH** | Central. RH validava convênio, autorizava averbação, controlava margem manualmente. | Reduzido. Contratação ocorre direto entre trabalhador e banco via plataforma. RH é notificado pelo DET e consulta o Emprega Brasil. |
| **Margem consignável** | 30% + 5% de cartão = 35% (art. 2º, § 2º, I). | 35% da remuneração disponível (Portaria MTE 435/2025, art. 30). Composição pode ser ajustada pelo Comitê Gestor. |
| **Rubrica no eSocial** | Não havia rubrica específica padronizada. | Rubrica natureza **9253** ("Empréstimos eConsignados - Desconto", Tabela 03 do leiaute S-1.3). |
| **Repasse ao banco** | Direto à instituição financeira até o 5º dia útil após pagamento (art. 5º, redação da Lei 13.097/2015). | Via **FGTS Digital** (guia DAE), vencimento no dia 20 do mês subsequente. Domésticos/MEI: DAE do eSocial Simplificado. |
| **DATAPREV** | Nenhum papel. | Gestora da Plataforma Crédito do Trabalhador: registro e integração. |
| **Garantia FGTS** | Possibilidade existia desde a Lei 13.313/2016, mas uso era limitado. | Integração direta com FGTS Digital para constituição automática de garantia; bloqueio do FGTS pelo banco na rescisão. |
| **Portabilidade** | Sem mecanismo padronizado. | Reflete no Portal Emprega Brasil. Empregador precisa consultar mensalmente (Portaria MTE 435/2025, art. 20). |
| **Comunicação ao empregador** | Bilateral, via convênio. | Via DET (Lei 14.261/2021), com presunção de ciência em 15 dias. Consulta ao Portal Emprega Brasil é obrigação independente. |
| **Verificação de identidade** | Não padronizada. | Biometria com prova de vida + assinatura eletrônica qualificada ou avançada (art. 2º-I). |
| **Número máximo de contratos** | Não regulamentado expressamente. | Não regulamentado expressamente. O limite efetivo é a margem de 35%. Quando a soma das parcelas ultrapassa o teto, o desconto é parcial (ver capítulo 8). |

**Leitura operacional.** A mudança mais pesada para o DP não é a margem (que segue em 35%) nem a rubrica nova. É a **perda do controle de entrada**: o contrato pode ser assinado pelo empregado em qualquer dia, em qualquer banco, e o DP só descobre depois, via DET ou consulta ao Emprega Brasil. O que resta pro DP é processar corretamente o que já foi assinado.

### 4.1 Tratamento de dados sob a LGPD

O eConsignado movimenta dados que a LGPD (Lei 13.709/2018) classifica como pessoais e financeiros relevantes: CPF, remuneração bruta, composição salarial, número do contrato, Código da Instituição Financeira, saldo do FGTS, valor descontado, identificação bancária. O compartilhamento entre empregador, DATAPREV, bancos, eSocial e Caixa ocorre em cumprimento de obrigação legal (LGPD, art. 7º, II) e execução do contrato de trabalho (art. 7º, V). É lícito e não exige consentimento específico do trabalhador, desde que limitado ao necessário para a operação.

Responsabilidades operacionais do empregador no ciclo do eConsignado:

- Limitar acesso aos arquivos do Portal Emprega Brasil e relatórios de consignado à equipe de DP e, quando for o caso, ao financeiro.
- Manter logs de consulta (data, usuário, competência) para auditoria interna e resposta a eventual requisição da ANPD.
- Reter os arquivos pelo tempo necessário à auditoria; o padrão do FGTS é 5 anos.
- Quando houver BPO ou contabilidade externa, formalizar cláusula de tratamento de dados no contrato (operador x controlador), indicando finalidade, medidas de segurança e responsabilidade em caso de incidente.
- Responder ao trabalhador sobre quais dados são tratados no fluxo, se for solicitado (art. 18, LGPD).

**Compartilhamento interno.** A recomendação da ANPD é manter o tratamento restrito ao time de DP. Dados de consignado não precisam circular em planilhas de gestão, apresentações para diretoria ou relatórios consolidados de RH. Quando circularem, precisam ser anonimizados ou agregados por faixa.

05 Capítulo 05 · Obrigações mensais

## As cinco obrigações mensais do empregador.

Cada competência carrega cinco rotinas não negociáveis. Aqui estão, na ordem em que o DP precisa executar.

### 5.1 Consulta ao Portal Emprega Brasil

Acesso mensal obrigatório para download dos arquivos de contratos de consignado de todos os empregados (matriz e filiais). Acesso via [servicos.mte.gov.br/empregador/](https://servicos.mte.gov.br/empregador/) com conta gov.br do representante legal, seção "Crédito do Trabalhador" → "Arquivos de empréstimos" (CSV, XLS, JSON) ou "Extrato de empréstimos" (por CPF).

- **Janela de disponibilização:** dias 21 a 25 de cada mês. Os arquivos ficam acessíveis depois, mas o ideal é baixar dentro da janela.
- **Base legal:** Portaria MTE 435/2025, art. 20. A consulta é obrigação do empregador **independentemente** do recebimento de notificação pelo DET.
- **Periodicidade:** mensal.
- **Observação:** os dados mudam a cada mês, seja por renegociação, portabilidade ou quitação. Não reutilize arquivo de competências anteriores (Manual do Empregador v2.0, seção 4.2). A API em JSON ainda está em desenvolvimento.
- **Penalidade pelo descumprimento:** não consultar, e por isso não escriturar corretamente, faz o empregador responder pelas consequências do não repasse (Lei 10.820/2003, art. 5º).

### 5.2 Lançamento do desconto (rubrica 9253)

Escrituração nos eventos remuneratórios do eSocial: **S-1200** (remuneração mensal), **S-2299** (desligamento), **S-2399** (término TSVE).

Cadastro da rubrica no evento S-1010:

| Campo | Valor |
| --- | --- |
| Tipo de rubrica | 2 (Desconto) |
| Natureza | 9253 (Empréstimos eConsignados, Desconto) |
| Incidência FGTS | **31** (Desconto do eConsignado) |
| Incidência INSS | **00** (não é base de cálculo) |
| Incidência IRRF | **09** (verba transitada pela folha de natureza diversa) |

- **Campos obrigatórios no grupo descFolha:** Valor Total, Código da Instituição Financeira, Número do Contrato. Campo opcional: Outras Informações do Desconto.
- **Limite:** 35% da remuneração disponível (Portaria MTE 435/2025, art. 30).
- **Consequência de erro de incidência:** se você informar FGTS diferente de 31, INSS diferente de 00 ou IRRF diferente de 09, o totalizador S-5003 *não* reconhece o consignado e o valor *não* entra na guia do FGTS Digital. Ou seja: na prática, equivale a não recolher. As consequências estão no capítulo 9.

### 5.3 Recolhimento via FGTS Digital

Geração e pagamento da guia DAE no FGTS Digital, que inclui os valores de consignado junto com o FGTS mensal.

- **Prazo:** dia 20 do mês subsequente à competência. Quando o dia 20 recai em dia não útil, antecipa para o dia útil imediatamente anterior (Portaria MTE 435/2025).
- **Formato:** guia DAE gerada pelo FGTS Digital, que importa automaticamente os dados do totalizador S-5003 do eSocial.
- **Guias mistas:** quando a guia contém FGTS mensal e consignado com vencimentos distintos, a data da guia não pode ultrapassar o vencimento mais antigo entre os débitos de consignado.
- **Domésticos e MEI:** recolhimento via DAE do Módulo Simplificado. Exceção: em desligamento com direito a saque do FGTS, o recolhimento precisa ser feito pelo FGTS Digital.

| Penalidade em caso de atraso | Base legal |
| --- | --- |
| Juros de mora (Selic) | Legislação do FGTS |
| Multa: 5% no mês de vencimento; 10% a partir do mês seguinte | Legislação do FGTS |
| Atualização monetária | Índice aplicável ao FGTS |
| Infração administrativa | Lei 10.820/2003, art. 5º |

### 5.4 Monitoramento do DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (Lei 14.261/2021) é o canal oficial de notificação ao empregador sobre contratações de consignado. Título da notificação: "Aviso Contratação de Empréstimo Consignado no Âmbito do Programa Crédito do Trabalhador".

- **Acesso:** [det.sit.trabalho.gov.br](https://det.sit.trabalho.gov.br) com conta gov.br nível prata ou ouro.
- **Presunção de ciência:** no momento da consulta ou, automaticamente, após 15 dias da disponibilização (Lei 14.261/2021, art. 4º). Desconhecimento não exime.
- **Caráter:** complementar. *Não* substitui a consulta direta ao Portal Emprega Brasil.
- **Periodicidade recomendada:** semanal.
- **Suporte:** formulariodet.trabalho.gov.br e Alô Trabalho (158).

### 5.5 Manutenção do eSocial atualizado

Vários eventos não periódicos impactam a margem e a operacionalização do consignado. Transmitir no prazo é condição para que a margem reflita a realidade.

| Evento | Descrição | Impacto |
| --- | --- | --- |
| S-1200 | Remuneração mensal | Base de cálculo da margem. Onde a rubrica 9253 é escriturada. |
| S-2200 | Admissão | Cria vínculo e habilita elegibilidade. |
| S-2205 | Alteração cadastral | Mudança de dados pessoais; pode afetar identificação no Portal. |
| S-2206 | Alteração contratual | Mudança de salário, cargo ou jornada que altera a remuneração disponível. |
| S-2230 | Afastamento temporário | Reduz ou zera a remuneração paga pelo empregador. |
| S-2299 | Desligamento | Encerra vínculo; desconto pode incidir sobre rescisórias. |
| S-2399 | Término TSVE | Diretores não empregados (categoria 721). |

### 5.6 Demonstrativo discriminado no contracheque

Cada contrato de consignado precisa aparecer como linha separada no holerite do trabalhador. Agrupar todos os descontos em uma única linha "Empréstimo Consignado" viola a obrigação de transparência.

> Lei 10.820/2003, art. 3º, § 3º (incluído pela Lei 15.179/2025) "Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo, financiamento ou arrendamento, bem como os custos operacionais referidos no § 2º deste artigo."

O que cada linha do contracheque precisa trazer: identificação do consignante (nome ou código da instituição financeira), identificador do contrato, valor descontado na competência. É recomendável informar também o saldo devedor atualizado, quando o banco disponibilizar o dado.

**Este dispositivo não é dispositivo de multa.** Versões anteriores do debate associavam o art. 3º, § 3º a uma "multa administrativa de 30%". Isso não existe. O § 3º trata exclusivamente da obrigação de discriminação no holerite. As penalidades por retenção e não repasse estão no § 5º do mesmo artigo e seguem o regime geral de infração do FGTS (5% a 50% do valor devido, Lei 8.036/1990, art. 22), detalhadas no capítulo 9.

### 5.7 Adiantamento salarial: rubrica própria, não 9253

Quando a empresa paga adiantamento de salário (quinzena), o desconto do adiantamento no holerite de fechamento **não** usa a rubrica 9253. Usa a rubrica de desconto de adiantamento de salário prevista para o ERP, tipicamente cadastrada sob a natureza **9299** (Outros descontos autorizados pelo empregado, Tabela 03 do eSocial) ou rubrica equivalente do sistema de folha.

A rubrica 9253 é exclusiva do eConsignado. Lançá-la fora desse contexto provoca duas consequências: (a) o totalizador S-5003 computa valor indevido de consignado; (b) o FGTS Digital gera guia DAE com consignado fictício. Em ambos, o acerto obriga retificação do S-1200, do S-1299 e da guia.

**Checagem rápida.** Se o holerite tem linha de "Adiantamento de Salário" e linha de "Empréstimo Consignado" na mesma competência, verifique se a rubrica é diferente em cada uma. Mesmo ERP, duas naturezas.

06 Capítulo 06 · Calendário

## Calendário operacional do mês.

Considere competência de referência = mês M e pagamento no mês M+1. O fluxo abaixo é o que deveria estar impresso na parede do DP.

- 1 a 20 **Monitoramento contínuo do DET (mês M)** Verificação de avisos de novas contratações de consignado. Presunção de ciência após 15 dias, e desconhecimento não exime. Fonte: Lei 14.261/2021; Portaria MTE 435/2025.
- 21 a 25 **Consulta e download no Portal Emprega Brasil** Arquivos de consignado da competência M+1 (CSV, XLS ou JSON). Risco se pular: escrituração incorreta e responsabilidade pelo não desconto. Fonte: Portaria MTE 435/2025, art. 20.
- 25+ **Processamento da folha** Escrituração da rubrica 9253 no S-1200 com dados atualizados do Portal. Cálculo da remuneração disponível e aplicação do teto de 35%. Fonte: Portaria MTE 435/2025, art. 30; eSocial leiaute S-1.3.
- 5º d.ú. **Pagamento da folha ao trabalhador** Até o 5º dia útil do mês M+1 (CLT, art. 459, § 1º). Atraso no pagamento impacta o saldo líquido e abre contingente trabalhista.
- 7 **Fechamento do eSocial (M+1)** Envio do evento S-1299 e geração do totalizador S-5003. Sem fechamento não há guia no FGTS Digital. Fonte: eSocial; Portaria MTE 1/2025.
- 15 **Eventos não periódicos do mês M** Envio de S-2205 / S-2206 / S-2230 ocorridos no mês M. Margem desatualizada se atrasar. Fonte: Portaria MTE 1/2025, art. 13.
- 20 **Geração e pagamento da guia DAE (FGTS Digital)** FGTS + consignado na mesma guia. Atraso: juros Selic + multa 5% (1º mês) ou 10% (subsequentes) + atualização + infração administrativa. Fonte: Portaria MTE 435/2025; Lei 8.036/1990, art. 15.
- 21 a 25 **Nova consulta ao Portal (competência M+2)** O ciclo recomeça.

**Pontos de atenção do calendário.** Se o dia 20 cai em dia não útil, o vencimento antecipa para o dia útil imediatamente anterior. Em caso de rescisão durante o mês, o desconto é escriturado no S-2299 e o prazo da guia *não se antecipa*, permanecendo no dia 20 do mês subsequente. Para contratos firmados entre 21/04/2025 e 20/05/2025, a primeira competência de desconto foi junho/2025, com vencimento da guia em 18/07/2025 (Portaria MTE 435/2025, art. 24).

Exemplo prático

#### Um mês rodando do zero na Logística Andorinha (420 CLTs)

Empresa fictícia com folha internalizada. O DP tem 3 pessoas e 12 trabalhadores com contratos de consignado ativos. Competência de referência: **março de 2026**.

- **01 a 20/mar:** o analista abre o DET toda segunda, às 9h. Chegam 2 avisos de novas contratações (competência abril).
- **22/mar (sexta):** coordenadora baixa no Portal Emprega Brasil o arquivo CSV da competência abril. 14 contratos ativos (12 antigos + 2 novos). Confere nomes por CPF contra a folha.
- **26/mar:** folha processada. Rubrica 9253 lançada para os 14 trabalhadores no S-1200, com Valor Total, Código IF e Número do Contrato. 1 caso: um empregado teve redução temporária de comissão e parcela de R$ 680 estourou os 35% da remuneração disponível. Desconto parcial de R$ 534. Mensagem obrigatória vai no contracheque.
- **05/abr:** pagamento da folha. Dentro do 5º dia útil.
- **06/abr:** envio do S-1299. Totalizador S-5003 gerado para cada trabalhador.
- **15/abr:** eventos S-2206 de dois aumentos e um S-2230 de licença-maternidade iniciada no dia 10/abr.
- **20/abr:** guia DAE paga no FGTS Digital. FGTS + consignado na mesma guia.
- **22/abr:** coordenadora baixa o arquivo de maio. Ciclo recomeça.

**O que isso significa**

A competência fechou com 8 horas de trabalho dedicadas ao consignado ao longo do mês, considerando download do Portal, conciliação, tratamento do caso de margem e envio de evento extra. Sem automação, esse mesmo ciclo numa empresa com 12 contratos costuma consumir 2 a 3 dias por competência.

07 Capítulo 07 · Casos especiais

## Casos especiais.

Férias, 13º, rescisão, afastamento, adiantamento, estabilidades, contratos intermitentes. O que a regra geral não cobre.

### 7.1 Férias

O empregador deve **provisionar** no adiantamento de férias o valor proporcional da parcela do consignado correspondente aos dias de férias gozados no mês (Portaria MTE 435/2025, art. 30). Se o trabalhador goza 20 dias de férias em um mês, a empresa provisiona 20/30 da parcela no recibo de adiantamento e desconta os 10/30 restantes na folha regular.

Se houver duas rubricas de desconto no mês (férias + folha mensal), ambas precisam conter os mesmos dados de contrato e instituição financeira, pra que o totalizador S-5003 some corretamente e gere apenas um lançamento no FGTS Digital.

**Risco de erro sem provisão.** Se a empresa não provisiona, terá insuficiência de saldo na folha, mas *ainda assim* precisa lançar o desconto integral e recolher na guia do FGTS. A rubrica de desconto do adiantamento de férias não integra o cálculo da remuneração disponível para fins do teto de 35% (Manual do Empregador, seção 5.3).

**Adiantamento antes da janela 21 a 25:** como o empregador só tem o valor atualizado da parcela nessa janela, se o adiantamento de férias ocorre antes, é permitido *excepcionalmente* usar o valor da última parcela da competência anterior como referência para provisionamento preventivo (Manual do Empregador, seção 5.3).

### 7.2 13º salário

**Vedação expressa.** Desconto de parcelas de consignado (rubrica 9253) é *proibido* na competência de 13º salário (folha anual, indApuracao = 2). Nem na 1ª parcela, nem na 2ª.

> Regra de validação do eSocial: REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO "No caso do evento S-1200 com {indApuracao} igual a [2], são permitidas apenas as rubricas cuja {natRubr} seja diferente de [9253]."

O programa prevê apenas as 12 competências mensais regulares (janeiro a dezembro) para desconto (Manual do Empregador, seção 5.5).

### 7.3 Rescisão

O desconto pode incidir sobre as verbas rescisórias, respeitando o teto de 35% da remuneração disponível (Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º; Portaria MTE 435/2025). A escrituração é feita no **S-2299**, rubrica 9253.

**Composição da base de cálculo na rescisão:**

| Verba | Integra a remuneração disponível? |
| --- | --- |
| Saldo de salários | **Sim** |
| 13º salário proporcional | **Sim** |
| Aviso prévio indenizado | Não (natureza indenizatória, sem incidência previdenciária) |
| Férias proporcionais | Não (natureza indenizatória) |
| Terço de férias proporcional | Não |
| Férias vencidas indenizadas | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Não |

O critério da Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 2º é objetivo: integram a base apenas rubricas com incidência de contribuição previdenciária. O aviso prévio indenizado foi classificado como verba indenizatória pelo STF (RE 838.284, Tema 908, julgado em 2020) e não tem essa incidência. O Manual do Empregador v2.0 (Exemplo 05) confirma operacionalmente: a simulação de rescisão só considera saldo de salários e 13º proporcional. CCT não pode ampliar essa base: a remuneração disponível é definida por lei, com critério de incidência previdenciária. CCT pode criar verba salarial adicional (que vira base), mas não pode reclassificar a natureza jurídica do aviso prévio indenizado.

**Sobre o teto aplicável na rescisão.** A Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º (redação Lei 14.431/2022) estabelece teto global de 40% sobre verbas rescisórias, composto por 35% destinados a empréstimos/financiamentos/arrendamento e 5% destinados exclusivamente a cartão de crédito consignado. O Programa Crédito do Trabalhador (eConsignado) opera apenas empréstimos, não cartão consignado. Operacionalmente, portanto, aplica-se 35%. O Manual do Empregador v2.0, Exemplo 05, confirma o uso de 35% no cálculo de rescisão. Descontar acima de 35% sem haver cartão consignado na composição violaria o próprio art. 1º, § 1º (35% destinados exclusivamente a empréstimos). Caso o trabalhador possua simultaneamente um cartão consignado de regime legado, o teto global pode chegar a 40%; o DP deve verificar se o arquivo do Portal Emprega Brasil inclui cartão ou só empréstimos.

**Procedimento:** (1) somar saldo de salários e 13º proporcional; (2) deduzir INSS e IRRF; (3) calcular 35% sobre o resultado = teto; (4) comparar com a parcela e descontar o menor valor. O prazo da guia permanece no dia 20 do mês subsequente, ou seja, *não se antecipa* para a data da rescisão (Manual do Empregador, seção 5.11).

**Vedações:** não é permitido descontar múltiplas parcelas futuras de uma só vez nem fazer amortização antecipada do saldo devedor.

#### 7.3.1 Garantias do empréstimo (plano separado da folha)

Além do desconto de 35% em folha e verbas rescisórias, a legislação admite uma segunda camada de garantia, que opera **entre o banco e o trabalhador** sem passar pelo DP. Confundir as duas é um dos erros mais comuns em auditoria.

> Lei 10.820/2003, art. 1º, § 5º (redação da Lei 13.313/2016), preservada pela Lei 15.179/2025 "Nas operações de crédito consignado [...], o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável: I) até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); II) até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990."

Em português operacional: na contratação, o trabalhador pode dar em garantia até **10% do saldo atual do FGTS** e até **100% da multa rescisória de 40%** que seria paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A garantia é acionada *só* nas hipóteses do § 5º da Lei 8.036 (sem justa causa, culpa recíproca, força maior). Nos demais casos (pedido de demissão, justa causa, acordo 484-A) ela não é executada.

A execução da garantia é feita pelo banco diretamente com a Caixa, via FGTS Digital, após o evento S-2299. **O empregador não precisa calcular, bloquear ou reter nada por causa da garantia.** O que o DP precisa fazer é o que já fazia: desconto em folha da parcela corrente (teto 35%) e, se o contrato previr, desconto sobre verbas rescisórias (regra geral do § 1º do art. 1º da Lei 10.820/2003). O restante entre banco e Caixa.

**Dois planos, uma rescisão.** Plano 1 (folha e verbas rescisórias): teto de 35%, rubrica 9253, escriturado no S-2299, guia DAE dia 20 do mês seguinte. Plano 2 (garantia contratada na origem): 10% saldo FGTS e/ou 100% multa rescisória, executado banco e Caixa. Os dois convivem e não se somam para efeito de teto em folha.

#### Rescisão sem justa causa: R$ 3.000 de salário, parcela R$ 420, vendo os dois planos

Trabalhadora da Logística Ferreira (fictícia), 4 anos de casa, salário base R$ 3.000, sem justa causa, desligada em **10/abr/2026** (saldo de 10 dias no mês). Parcela mensal do consignado: R$ 420. Saldo atual do FGTS: R$ 20.000. Contrato de empréstimo prevê garantia de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. A rescisão vai no S-2299 com rubrica 9253.

**Verbas rescisórias que o empregador paga:**

Saldo de salário (10 dias) R$ 1.000,00

13º proporcional (4/12 × R$ 3.000) R$ 1.000,00

Aviso prévio indenizado (30 dias) R$ 3.000,00

Férias proporcionais + 1/3 R$ 1.333,00

Multa FGTS (40% sobre R$ 20.000) R$ 8.000,00

**Plano 1, desconto em folha (o que o DP faz):**

Saldo de salário (integra base) R$ 1.000,00

13º proporcional (integra base) R$ 1.000,00

Bruto salarial (base do desconto) R$ 2.000,00

(−) INSS (tabela progressiva 2025)− R$ 157,23

(−) IRRF (faixa isenta até R$ 2.259,20) R$ 0,00

Remuneração disponível R$ 1.842,77

Teto de 35%R$ 644,97

**Verbas excluídas da base:** aviso prévio indenizado (R$ 3.000), férias proporcionais + 1/3 (R$ 1.333) e multa FGTS (R$ 8.000). Todas têm natureza indenizatória e não integram a remuneração disponível pelo critério da Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 2º (incidência previdenciária). Parcela corrente (R$ 420) cabe dentro do teto de R$ 644,97. Desconto integral, sem mensagem no contracheque. Guia DAE com FGTS + consignado vence em **20/mai/2026** (o consignado na rescisão não antecipa o vencimento).

**Plano 2, garantia acionada pelo banco (o DP não participa):**

Saldo do FGTS no momento da rescisão R$ 20.000,00

Até 10% do saldo FGTS (Lei 10.820, art. 1º § 5º, I) R$ 2.000,00

Multa rescisória (40% sobre R$ 20.000) R$ 8.000,00

Até 100% da multa rescisória (Lei 10.820, art. 1º § 5º, II) R$ 8.000,00

Teto total da garantia disponível para o banco R$ 10.000,00

Esse valor é bloqueado e liquidado pelo banco diretamente com a Caixa, via FGTS Digital, após o S-2299. A folha de rescisão *não* espelha esse movimento. Só é acionado porque a modalidade é "sem justa causa"; em pedido de demissão, justa causa ou acordo 484-A, a garantia não é executada.

O DP executa um lançamento só (a rubrica 9253 de R$ 420 no S-2299) e fecha a competência. A liquidação da garantia até os R$ 10.000 corre à parte. Confundir os dois planos costuma gerar bloqueio duplicado em ERP antigo, quando alguém tenta "reter a multa rescisória na folha" sem base legal. Não faça isso: a garantia não é obrigação do empregador no fluxo de pagamento.

**Modalidades de rescisão:**

- **Sem justa causa.** Desconto pela regra geral. FGTS pode ser bloqueado pelo banco para amortização, na extensão da garantia constituída.
- **Com justa causa.** Desconto incide sobre saldo de salário e 13º proporcional, se devido. FGTS não é sacável (Lei 8.036/1990, art. 20), mas o bloqueio da garantia permanece.
- **Pedido de demissão.** Mesma regra de base; FGTS não é sacável pelo trabalhador.
- **Acordo (CLT, art. 484-A).** Saque de 80% do FGTS, multa de 20%. Desconto do consignado segue as mesmas regras gerais.

**Mensagem obrigatória no contracheque** quando não for possível descontar integralmente: *"ATENÇÃO TRABALHADOR: não foi possível realizar o desconto total ou parcial do seu empréstimo consignado, por exceder o percentual (35%) da remuneração disponível prevista na Lei nº 10.820/2003 e Portaria MTE nº 435/2025. Procure sua instituição financeira para regularizar o pagamento desse empréstimo."*

### 7.4 Afastamentos

**Auxílio-doença (incapacidade temporária).** Nos primeiros 15 dias, o salário é pago pelo empregador (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º) e o desconto do consignado ocorre normalmente sobre a remuneração disponível. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS. Sem remuneração paga pelo empregador, não há como descontar. O complemento de auxílio-doença (natureza 4010) *não integra* a remuneração disponível por ter natureza indenizatória.

**Licença-maternidade.** Regra geral: salário-maternidade é pago pelo empregador com compensação previdenciária (Lei 8.213/1991, art. 72). Desconto ocorre normalmente e o salário-maternidade integra a base da remuneração disponível. Em domésticas e MEI: salário-maternidade é pago direto pelo INSS. Não há como o empregador descontar. A trabalhadora precisa quitar diretamente com a instituição financeira.

**Acidente de trabalho com CAT.** Primeiros 15 dias: mesmo tratamento do auxílio-doença. A partir do 16º dia: o empregador recolhe FGTS durante todo o afastamento (diferente do auxílio-doença comum), mas não há remuneração disponível para desconto do consignado, salvo se houver complemento salarial por liberalidade, que também não integra a base.

#### Auxílio-doença na 18ª dia: o que o DP faz com a parcela?

Analista da AgroSão João (fictícia) afastou em **03/fev/2026** por incapacidade temporária. Salário base R$ 3.800. Parcela do consignado: R$ 690/mês. Atestado cobre 45 dias. Competência de fevereiro: trabalhou até 03/fev, 15 dias de afastamento por conta da empresa (até 17/fev), INSS a partir de 18/fev.

- **Competência fevereiro/2026:** remuneração disponível é o que foi pago pela empresa até 17/fev. Integra base. Desconto de R$ 690 ocorre normalmente (dentro do teto de 35%).
- **Competência março/2026:** o trabalhador está com o benefício pago integralmente pelo INSS. *Sem remuneração paga pelo empregador.* Impossibilidade material de desconto. O DP não lança rubrica 9253, escritura afastamento no S-2230 e registra no contracheque a mensagem obrigatória sobre a parcela não descontada.
- **Competência abril/2026 (retorno em 15/abr):** remuneração proporcional dos 16 dias trabalhados. Desconto da parcela de abril volta a ocorrer, respeitando 35% sobre a base disponível.

Em março, o empregado fica inadimplente com o banco, mas o empregador **não é responsável solidário** pela parcela impossível de descontar por ausência de base (Portaria MTE 435/2025, art. 30). O empregado precisa procurar a instituição financeira. O DP precisa ter a mensagem do contracheque e a escrituração do afastamento em dia para provar que a insuficiência de base é real.

### 7.5 Adiantamento salarial

Valores adiantados a título de salário **não abatem** a remuneração disponível para fins do limite de 35%, porque não possuem incidência previdenciária (Portaria MTE 435/2025, art. 30). O empregador deve provisionar proporcionalmente o consignado no momento do adiantamento para evitar insuficiência de saldo no fechamento. Exemplo: adiantou 50% do salário, retém 50% da parcela no adiantamento e 50% na folha de fechamento.

### 7.6 Estabilidades

Gestante, dirigente sindical, CIPA: as estabilidades provisórias não geram implicação específica sobre o eConsignado além de manter o vínculo, e junto dele a elegibilidade e a obrigação de desconto mensal. Atenção em caso de **reintegração** (evento S-2298): verificar se houve parcelas não descontadas durante afastamento indevido e consultar o Portal Emprega Brasil para regularização.

### 7.7 Contratos intermitentes

**Ponto controverso.** A Portaria MTE 435/2025 não regulamenta expressamente a metodologia de cálculo da margem para contratos intermitentes (Lei 13.467/2017, art. 443, § 3º). Duas posições circulam: (a) margem calculada sobre a média dos últimos meses; (b) margem calculada sobre a remuneração efetiva de cada competência. Aguarda-se regulamentação específica do Comitê Gestor.

### 7.8 Admissão com consignado do empregador anterior

Não existe portabilidade automática de contrato de consignado entre empregadores. Quando a pessoa é admitida em um novo CNPJ, o consignado contratado junto ao empregador anterior não "migra". A averbação está vinculada ao CNPJ antigo, e o Portal Emprega Brasil só envia o arquivo para aquele CNPJ. A empresa nova não recebe nada sobre esse contrato e não tem obrigação de descontar.

Para que a empresa nova passe a descontar, o trabalhador precisa contratar um novo empréstimo consignado (ou fazer portabilidade bancária) já na plataforma digital, vinculado ao CNPJ atual. Os dados aparecem no Portal para a empresa nova na primeira janela de consulta seguinte à averbação, e a escrituração começa na competência correspondente (Portaria MTE 435/2025, art. 24). Entre a rescisão na empresa anterior e uma eventual nova averbação, o saldo devedor fica entre o trabalhador e o banco. A empresa nova não é notificada nem tem obrigação de intermediar.

Na rescisão pela empresa anterior, o consignado foi tratado no fluxo rescisório normal: desconto sobre verbas rescisórias dentro do teto, escrituração no S-2299. Se o contrato previa a garantia do art. 1º, § 5º (10% FGTS + 100% multa), a Caixa aciona diretamente com o banco na liquidação do FGTS. A empresa nova não participa disso.

#### Trabalhadora admitida em 01/abr com consignado ativo no emprego anterior

Trabalhadora demitida da Empresa A em **15/mar/2026**. Na A tinha consignado ativo contratado em jan/2025, parcela mensal R$ 480, saldo devedor R$ 12.000. Admitida na Empresa B em **01/abr/2026**.

**O que a Empresa B faz:**

- Escritura a admissão (S-2200) e consulta o Portal Emprega Brasil nas janelas subsequentes (dias 21 a 25).
- Enquanto o arquivo do Portal não trouxer um contrato averbado sob o CNPJ da Empresa B, não há o que descontar.
- Não há obrigação de perguntar à trabalhadora sobre empréstimos anteriores nem de intermediar quitação.

**Cenário A: a trabalhadora não contrata novo consignado.**

A Empresa B nunca desconta a parcela de R$ 480. O saldo devedor de R$ 12.000 fica entre a trabalhadora e o banco, que passa a cobrar diretamente (boleto, débito em conta ou negociação). Se houver inadimplência, o banco cobra a trabalhadora, não a Empresa B.

**Cenário B: a trabalhadora contrata novo consignado em 10/abr/2026.**

Novo contrato averbado na plataforma digital vinculado ao CNPJ da Empresa B. Nos primeiros 120 dias de operação da plataforma (art. 2º-E da Lei 10.820/2003), os recursos podem ser direcionados a quitar o saldo devedor do contrato anterior, desde que a taxa do novo seja inferior à do antigo. Os dados aparecem no Portal para a Empresa B na janela de 21 a 25 de abril. A primeira competência de desconto é **maio/2026**.

Empresa B só desconta depois que (1) a trabalhadora contratar novo consignado sob o CNPJ da B e (2) o arquivo do Portal trouxer esse contrato. Até lá, a margem da trabalhadora na Empresa B está 100% livre. Passivo do contrato da Empresa A não é assumido pela Empresa B em nenhum cenário.

### 7.9 Suspensão contratual e licença sem remuneração

Dois cenários distintos, com o mesmo efeito operacional no consignado: **suspensão do contrato** (ex.: acordo de qualificação profissional, suspensão por motivo disciplinar, licença sem vencimentos) e **licença sem remuneração** (CLT, art. 476-A e art. 476). Em ambos, o empregador deixa de pagar remuneração durante o período. A remuneração disponível vai a zero, a margem consignável vai a zero, e o desconto da parcela em folha é impossível.

O DP transmite o S-2230 com o motivo do afastamento e a data de início. Nos meses em que o empregado está afastado sem pagamento, não há rubrica 9253 no S-1200. A parcela do consignado passa a ser cobrada pelo banco diretamente do trabalhador (boleto, débito em conta), até que o vínculo retorne a gerar remuneração. No retorno, o desconto recomeça na competência seguinte, respeitando o teto de 35% sobre a base disponível no mês.

**Mensagem obrigatória no contracheque.** Em competências com margem zero por suspensão, mesmo sem desconto o DP precisa emitir o holerite informando que o desconto não foi realizado (Portaria MTE 435/2025, art. 30). O trabalhador deve saber oficialmente que a parcela do mês ficou por sua conta.

### 7.10 Contrato por prazo determinado e contrato de experiência

Contratos por prazo determinado (CLT, art. 443, § 2º) e contratos de experiência (CLT, art. 445, parágrafo único, até 90 dias) são elegíveis ao eConsignado em igualdade com contratos por prazo indeterminado. O que muda é o tratamento no encerramento.

Quando o contrato termina no prazo acordado (S-2299 com motivo 02 ou 03), não há aviso prévio indenizado nem multa de 40% do FGTS (que são exclusivas da dispensa sem justa causa). A base do desconto rescisório fica limitada a saldo de salário + 13º proporcional. A garantia do art. 1º, § 5º da Lei 10.820/2003 (10% FGTS + 100% multa 40%) não é executada, porque a hipótese não é "sem justa causa".

Se o empregador rescindir antecipadamente (antes do prazo), aí sim se equipara a sem justa causa para efeitos da garantia: a hipótese do § 5º da Lei 8.036 se configura e o banco pode acionar a multa rescisória (que, nesse caso, é calculada conforme CLT, art. 479, sobre o saldo restante do contrato).

### 7.11 Redução de jornada e salário (Lei 14.020/2020)

Nos casos de redução proporcional de jornada e salário (Lei 14.020/2020 e sucessoras), a remuneração disponível para efeito de consignado é calculada sobre **o valor efetivamente pago pela empresa**. O Benefício Emergencial (BEm) pago pelo governo não integra a base, porque não é remuneração do empregador nem tem incidência de contribuição previdenciária patronal.

Na prática: se o salário de R$ 4.000 foi reduzido em 50% e a empresa paga R$ 2.000 e o governo complementa via BEm, a remuneração disponível para cálculo da margem é a parcela da empresa (R$ 2.000 menos INSS e IRRF), não o valor integral. A margem de 35% cai proporcionalmente. Se a parcela original do consignado excede o novo teto, aplica-se desconto parcial com a mensagem obrigatória.

**Cuidado com o S-1200.** Declare no evento remuneratório apenas a parcela paga pelo empregador. O BEm é declarado à parte (fluxo do Ministério do Trabalho) e não entra no S-1200. Se a empresa lançar o valor integral no S-1200, o totalizador S-5003 calcula consignado sobre base errada.

### 7.12 Pensão alimentícia e penhora em folha

Pensão alimentícia judicial (rubrica natureza 9213) e penhora em folha (rubrica específica, tipicamente 9214) são **descontos compulsórios** que reduzem a remuneração disponível antes do cálculo da margem de consignado. A Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 2º, IV, coloca a pensão alimentícia expressamente entre as rubricas deduzidas no cálculo.

A ordem operacional do desconto, na competência, é:

1. Base: vencimentos com incidência previdenciária (salário, comissões, adicionais).
2. Dedução: INSS (9201), IRRF (9203), pensão alimentícia judicial (9213), penhora em folha (9214), eventuais outros compulsórios da Portaria 435.
3. Resultado = remuneração disponível.
4. Margem consignável = 35% × remuneração disponível.
5. Desconto da parcela 9253 até o teto da margem.

Quando a soma de pensão + penhora + consignado excede a remuneração disponível, a pensão e a penhora têm prioridade absoluta (são ordens judiciais). O consignado fica com o que sobrar dentro dos 35%; se a parcela completa não couber, aplica-se desconto parcial com a mensagem obrigatória. O trabalhador continua responsável pelo valor não descontado perante o banco.

### 7.13 Sucessão empresarial (fusão, cisão, incorporação, compra)

Quando há mudança de titularidade da empresa (fusão, cisão, incorporação, compra de estabelecimento ou de fundo de comércio), os contratos de trabalho migram para o sucessor com preservação integral de direitos (CLT, arts. 10 e 448). O eConsignado segue esse mesmo princípio: os contratos de consignado averbados no CNPJ do sucedido passam a ser de responsabilidade operacional do sucessor.

Operacionalmente, a DATAPREV atualiza o vínculo no Portal Emprega Brasil a partir do S-2299 (motivo 11: sucessão) e do S-2200 (admissão no sucessor). Até a atualização se consolidar, o DP do sucessor pode não receber o arquivo completo. Recomendação: na primeira competência após a sucessão, consultar Portal com os dois CNPJs (sucedido e sucessor) e reconciliar manualmente. A partir da segunda competência, o arquivo sob o CNPJ novo já deve refletir os contratos migrados.

Faz

- Transmitir S-2299 com motivo 11 e S-2200 no sucessor na mesma data.
- Consultar Portal com ambos os CNPJs na primeira competência pós-sucessão.
- Continuar a escrituração 9253 no S-1200 do sucessor para contratos migrados.
- Comunicar os trabalhadores sobre a continuidade do desconto.

Não faz

- Tratar a sucessão como rescisão + admissão (gera garantia indevida e quebra contratos).
- Interromper o desconto na competência da sucessão sem migrar o contrato.
- Deixar de consultar Portal no CNPJ antigo por considerar que já não existe.

### 7.14 Terceirização (Lei 13.429/2017)

Em contratos de terceirização, o empregador é a empresa prestadora de serviços, não a tomadora. A folha é rodada pela prestadora, o eSocial é transmitido pela prestadora, e o consignado é escriturado no S-1200 da prestadora com o CNPJ dela. A tomadora **não** escritura rubrica 9253 para o trabalhador terceirizado.

Responsabilidade solidária da tomadora (Lei 13.429/2017, art. 5º-A, § 5º) se aplica a obrigações trabalhistas em geral (salários, INSS, FGTS) quando a prestadora inadimple. Em tese, pode ser acionada também para consignado, mas a jurisprudência ainda é escassa e a obrigação primária continua sendo da prestadora.

No arranjo de cooperativa ou PJ (categoria 721 apenas para diretor não empregado com FGTS), a regra muda: PJ puro não é elegível ao eConsignado. Só empregados CLT das categorias 101, 104 e 721. Se a tomadora contrata PJ, esse trabalhador não aparece em nenhum arquivo do Portal.

### 7.15 Falecimento do trabalhador

O falecimento encerra o vínculo pelo S-2299 com motivo 06. As verbas rescisórias são pagas aos dependentes habilitados (ou ao espólio). Quanto ao saldo do consignado, três cenários:

1. **Seguro prestamista contratado junto ao empréstimo.** Cobre o saldo devedor. A seguradora quita diretamente com o banco. O DP não faz desconto rescisório de parcelas futuras, só da parcela corrente do mês do falecimento, se aplicável.
2. **Garantia do FGTS (art. 1º, § 5º da Lei 10.820/2003) acionada na rescisão.** Só se ativa em hipóteses de sem justa causa, culpa recíproca e força maior. Falecimento não é uma delas. A garantia não é executada em rescisão por motivo 06.
3. **Saldo devedor sem seguro e sem garantia.** Segue para o inventário, como dívida do espólio. O banco se habilita no processo. O DP do empregador apenas fecha o vínculo e paga as verbas rescisórias aos dependentes ou ao espólio, sem descontar parcelas futuras do consignado.

Operacionalmente, o DP transmite o S-2299 com motivo 06, escritura a rubrica 9253 apenas se houver parcela corrente a descontar sobre o saldo de salário (até o dia do falecimento), e encerra o acompanhamento do contrato no Portal.

### 7.16 Acordo extrajudicial de rescisão (CLT, art. 484-A)

A rescisão por mútuo acordo (CLT, art. 484-A, incluído pela Lei 13.467/2017) tem regime próprio: aviso prévio indenizado pela metade, multa de 20% do FGTS (em vez de 40%), e saque limitado a 80% do saldo do FGTS. O motivo no S-2299 é 24.

Para o consignado, dois pontos relevantes:

- **Base do desconto rescisório.** Saldo de salário + 13º proporcional integram a base (como em qualquer rescisão). Aviso prévio indenizado pela metade não integra (continua indenizatório). Férias proporcionais e terço não integram. Multa de 20% do FGTS não integra.
- **Garantia do art. 1º, § 5º.** Não é executada em acordo 484-A. A hipótese legal da garantia (sem justa causa, culpa recíproca ou força maior, § 1º do art. 18 da Lei 8.036) não inclui o acordo mútuo. O banco fica sem a garantia do FGTS para o saldo devedor remanescente.

**Consequência prática para o banco.** Em acordo 484-A, o saldo devedor do consignado após o desconto em folha fica a cargo do trabalhador, como dívida normal. O banco perde a garantia automática (multa rescisória 40% + 10% FGTS) e passa a ter só o risco de crédito comum. Bancos tendem a negociar essa situação caso a caso.

### 7.17 Venda de férias (abono pecuniário, art. 143 CLT)

O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário (CLT, art. 143). O abono é verba de natureza indenizatória, sem incidência previdenciária, sem FGTS, e com IR somente na parte que exceder isenção, e por isso **não integra a remuneração disponível** para cálculo da margem de consignado.

Na competência em que o trabalhador vende 10 dias de férias e goza 20 dias, a base do desconto 9253 é calculada apenas sobre o salário do período gozado + 1/3 constitucional daquela parcela. O abono pago (correspondente aos 10 dias vendidos + terço proporcional sobre ele) fica fora da base. O DP deve lançar o abono em rubrica específica (natureza 1006 na Tabela 03) e **não** somá-lo no vencimento base antes da aplicação do teto de 35%.

#### Venda de 10 dias sobre férias de 30 dias, salário R$ 4.500

Salário dos 20 dias gozados (R$ 4.500 × 20/30) R$ 3.000,00

Terço constitucional sobre os 20 dias R$ 1.000,00

Subtotal base com incidência previdenciária R$ 4.000,00

Abono dos 10 dias vendidos (R$ 4.500 × 10/30) R$ 1.500,00

Terço sobre o abono R$ 500,00

Abono total (indenizatório, FORA da base) R$ 2.000,00

Base do consignado (após INSS/IRRF)~R$ 3.580,00

Margem 35%R$ 1.253,00

Erro comum: somar o abono de R$ 2.000 na base e calcular 35% sobre R$ 6.000. Isso infla a margem e, na próxima competência normal, o desconto "cabe" só porque a base do mês de férias foi superestimada. Siga o critério da Portaria 435: só verba com incidência previdenciária entra na base.

### 7.18 Comissionista puro (salário variável)

Comissionista puro tem salário composto exclusivamente por comissões sobre vendas. A remuneração disponível para cálculo da margem é a **remuneração efetivamente paga na competência** (S-1200 do mês), não uma média dos últimos meses. Meses de baixa performance geram margem baixa ou zero; meses de pico, margem alta. O contrato do consignado é dimensionado pelo banco considerando renda média, mas o desconto obedece ao mês concreto.

Quando a remuneração do mês cai abaixo do piso legal (salário mínimo ou piso da categoria) e a empresa complementa com garantia mínima convencional, o valor garantido integra a base (tem incidência previdenciária). Quando a remuneração líquida zera por acerto negativo (comissões menores do que adiantamentos), o desconto do consignado é impossível e o DP emite o holerite com a mensagem obrigatória.

**Risco frequente.** Empresas com comissionistas costumam inflar a base calculando 35% sobre uma projeção de comissão. Isso viola o critério da Portaria 435 (usa a remuneração declarada no S-1200, não projetada) e pode gerar desconto acima da margem real. Em caso de contestação, a empresa responde por restituição + danos.

### 7.19 Aposentadoria espontânea com continuidade do vínculo

O trabalhador que se aposenta voluntariamente pode continuar empregado. A aposentadoria espontânea, por si só, não rompe o contrato de trabalho (STF, RE 163.204 e jurisprudência consolidada). Se o vínculo continua, continua a elegibilidade ao eConsignado: o aposentado é CLT ativo, categoria 101, com FGTS e remuneração sujeita a desconto da rubrica 9253 normalmente.

Se, em contrário, o trabalhador se aposenta e rompe o contrato no mesmo momento (pedido de demissão ou acordo), aí sim entra no fluxo rescisório normal: S-2299 com o motivo adequado, desconto sobre verbas rescisórias (saldo + 13º proporcional), sem acionamento da garantia 10% FGTS / 100% multa (a hipótese não é sem justa causa).

### 7.20 Greve

A participação em greve (Lei 7.783/1989) é direito do trabalhador, mas os dias parados podem ser descontados da remuneração, conforme acordo coletivo ou decisão judicial na ação coletiva. Nas competências afetadas por greve, a remuneração paga pela empresa é a remuneração dos dias efetivamente trabalhados; a margem de 35% é calculada sobre essa base reduzida.

Exemplo simples: salário mensal R$ 3.000, greve de 10 dias no mês, dias parados descontados. Remuneração daquela competência: R$ 2.000 brutos. Após INSS/IRRF, base para consignado reduz proporcionalmente; a margem cai e pode ficar abaixo da parcela. Desconto parcial com mensagem obrigatória.

Se o acordo coletivo estabelecer compensação futura (abono dos dias parados, pagamento retroativo, pagamento em folha posterior), a competência em que o pagamento efetivo ocorre tem a base reforçada. O DP deve escriturar cada competência conforme o pagamento daquele mês, sem misturar antecipação e retroativo em rubricas de consignado. Pagamentos retroativos entram em rubricas próprias (natureza específica) e só integram a base se tiverem incidência previdenciária.

**Greve prolongada.** Em greves longas com desconto integral dos dias, a remuneração de 2 a 3 meses pode ficar abaixo da parcela do consignado. O DP emite os holerites com a mensagem padrão da Portaria 435 e o banco cobra o trabalhador diretamente pelos valores não descontados. Quando a greve encerra e a remuneração normaliza, o desconto recomeça sobre a base nova. Não se acumulam parcelas atrasadas no holerite.

08 Capítulo 08 · Margem e múltiplos contratos

## Margem consignável e múltiplos contratos.

Fórmula da remuneração disponível, rubricas que entram e que não entram, e o que fazer quando a soma das parcelas estoura o teto de 35%.

### 8.1 Composição da remuneração disponível

A fórmula legal (Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 2º; Lei 10.820/2003, art. 2º, VIII):

**Remuneração Disponível** = vencimentos com incidência previdenciária − descontos compulsórios.

### 8.2 Rubricas que entram na base

Integram a remuneração disponível todas as rubricas com incidência de contribuição previdenciária:

| Rubrica | Natureza eSocial | Integra? |
| --- | --- | --- |
| Salário base | 1000 | Sim |
| Horas extras | 1003 | Sim |
| Adicional noturno | 1004 | Sim |
| Adicional de insalubridade | 1005 | Sim |
| Adicional de periculosidade | 1006 | Sim |
| Comissões, porcentagens, produção | 1207 | Sim |
| Gorjetas (repassadas por fornecedor) | 1208 | Sim |
| Gorjetas (repassadas pelo empregador) | 1209 | Sim |
| Férias gozadas | 1016 | Sim |
| Terço constitucional de férias | 1017 | Sim |
| DSR sobre horas extras / comissões | Variável | Sim (se com incidência INSS) |

### 8.3 Rubricas que NÃO entram na base

| Rubrica | Natureza | Motivo da exclusão |
| --- | --- | --- |
| Desconto de vale-transporte | 9216 | Adesão voluntária |
| Assistência médica/odontológica | 9219 | Desconto voluntário |
| Alimentação PAT (ticket/cartão) | 9241/9242 | Desconto voluntário |
| Cesta básica | 9243/9244 | Desconto voluntário |
| Previdência complementar (empregado) | 9223 | Desconto voluntário |
| Convênios diversos | 9258 | Desconto voluntário |
| Seguro de vida | 9250 | Desconto voluntário |
| Consignados anteriores (regime antigo) | 9254 | Já existente |
| Desconto de adiantamento de férias | 9221 | Sem incidência previdenciária |
| Adiantamento salarial | Variável | Sem incidência previdenciária |
| Salário-maternidade pago pelo INSS | 9930 | Pago pela Previdência |
| Complemento auxílio-doença | 4010 | Natureza indenizatória |
| Prêmios | Variável | Sem incidência previdenciária (CLT, art. 457, § 4º) |

**Descontos compulsórios que subtraem da base:**

| Desconto | Natureza | Fundamento |
| --- | --- | --- |
| INSS do trabalhador | 9201 | Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 2º |
| IRRF | 9203 | Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 2º, III |
| Pensão alimentícia judicial | 9213 | Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 2º, IV |
| Outras retenções judiciais | Variável | Previsão legal/judicial |

### 8.4 A regra dos 35%

O limite de 35% da remuneração disponível é **teto absoluto** em cada competência (Portaria MTE 435/2025, art. 30). Se a parcela contratada ultrapassa o limite em uma competência específica (por redução temporária da remuneração, por exemplo):

1. Faça o desconto parcial até o teto de 35%.
2. Inclua a mensagem obrigatória no contracheque.
3. Recolha na guia do FGTS Digital apenas o valor efetivamente descontado.

**Quando o banco aprova acima da margem.** A responsabilidade pela liberação é da instituição financeira. O empregador aplica o teto de 35% em qualquer competência e comunica o trabalhador. A parcela não descontada permanece como obrigação do empregado perante o banco. O empregador não assume a dívida quando a retenção é impossível por insuficiência de margem (Portaria MTE 435/2025, art. 30).

#### Cálculo da margem individual (caso do Manual do Empregador)

Trabalhador com salário bruto de R$ 4.000 e folha com uma falta já apurada no mês. O DP precisa saber qual é o teto de desconto que pode aplicar à rubrica 9253.

Salário bruto R$ 4.000,00

(−) INSS− R$ 350,00

(−) IRRF− R$ 150,00

(−) Faltas / DSR− R$ 100,00

Remuneração disponível R$ 3.400,00

Margem consignável (35%) R$ 1.190,00

Qualquer parcela de consignado desse trabalhador, nessa competência, é descontada até R$ 1.190. Se o arquivo do Portal trouxer parcela de R$ 1.450, o DP desconta R$ 1.190, inclui a mensagem obrigatória no contracheque e recolhe só o que foi efetivamente retido.

### 8.5 Ordem de prioridade entre múltiplos contratos

A Portaria MTE 435/2025, art. 24, define que a competência de desconto segue o período de averbação do contrato (ciclo dia 21 do mês anterior a dia 20 do mês corrente). Os dados disponibilizados no Portal Emprega Brasil já apresentam os contratos na ordem de averbação.

**Ponto controverso.** A norma *não* dispõe expressamente sobre ordem de priorização entre contratos simultâneos. Há entendimento de que o contrato averbado primeiro teria prioridade no desconto (critério cronológico), mas isso *não* é regra textual, e sim orientação operacional. O Manual do Empregador (v2.0, seção 5.2) orienta o empregador a escriturar **todos** os contratos do Portal, respeitando o teto global de 35%. Quando a soma excede o limite, aplica-se a regra de desconto parcial (abaixo). O Comitê Gestor tem competência para regulamentar esse aspecto.

### 8.6 Margem insuficiente para o conjunto das parcelas

Quando a remuneração disponível não comporta a soma das parcelas ativas, o empregador deve (Portaria MTE 435/2025, art. 30):

1. Fazer desconto parcial dentro do limite de 35%.
2. Incluir no contracheque a mensagem obrigatória: *"ATENÇÃO TRABALHADOR: não foi possível realizar o desconto total ou parcial do seu empréstimo consignado, por exceder o percentual (35%) da remuneração disponível prevista na Lei nº 10.820/2003 e Portaria MTE nº 435/2025. Procure sua instituição financeira para regularizar o pagamento desse empréstimo."*
3. Escriturar apenas o valor efetivamente descontado na rubrica 9253.
4. Recolher via FGTS Digital apenas o montante efetivamente retido.

A parcela não descontada permanece como obrigação do trabalhador perante a instituição financeira. O empregador não responde pela dívida do empregado quando a retenção é impossível por insuficiência de margem.

#### Três contratos somando R$ 2.050 numa remuneração disponível de R$ 5.200

Operadora da Logística Petry (fictícia) tem três contratos averbados no Portal Emprega Brasil, cada um com um banco diferente. No mês, a remuneração disponível caiu porque houve afastamento parcial e o adicional noturno ficou reduzido.

Remuneração disponível R$ 5.200,00

Teto de 35%R$ 1.820,00

Contrato A (Banco 1, averbado em 10/jan) R$ 780,00

Contrato B (Banco 2, averbado em 22/fev) R$ 690,00

Contrato C (Banco 3, averbado em 05/mar) R$ 580,00

Soma das parcelas contratadas R$ 2.050,00

A soma (R$ 2.050) excede o teto (R$ 1.820) em R$ 230. O DP **escritura os três contratos** no S-1200 com rubrica 9253, respeita o teto global de 35% e aplica desconto parcial no último contrato da fila (critério cronológico do Manual, v2.0, seção 5.2): Contrato C sai de R$ 580 para R$ 350. Contratos A e B são descontados integralmente.

O contracheque mostra os três valores lançados, a soma efetivamente descontada (R$ 1.820) e a mensagem obrigatória sobre a parcela não absorvida.

O Banco 3 recebe R$ 350 e o empregado fica com R$ 230 em aberto diretamente com aquela instituição, que é quem aprovou o crédito ciente do histórico. O empregador não responde por essa diferença. O que o DP precisa garantir é: rubrica lançada para os três contratos, valores consistentes entre eSocial e totalizador S-5003, mensagem no contracheque, guia do FGTS Digital recolhida com o que efetivamente foi descontado.

09 Capítulo 09 · Riscos e penalidades

## Riscos, fiscalização e penalidades.

Três cenários de exposição: não descontar com margem disponível, descontar e não recolher, e errar a escrituração. Cada um tem consequência distinta.

### 9.1 Penalidade por NÃO descontar com margem disponível

Quem deixar de efetuar a retenção de parcelas regularmente averbadas pode ser responsabilizado civilmente perante a instituição financeira, nos termos do art. 5º, § 1º da Lei 10.820/2003. Pode responder como **devedor principal e solidário** pelos valores que, por falha ou omissão, deixaram de ser retidos ou repassados (Manual do Empregador, seção 6.1).

A omissão na escrituração pode configurar descumprimento de obrigação acessória relativa à folha, sujeitando a empresa a autuação administrativa pela fiscalização do trabalho. Fundamento: Lei 10.820/2003, art. 2º-A, § 2º, I (Lei 15.179/2025); art. 5º, § 1º. Por analogia, aplica-se também o regime geral de multas do eSocial por declaração incorreta ou omissa.

### 9.2 Penalidade por descontar e NÃO recolher

Este é o cenário de maior gravidade. A Lei 10.820/2003, art. 3º, § 5º (incluído pela Lei 15.179/2025), dispõe expressamente:

> Lei 10.820/2003, art. 3º, § 5º (incluído pela Lei 15.179/2025) "No caso de descumprimento [...], o empregador fica sujeito ao pagamento do documento de arrecadação atualizado, com os juros e as correções previstos nos contratos de empréstimo contraído por seus colaboradores, sem prejuízo de responder por perdas e danos que houver causado à instituição consignatária e ao empregado e, no caso de *apropriação indevida dos recursos*, estará sujeito às *penalidades administrativas, civis e penais* aplicáveis."

A lei não cria percentual fixo de multa própria. Ela remete a cinco consequências que incidem simultaneamente:

| Consequência | Dispositivo | Detalhamento |
| --- | --- | --- |
| Juros e atualização da guia | Lei 8.036/1990; Manual FGTS Digital | Selic acumulada a partir do dia seguinte ao vencimento, sobre o total da guia (FGTS + consignado) |
| Multa de mora | Legislação FGTS | 5% no mês de vencimento, 10% a partir do mês subsequente |
| Juros contratuais do empréstimo | Lei 10.820/2003, art. 3º, § 5º | Taxa do contrato do trabalhador com o banco (ex.: 1,8% a.m.), cobrada da empresa sobre o valor retido |
| Infração administrativa | Art. 3º, § 5º c/c Lei 8.036/1990, art. 22 | Multa de 5% a 50% do valor devido, pelo regime geral do FGTS. Autuada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho |
| Perdas e danos + responsabilidade penal | Art. 3º, § 5º; CC arts. 186 e 927; CP art. 168 | Responsabilidade civil perante banco e trabalhador. Apropriação indébita (pena 1-4 anos + multa) se dolo configurado |

**Sobre o art. 3º, § 3º.** O parágrafo terceiro do mesmo artigo trata de obrigação distinta: discriminação individualizada no demonstrativo de pagamento (cada contrato aparece como linha separada no holerite, com identificação do contrato e da instituição financeira). Não é dispositivo de multa. Não há percentual fixo para retenção indevida; as penalidades acima aplicam-se cumulativamente pelos dispositivos referidos.

**Agravante em falência.** Se o empregador entra em falência antes do repasse, a instituição financeira tem direito de pedir restituição das importâncias retidas (Lei 10.820/2003, art. 5º, § 4º).

**Direito do trabalhador a não ser negativado.** O art. 5º, § 2º da Lei 10.820/2003 (redação Lei 13.097/2015) proíbe o banco de incluir o trabalhador em cadastro de inadimplentes quando se comprova que o valor foi descontado da remuneração e não repassado pelo empregador. A escrituração no eSocial (S-1200 com rubrica 9253) serve de prova do desconto. O direito nasce imediatamente no vencimento não pago.

#### Descontou, lançou no eSocial, pulou o DAE

Varejista fictícia com 220 CLTs e 36 contratos de consignado ativos. Competência **março/2026**: R$ 24.800 descontados na folha sob rubrica 9253, tudo certo no S-1200 e S-1299. Guia DAE vence em 20/abr/2026, mas o dia 20 cai em domingo e o vencimento antecipa para **22/abr/2026 (quarta-feira)**. Financeiro segura o pagamento por fluxo de caixa. Dia 22 passa em branco.

**Camada 1, DAE + FGTS (primeiro mês de atraso):**

Valor original da guia (consignado dentro do DAE) R$ 24.800,00

Multa 5% (primeiro mês, legislação FGTS) R$ 1.240,00

Juros Selic acumulados (estimativa 1 mês) R$ 248,00

Subtotal camada 1 R$ 26.288,00

**Camada 2, juros contratuais do empréstimo (art. 3º, § 5º):**

Valor retido não repassado R$ 24.800,00

Juros contratuais do banco (exemplo: 1,8% a.m.) R$ 446,40

Subtotal camada 2 por mês de atraso R$ 446,40

**Camada 3, infração administrativa (Lei 8.036/1990, art. 22):**

Base: valor devido R$ 24.800,00

Multa mínima (5%) R$ 1.240,00

Multa máxima (50%) R$ 12.400,00

Faixa de exposição R$ 1.240 a R$ 12.400

**Camada 4, perdas e danos + responsabilidade penal:**

- Perdas e danos perante os 36 trabalhadores descontados (responsabilidade civil, valor caso a caso).
- Apropriação indébita (CP, art. 168; pena 1 a 4 anos + multa) se ficar configurado dolo na retenção.
- Direito dos 36 trabalhadores a não serem negativados (art. 5º, § 2º, Lei 10.820/2003) enquanto perdurar o não repasse.

Os R$ 24.800 descontados viram, só no primeiro mês de atraso e nas três primeiras camadas, **entre R$ 27.974 e R$ 39.134 de exposição imediata**. Cada mês adicional acrescenta juros contratuais do banco (R$ 446 por mês no exemplo). A infração administrativa vai ao teto quando há reincidência ou múltiplos trabalhadores afetados. A gravidade dessa penalidade não vem de um percentual específico alto; vem das cinco consequências incidindo ao mesmo tempo, sobre dinheiro que já foi descontado do trabalhador.

### 9.3 Penalidades por erro de lançamento no eSocial

- **Evento reprovado pelo ambiente nacional.** O eSocial rejeita automaticamente o lançamento se houver inconsistência (ex.: 9253 em competência de 13º, violando REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO). Não há multa automática, mas o não envio correto impede o fechamento da folha (S-1299) e, por consequência, a geração da guia no FGTS Digital.
- **Rubrica ou incidência incorreta.** Se o empregador informar incidências erradas (FGTS ≠ 31, INSS ≠ 00, IRRF ≠ 09), o totalizador S-5003 não reconhece o consignado e o valor não entra na guia. Isso *equivale a não recolher*, com todas as consequências da seção 9.2.
- **Regime geral.** Multas por declaração incorreta ou omissa no eSocial seguem o art. 32-A da Lei 8.212/1991 e a legislação aplicável ao FGTS.

### 9.4 Implicações cíveis e trabalhistas

| Hipótese | Fundamento | Pretensão do trabalhador |
| --- | --- | --- |
| Desconto efetuado mas não repassado, gerando negativação do nome do trabalhador | Lei 10.820/2003, art. 3º, § 5º; CC, arts. 186 e 927 | Indenização por danos morais e materiais |
| Desconto acima do limite de 35%, comprometendo subsistência | Lei 10.820/2003, art. 2º, § 2º, I; Portaria MTE 435/2025, art. 30 | Restituição do excesso + danos morais |
| Não desconto com margem disponível, gerando inadimplência do trabalhador perante o banco | Lei 10.820/2003, art. 2º-A, § 2º, I | Perdas e danos |
| Desconto em competência de 13º (vedado) | REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO; Portaria MTE 435/2025 | Restituição + danos |

### 9.5 Implicações penais

A Lei 10.820/2003, art. 3º, § 5º (Lei 15.179/2025), remete expressamente às "penalidades penais aplicáveis" no caso de "apropriação indevida dos recursos". A conduta de descontar valores do salário e não repassar à instituição financeira pode configurar **apropriação indébita** (Código Penal, art. 168; pena de 1 a 4 anos + multa). A lei não cria tipo penal novo; remete ao tipo existente.

**Nuance sobre dolo.** A configuração do crime exige dolo, ou seja, a intenção de se apropriar do valor. Atraso operacional comprovado (erro de sistema, problema bancário, falha de processamento) pode afastar o elemento subjetivo. Contudo, atraso prolongado e injustificado, especialmente quando o empregador usa os valores descontados para cobrir outras despesas, pode configurar *dolo eventual*. Entre atraso operacional e apropriação há uma linha de intenção e duração que a fiscalização e o Ministério Público avaliam caso a caso.

**Ponto controverso.** Até a data de referência deste documento, não há jurisprudência penal consolidada especificamente sobre o eConsignado. A tipificação depende da demonstração de dolo e da quantificação do prejuízo.

### 9.6 Fiscalização e dados públicos

Até abril de 2026, o MTE não publicou relatório consolidado de fiscalização específica do eConsignado com número de empresas notificadas, autuadas ou valores cobrados. A fiscalização ocorre no âmbito da Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), com comunicação via DET. Os órgãos com competência para consolidar e publicar esses dados são a SIT/MTE, a DATAPREV, a Caixa (FGTS Digital) e o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

### 9.7 Jurisprudência

O programa iniciou operação efetiva em 2025 e, até abril de 2026, não há acórdãos consolidados do TST ou TRTs especificamente sobre o eConsignado nas bases consultadas. A jurisprudência do consignado privado (regime anterior) é aplicável por analogia, em especial sobre responsabilidade do empregador pelo repasse.

### 9.8 Retificação do consignado no eSocial: janela útil

Quando o DP detecta erro no consignado já transmitido, o ponto crítico é o **momento em que o erro é detectado em relação ao pagamento da guia FGTS Digital**. A janela operacional para retificar consignado vai do envio do S-1200 até o pagamento do DAE. Depois disso, o sistema não faz compensação automática; ajustes passam a ser tratados diretamente com a instituição financeira consignatária.

| Momento da detecção | Procedimento |
| --- | --- |
| Antes do S-1299 (fechamento da folha) | Retificar o S-1200 diretamente; reenviar o evento corrigido. |
| Depois do S-1299, antes do pagamento da guia | Enviar S-1298 (exclusão) do S-1299, retificar S-1200 com rubrica 9253 corrigida, reenviar S-1299. Regerar a guia no FGTS Digital com os novos totais. |
| Depois do pagamento da guia | O FGTS Digital não compensa consignado já pago. Ajuste fica com a instituição financeira: devolução de valor descontado a maior, ou lançamento da parcela faltante na próxima competência como débito em acordo com o trabalhador e com o banco. |

**Não use o S-1298 depois da guia paga.** O S-1298 apenas exclui o S-1299 do eSocial; não reverte pagamento feito no FGTS Digital. Usar S-1298 depois do pagamento cria inconsistência entre eSocial e FGTS Digital que a fiscalização identifica como sinalizador de manipulação.

### 9.9 Guias separadas para FGTS e consignado

A guia DAE do FGTS Digital traz, na maioria dos casos, FGTS mensal + consignado na mesma linha. Em situações em que os vencimentos divergem (por exemplo, rescisão com FGTS antecipado pela regra do art. 477 da CLT e consignado mantendo o dia 20 do mês subsequente), o sistema permite emissão de guias separadas.

Quando emitir guias separadas:

- Rescisão por sem justa causa em que o FGTS rescisório vence no 10º dia após desligamento, mas o consignado continua no dia 20 do mês seguinte.
- Quando há parcelas de consignado com vencimentos diferentes (ex.: contratos que venciam em datas distintas antes da consolidação no FGTS Digital, situação legada).
- Quando há necessidade operacional de registrar pagamento parcial de consignado sem confundir com FGTS.

A regra geral segue sendo a guia unificada. Guias separadas são exceção e devem ser evitadas quando possível, porque aumentam o risco de esquecer uma.

### 9.10 Prazo decadencial para ação fiscal

O regime geral de infração administrativa do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º) fixa prazo decadencial de **5 anos** para a lavratura de auto de infração contados do fato gerador. Aplica-se às infrações relacionadas ao consignado por força do art. 3º, § 5º da Lei 10.820/2003, que remete ao regime geral.

Para o trabalhador pleitear direitos trabalhistas relativos ao consignado (descontos indevidos, restituição, danos morais), o prazo é o prescricional da CLT: **5 anos durante o contrato, 2 anos após extinto o vínculo** (Constituição, art. 7º, XXIX). A prescrição conta da ocorrência do dano, não da data do contrato original do consignado.

**Retenção documental.** Para se defender em ação fiscal ou trabalhista dentro desse horizonte, a recomendação é reter todos os arquivos do Portal Emprega Brasil, memórias de cálculo, XMLs do eSocial e guias pagas por 5 anos completos. É o padrão do FGTS e cobre o prazo decadencial + prescricional.

10 Capítulo 10 · Matriz de auditoria

## Matriz de auditoria interna em 24 pontos.

Checklist técnico para aplicar na próxima competência. Cada item tem evidência esperada, base legal e periodicidade.

- 1 **Acesso ao Portal Emprega Brasil configurado.** Login ativo do representante legal (conta gov.br); prints de tela de acesso. Base: Portaria MTE 435/2025, art. 20. Periodicidade: verificação mensal.
- 2 **Consulta mensal realizada entre os dias 21 e 25.** Arquivo baixado (CSV/XLS/JSON) com data de download registrada. Base: Portaria MTE 435/2025, art. 20. Periodicidade: mensal.
- 3 **Arquivo do Portal confrontado com folha anterior.** Planilha de conciliação de contratos ativos vs. descontos realizados. Base: Manual do Empregador v2.0, seção 4.2. Periodicidade: mensal.
- 4 **Rubrica 9253 cadastrada no S-1010 com incidências corretas.** Print do S-1010: FGTS 31, INSS 00, IRRF 09. Base: Tabela 03 do eSocial, leiaute S-1.3. Periodicidade: na implantação e a cada alteração de leiaute.
- 5 **Campos obrigatórios do grupo descFolha preenchidos.** XML do S-1200 com Valor Total, Código IF, Número do Contrato. Base: eSocial leiaute S-1.3. Periodicidade: a cada competência.
- 6 **Teto de 35% respeitado por trabalhador.** Memória de cálculo: remuneração disponível × 35% vs. parcela descontada. Base: Portaria MTE 435/2025, art. 30. Periodicidade: mensal por trabalhador.
- 7 **Remuneração disponível calculada corretamente.** Detalhamento de vencimentos com incidência INSS menos descontos compulsórios. Base: Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 2º. Periodicidade: mensal.
- 8 **Rubricas indenizatórias excluídas da base.** Memória de cálculo sem VT (9216), assistência (9219), PAT (9241-9244), cesta básica (9243/9244), complemento auxílio-doença (4010). Base: Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 3º. Periodicidade: mensal.
- 9 **Vedação ao desconto em 13º observada.** Zero rubrica 9253 em S-1200 com indApuracao = 2. Base: REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO. Periodicidade: novembro/dezembro.
- 10 **Guia DAE gerada e paga até o dia 20 do mês subsequente.** Comprovante de pagamento da guia FGTS Digital. Base: Lei 8.036/1990, art. 15; Portaria MTE 435/2025. Periodicidade: mensal.
- 11 **Data de vencimento da guia respeita o débito de consignado mais antigo.** Configuração da guia no FGTS Digital: data ≤ vencimento mais restritivo. Base: Manual do Empregador v2.0, seção 5.11. Periodicidade: mensal.
- 12 **DET monitorado com regularidade.** Log de acessos; prints da caixa postal. Base: Lei 14.261/2021, art. 4º. Periodicidade: semanal (recomendado).
- 13 **Provisão realizada em adiantamentos (férias e salário).** Recibo de adiantamento com rubrica de provisão (natureza 9299). Base: Portaria MTE 435/2025, art. 30; Manual do Empregador, seção 5.3. Periodicidade: a cada evento de adiantamento.
- 14 **Férias com duas rubricas: dados de contrato consistentes.** XML das duas rubricas 9253 no mesmo mês com o mesmo Número de Contrato e Código IF. Base: Manual do Empregador, seção 5.2.1 (Exemplo 04). Periodicidade: a cada gozo de férias de trabalhador com consignado.
- 15 **Rescisão: desconto no S-2299 (não no S-1200).** XML do S-2299 com rubrica 9253. Base: eSocial S-1.3; Manual do Empregador, seção 5.7. Periodicidade: a cada desligamento.
- 16 **Rescisão: base de cálculo exclui verbas indenizatórias.** Sem férias proporcionais, terço proporcional, multa 40%. Base: Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º; Manual do Empregador, seção 5.2.1 (Exemplo 05). Periodicidade: a cada desligamento.
- 17 **Mensagem obrigatória incluída quando desconto parcial/impossível.** Demonstrativo com o texto padrão da Portaria. Base: Portaria MTE 435/2025, art. 30; Manual do Empregador. Periodicidade: a cada ocorrência.
- 18 **Eventos S-2205, S-2206, S-2230 transmitidos no prazo.** Recibo de transmissão do eSocial. Base: Portaria MTE 1/2025, art. 13. Periodicidade: a cada alteração cadastral/contratual/afastamento.
- 19 **Afastamento previdenciário: desconto proporcional aos dias trabalhados.** Memória de cálculo com remuneração dos primeiros 15 dias e exclusão do complemento (nat. 4010). Base: Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º; Portaria MTE 435/2025, art. 30. Periodicidade: a cada afastamento.
- 20 **Domésticos e MEI: recolhimento via DAE e, na rescisão com saque, via FGTS Digital.** Guia conforme situação. Base: eSocial Módulo Simplificado; Lei 8.036/1990, art. 18-A. Periodicidade: mensal e a cada rescisão.
- 21 **Arquivo do Portal armazenado para comprovação.** Pasta digital organizada por competência (mínimo 5 anos). Base: Portaria MTE 435/2025, art. 20. Periodicidade: mensal.
- 22 **Dados do Portal não reutilizados de competências anteriores.** Data do arquivo igual à competência em curso. Base: Manual do Empregador v2.0, seção 4.2. Periodicidade: mensal.
- 23 **Retificação dentro da janela útil.** Janela operacional para corrigir consignado no eSocial vai do envio do S-1200 até o pagamento da guia do FGTS Digital (tipicamente entre os dias 25 do mês M e 20 do mês M+1). Após o pagamento, o sistema não faz compensação automática; o ajuste passa a ser tratado diretamente com a instituição financeira. Evidência: data-hora dos eventos S-1298, S-1200/S-2299 retificados e S-1299 dentro da janela. Base: Manual FGTS Digital, seção "Limitações para Consignado"; eSocial evento S-1298. Periodicidade: a cada erro detectado.
- 24 **Desligamento antes da competência de referência não gera escrituração.** Quando o trabalhador é desligado antes do início da competência do primeiro desconto, a rubrica 9253 não deve ser escriturada. Evidência: conferência caso a caso em rescisões próximas à data de averbação. Base: Manual do Empregador v2.0, seção 5.7. Periodicidade: a cada rescisão no primeiro mês após averbação do contrato.

**Como usar esta matriz.** Transforme cada item em uma linha do seu controle interno. A cada competência fechada, preencha: quem executou, quando, onde está a evidência. Dois anos fazendo isso e a empresa tem histórico de auditoria suficiente para se defender em qualquer inspeção.

11 Capítulo 11 · Impacto por tipo de operação

## Impacto por tipo de operação de folha.

Mesma regra. Quatro formatos de operação. O que cada um precisa fazer e onde cada um costuma falhar.

### 11.1 Folha internalizada em sistema próprio

Empresa opera com autonomia total sobre o processamento (ERP ou sistema de RH proprietário). Exigências adicionais que o eConsignado impõe:

- Cadastrar a rubrica 9253 no evento S-1010 com FGTS 31, INSS 00, IRRF 09.
- Desenvolver rotina mensal de importação dos arquivos do Portal Emprega Brasil (CSV, XLS ou JSON).
- Ajustar o motor de cálculo para: calcular remuneração disponível, aplicar teto de 35%, gerar desconto parcial com a mensagem obrigatória no contracheque, e alimentar o grupo descFolha com Valor Total, Código IF e Número do Contrato.
- Integrar com FGTS Digital para geração da guia DAE com o consignado incluído (totalizador S-5003).
- Tratar exceções: férias com provisão, rescisões, afastamentos.
- Armazenar os arquivos baixados do Portal para auditoria (mínimo 5 anos).

### 11.2 Folha em BPO (prestador de serviço)

O BPO é o processador operacional, mas a **responsabilidade legal permanece do empregador** (Lei 10.820/2003, art. 5º). Exigências específicas:

- Cláusula contratual com o BPO definindo claramente: quem consulta o Portal, quem baixa os arquivos, quem escritura no eSocial, quem gera a guia no FGTS Digital.
- SLA para inclusão dos dados do consignado na folha, idealmente entre os dias 25 e 30.
- Procuração eletrônica no e-CAC para o BPO acessar o eSocial em nome do empregador.
- Acesso próprio ao DET mantido pelo empregador, porque essa obrigação é intransferível (Lei 14.261/2021).
- Auditoria mensal da conciliação entre arquivo do Portal e descontos efetivamente lançados.

### 11.3 Folha em contabilidade externa

Cenário comum em empresas menores (até ~200 empregados). Riscos adicionais:

- Contabilidades frequentemente não têm acesso ao Portal Emprega Brasil. A empresa precisa garantir esse acesso e repassar os arquivos.
- Atraso na comunicação entre empresa e escritório, especialmente quando o arquivo é disponibilizado nos dias 21 a 25 e o fechamento é no dia 25 a 30.
- Necessidade de treinamento específico do contador sobre rubrica 9253, cálculo da remuneração disponível, provisão em férias, e vedação no 13º.
- A empresa continua como responsável pelas informações (Lei 10.820/2003, art. 5º). Erro do escritório não exime o empregador.

### 11.4 Folha em sistema internacional com operação Brasil

Empresas com sede no exterior que usam provedores globais de folha (modelo EOR/PEO ou sistema próprio com módulo Brasil):

- O módulo Brasil precisa suportar: rubrica 9253, grupo descFolha, totalizador S-5003, geração de DAE via FGTS Digital.
- Integração com o Portal via importação de arquivo (API em JSON ainda em desenvolvimento, conforme Manual do Empregador, seção 4.2).
- Barreiras de idioma e fuso horário podem impactar o cumprimento da janela 21 a 25 para consulta.
- A empresa EOR/PEO que figura como empregador formal no eSocial é a responsável legal pelo desconto e recolhimento.
- O DET deve ser monitorado pela entidade que detém o CNPJ no Brasil.
- Risco elevado de desconhecimento regulatório: margem de 35%, vedação no 13º, provisão em férias e desconto na rescisão são especificidades brasileiras sem paralelo em outros países.

### 11.5 Doméstico e MEI operando eConsignado

Empregadores domésticos (com empregado na categoria 104 do eSocial) e empresas MEI (com empregado categoria 101) têm uma peculiaridade operacional: usam o **Módulo Simplificado do eSocial** e recolhem FGTS via **DAE do eSocial** (não via FGTS Digital). O consignado segue esse fluxo simplificado.

| Operação | Doméstico / MEI | Observação |
| --- | --- | --- |
| Cadastro da rubrica 9253 | Automático no Módulo Simplificado | Não é preciso parametrizar S-1010 manualmente. |
| Declaração do desconto | Folha simplificada | O valor aparece como linha de desconto no mesmo evento do salário. |
| Recolhimento mensal | DAE do eSocial (não DAE do FGTS Digital) | Mesmo documento que recolhe FGTS, INSS e IRRF; consignado incluso. |
| Recolhimento em rescisão com saque FGTS | Migra para FGTS Digital | Na rescisão com direito a saque, o sistema direciona o recolhimento para o fluxo do FGTS Digital, com geração de DAE rescisório específico. |
| Consulta ao Portal Emprega Brasil | Obrigatória, nas mesmas janelas (dias 21 a 25) | Doméstico e MEI consultam via gov.br com CNPJ/CAEPF, mesmo procedimento. |
| DET | Obrigatório | Monitoramento mensal. Doméstico e MEI recebem as mesmas notificações. |

**Particularidade do doméstico.** Na rescisão sem justa causa de empregado doméstico, a multa do FGTS é de 3,2% (Lei Complementar 150/2015, art. 22), não 40%. A garantia do art. 1º, § 5º da Lei 10.820/2003 (100% da multa) é calculada sobre esse percentual menor. Exemplo: saldo FGTS R$ 5.000, multa rescisória doméstica = R$ 160. A garantia do consignado limita-se a 10% do FGTS (R$ 500) + 100% da multa (R$ 160) = R$ 660 como teto para acionamento pelo banco.

12 Capítulo 12 · Como a Tako opera isso

## Como a Tako opera o eConsignado.

Os capítulos anteriores descrevem o que o DP precisa fazer todo mês. Este capítulo descreve o que a Tako já faz no lugar dele.

Este é o único capítulo do whitepaper escrito sobre um produto específico. Se você veio só pela parte técnica e operacional, pode fechar por aqui: os 11 capítulos anteriores estão completos.

A Tako é uma empresa de IA para o RH. A folha da Tako nasceu depois do eSocial, com motor de cálculo próprio construído para a legislação brasileira. O eConsignado foi implementado como parte da folha, não como plugin de terceiros.

### 12.0 Canal de atendimento do trabalhador sobre consignado

Uma dúvida que aparece logo nos primeiros meses de operação: para onde o trabalhador deve ligar quando tem pergunta sobre o desconto do consignado? O DP da empresa resolve ou encaminha? Como é a divisão de responsabilidade no pós-contratação?

A regra prática: o DP é responsável pela **operação do desconto** (valor certo, rubrica certa, prazo certo). Perguntas sobre **o contrato** (taxa, prazo, saldo devedor, renegociação, portabilidade) são do banco. Misturar as duas coisas gera retrabalho e reclamação trabalhista.

- Explicar ao trabalhador o que aparece no holerite: qual rubrica, qual contrato, qual valor.
- Mostrar a memória de cálculo da remuneração disponível e a margem de 35% aplicada na competência.
- Encaminhar para o banco quando a pergunta for sobre taxa, saldo devedor, quitação ou portabilidade.
- Comunicar formalmente (email ou comunicado) quando houver alteração de competência (desconto parcial, mensagem obrigatória).

- Assumir responsabilidade pelo contrato do empréstimo (isso é entre trabalhador e banco).
- Negociar taxa, prazo ou quitação em nome do banco.
- Ignorar pedido de explicação do trabalhador sobre o desconto; isso é obrigação de transparência (art. 3º, § 3º).
- Misturar desconto de consignado com outras retenções em resposta verbal (cada linha do holerite tem natureza própria).

**Documentação do canal.** Para empresas com 500+ CLTs, recomendável ter um canal formal (email específico, form interno ou triagem por chatbot) que separe "dúvida sobre o desconto" de "dúvida sobre o contrato" e registre o encaminhamento. Em ação trabalhista envolvendo consignado, ter histórico de comunicação estruturada vira evidência.

### 12.1 O que a Tako faz por competência

| Obrigação do empregador | Na folha manual (ou em sistema legado) | Na Tako |
| --- | --- | --- |
| Consulta ao Portal Emprega Brasil (dias 21 a 25) | Alguém do DP loga com gov.br, baixa CSV/XLS, repassa ao contador ou importa à mão na folha. | Sincronização automática com a plataforma governamental. A Tako busca, consome e associa por CPF sem intervenção do DP. |
| Escrituração da rubrica 9253 | Rubrica cadastrada à mão no S-1010, lançamento manual em cada folha, risco de incidência errada. | Rubrica 9253 cadastrada com FGTS 31, INSS 00, IRRF 09. Lançamento automático no S-1200 com Valor Total, Código IF e Número do Contrato preenchidos do arquivo do Portal. |
| Cálculo da remuneração disponível e teto de 35% | Planilha paralela ou parametrização no ERP para classificar rubricas em base/não-base. | Motor de cálculo classifica cada natureza conforme Portaria 435/2025, art. 30. Teto de 35% aplicado em todas as competências, incluindo rescisão. Desconto parcial gerado automaticamente com a mensagem obrigatória no contracheque. |
| Provisão em adiantamento de férias | Cálculo manual proporcional aos dias gozados, risco alto de erro. | Provisão automática na folha de férias, proporcional aos dias. Consistência de Número do Contrato e Código IF garantida entre as duas rubricas do mesmo mês, de modo que o totalizador S-5003 some corretamente e gere um único lançamento. |
| Desconto na rescisão | Cálculo manual da base excluindo verbas indenizatórias, escrituração no S-2299, ajuste do teto. | Cálculo automático da base rescisória excluindo férias proporcionais, terço, férias vencidas e multa de 40%. Escrituração no S-2299 com rubrica 9253 e aplicação do teto de 35% sobre as verbas remanescentes. |
| Vedação em 13º salário | Bloqueio manual na folha anual. Se passar, o eSocial rejeita e a folha trava. | Bloqueio nativo na folha anual (indApuracao = 2). A rubrica 9253 é impedida em 1ª e 2ª parcela por regra do motor, antes de chegar ao eSocial. |
| Recolhimento via FGTS Digital | Geração manual da guia, conferência manual do vencimento mais restritivo em guias mistas. | Guia DAE gerada com FGTS + consignado no vencimento correto. Em guias mistas, a data respeita automaticamente o débito de consignado mais antigo. |
| Monitoramento do DET | Alguém do DP loga semanalmente e repassa por email ao restante do time. | Acompanhamento centralizado dentro do produto, com sinalização das contratações por colaborador. |
| Auditoria e evidência | Prints de tela, planilhas soltas, arquivos salvos em pastas pessoais. | Arquivo do Portal armazenado por competência, histórico por contrato, memória de cálculo da remuneração disponível. A matriz de 24 pontos do capítulo 10 fica preenchida pelo próprio sistema. |

### 12.2 Por que uma folha com IA no motor faz diferença aqui

Todo o eConsignado é baseado em classificação correta de rubricas. A remuneração disponível só fica certa se cada natureza (salário, adicional, comissão, gorjeta, VT, assistência médica, complemento de auxílio-doença) estiver classificada conforme a Portaria 435/2025, art. 30. Erro de classificação em uma única rubrica altera o teto de 35% e gera desconto a maior ou a menor.

A Tako foi construída com o motor de cálculo desenhado para a legislação brasileira, com parametrização das naturezas do eSocial no próprio núcleo do sistema. O cálculo da remuneração disponível é feito em tempo real, por trabalhador, toda competência. E cada linha de cálculo é rastreável: qual rubrica entrou, qual saiu, qual foi a regra aplicada.

O arquivo do Portal chega e o cruzamento por CPF acontece no mesmo fluxo. Se o trabalhador entra em férias, a provisão proporcional é calculada sem intervenção manual. Quando a margem não comporta a soma das parcelas contratadas, o desconto parcial é aplicado no cálculo da folha e a mensagem obrigatória aparece no contracheque, sem o DP precisar lembrar.

### 12.3 Sobre a Tako

Tako é uma empresa de IA para o RH. Centenas de empresas operam folha na Tako, com mais de R$ 2 bilhões em folha processados. Fechamento de folha 40% mais rápido que a média do mercado. Rotinas da admissão ao desligamento 100% automatizadas.

Sobre o eConsignado especificamente: a Tako opera desde a primeira competência de desconto (junho/2025) e acompanhou cada ajuste do Manual do Empregador e do leiaute S-1.3. O produto evolui na mesma velocidade que a regra.

**Prova rápida.** Se você quer validar se a sua folha atual está respeitando todos os 24 pontos da matriz de auditoria do capítulo 10, agende 30 minutos com a gente. Mostramos o seu caso na tela, com os dados da sua empresa, e você sai sabendo exatamente onde há exposição. [Agendar demo](https://tako.ai/pt/#demo).

13 Apêndice · Para o Controller

## eConsignado para o Controller.

Os capítulos anteriores tratam da operação do DP. Este fala com quem fecha balancete, faz provisão contábil e responde por exposição financeira na governança. Seis pontos para o CFO, controller e contador responsável.

### CFO.1 Impacto no fluxo de caixa

O consignado não é despesa da empresa. O valor descontado do trabalhador passa pela folha, entra na guia DAE do FGTS Digital junto com o FGTS mensal, e sai no dia 20 do mês seguinte para a instituição financeira consignatária. Do ponto de vista de caixa, a empresa **intermedia** um fluxo que não é dela: entra na obrigação a pagar no fechamento da folha, sai no vencimento da guia.

Janela de exposição ao caixa: dia do pagamento da folha (tipicamente entre o 1º e o 5º dia útil do mês) até o dia 20 do mês subsequente. Nesse período, o valor descontado fica no caixa da empresa. Usar esse valor para qualquer outra finalidade configura retenção indevida (capítulo 9.2), com três consequências: juros contratuais do banco do empregado, infração administrativa de 5% a 50%, e responsabilidade penal se houver dolo.

### CFO.2 Provisão contábil e classificação

A contabilização do consignado segue a natureza de **obrigação com terceiros**, não de despesa de pessoal. Tecnicamente:

- No fechamento da folha, debita-se a conta de salários a pagar (obrigação com o empregado) e credita-se a conta de consignado a recolher (obrigação com o banco, passivo circulante).
- No pagamento da guia DAE, debita-se a conta de consignado a recolher e credita-se caixa/bancos.
- O resultado final é neutro para o DRE: consignado não é despesa, é passagem.

A conta de "consignado a recolher" no balanço deveria fechar em zero no dia seguinte ao pagamento da guia. Saldo residual sinaliza inconsistência: ou desconto indevido (trabalhador para receber de volta), ou guia não paga (retenção), ou erro de classificação contábil. Em qualquer um dos três cenários, a conciliação precisa ser feita na mesma competência.

**Nota sobre classificação tributária.** O consignado não tem incidência de PIS, COFINS ou CSLL para a empresa, porque não é receita. Também não é dedutível como despesa de pessoal no IRPJ/CSLL, pelo mesmo motivo. É movimento patrimonial neutro. Qualquer registro contábil que transforme isso em despesa gera distorção de resultado e inconsistência com o SPED Contábil.

### CFO.3 Risco de passivo oculto

O risco financeiro não está no valor em si do desconto, mas no **empilhamento das penalidades** quando algo falha. Um exemplo conservador: empresa com 1.000 CLTs, 15% com consignado ativo (150 contratos), parcela média R$ 500. Isso equivale a R$ 75.000 de consignado por competência passando pelo caixa.

Se uma única competência for descontada e não recolhida, a exposição sobre esses R$ 75.000 (dados da quadro Otto B.2):

| Camada | Cálculo | Valor estimado |
| --- | --- | --- |
| Multa de mora FGTS (5% no 1º mês) | 5% × R$ 75.000 | R$ 3.750 |
| Juros Selic (estimativa 1% ao mês) | 1% × R$ 75.000 | R$ 750 |
| Juros contratuais do banco (estimativa 1,8%) | 1,8% × R$ 75.000 | R$ 1.350 |
| Infração administrativa (faixa 5% a 50%) | 5% × R$ 75.000 até 50% × R$ 75.000 | R$ 3.750 a R$ 37.500 |
| **Exposição total (1º mês)** |  | **R$ 9.600 a R$ 43.350** |

Sobre os R$ 75.000 originais de consignado, a exposição no primeiro mês de atraso varia entre 12,8% e 57,8% do valor retido. Em reincidência ou atraso prolongado, a faixa maior se concretiza. É por isso que, em auditoria interna, a conta "consignado a recolher" com saldo aberto na virada do dia 20 é tratada como não-conformidade crítica.

### CFO.4 Divisão de responsabilidade entre DP e Financeiro

- DP gera o arquivo da guia no FGTS Digital e confere o valor contra o totalizador S-5003.
- Financeiro garante que o pagamento da guia entre no fluxo de caixa da segunda quinzena com prioridade de obrigação tributária/trabalhista.
- Controller confere a conta 'consignado a recolher' zerando no balancete do mês.
- Auditoria interna amostragem trimestral com 5 a 10 holerites x arquivo do Portal x guia paga.

- Financeiro segurar pagamento da guia do consignado para administrar caixa da empresa.
- DP gerar a guia e não acompanhar se o financeiro pagou.
- Tratar consignado como 'encargo variável' no fluxo de caixa (é obrigação fixa no dia 20).
- Reter valor descontado do trabalhador para cobrir despesa imprevista.

### CFO.5 Relato na governança e comitê de risco

Em comitê de risco e auditoria, o consignado entra como item de **risco regulatório e risco reputacional**, não como risco financeiro no sentido estrito (o capital é do trabalhador, não da empresa). O KRI (Key Risk Indicator) sugerido:

- **Indicador 1:** saldo da conta "consignado a recolher" no 25º dia do mês. Verde: R$ 0. Amarelo: saldo inferior a 5% do movimento da competência. Vermelho: saldo superior a 5% (indica atraso parcial ou retenção).
- **Indicador 2:** percentual de trabalhadores com mensagem de desconto parcial no holerite. Verde: menos de 2%. Amarelo: 2% a 5%. Vermelho: mais de 5% (sinaliza problema de dimensionamento de margem e possível exposição para o banco).
- **Indicador 3:** número de notificações DET não lidas na última semana. Verde: 0. Amarelo: 1 a 3. Vermelho: 4+ (indica risco de presunção de ciência sem ação).

### CFO.6 Questões que o CFO deve fazer ao DP mensalmente

1. A conta "consignado a recolher" zerou no balancete do mês?
2. Quantos trabalhadores tiveram desconto parcial? A causa foi margem estreita ou erro de cadastro?
3. O arquivo do Portal foi baixado dentro da janela 21 a 25?
4. Há alguma notificação DET em aberto por mais de 7 dias?
5. A guia DAE do FGTS Digital foi paga no dia 20 (ou útil anterior) sem atraso?
6. Há algum trabalhador com consignado ativo em afastamento previdenciário? Como está sendo comunicado ao banco?

**Cultura de compliance.** Empresas que tratam o eConsignado como item de governança, e não só como tarefa operacional, reduzem a zero o risco de exposição. Custo dessa cultura: 30 minutos por mês do controller no balancete, 10 minutos do CFO em comitê. Custo de não tratar: os R$ 9.600 a R$ 43.350 da tabela acima, por competência atrasada.

14 Glossário técnico

## Glossário técnico.

Vinte e cinco termos que aparecem neste whitepaper, definidos na ordem alfabética, com fonte onde aplicável.

Averbação

Registro formal do contrato de empréstimo consignado junto ao empregador/plataforma, que marca o início da obrigação de desconto.

Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado

Órgão instituído pelo art. 2º-G da Lei 10.820/2003 (Lei 15.179/2025), composto por representantes da Casa Civil, MTE e Ministério da Fazenda, com competência para definir parâmetros das operações.

Competência de referência

Mês em que a parcela do consignado deve ser descontada, definida conforme o período de averbação (Portaria MTE 435/2025, art. 24).

CTPS Digital

Carteira de Trabalho e Previdência Social em formato digital, alimentada pelo evento S-2200 do eSocial. Fornece dados de vínculo e remuneração às instituições financeiras.

DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)

Guia de recolhimento gerada pelo FGTS Digital que consolida FGTS mensal e parcelas de consignado.

DATAPREV

Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência. Gestora operacional da Plataforma Crédito do Trabalhador (MP 1.292/2025).

DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

Plataforma oficial de comunicação eletrônica entre Inspeção do Trabalho e empregadores (Lei 14.261/2021). Usada para notificar contratações de consignado. Presunção de ciência após 15 dias.

eConsignado

Denominação informal do empréstimo consignado operacionalizado por meio das plataformas digitais do Programa Crédito do Trabalhador.

eSocial

Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Onde os descontos de consignado são registrados.

eSocial S-1.3

Versão vigente do leiaute do eSocial. Inclui a natureza de rubrica 9253 e a regra REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO.

Evento S-1010

Evento de tabela de rubricas do eSocial, onde a rubrica 9253 é cadastrada com incidências FGTS 31, INSS 00, IRRF 09.

Evento S-1200

Evento periódico de remuneração mensal do trabalhador, onde o desconto do consignado é escriturado.

Evento S-1299

Evento de fechamento dos eventos periódicos do eSocial. Consolida os dados e gera o totalizador S-5003.

Evento S-2299

Evento de desligamento. Onde o desconto do consignado é registrado em caso de rescisão contratual.

Evento S-2399

Evento de término de trabalhador sem vínculo de emprego (TSVE). Aplicável a diretores não empregados com FGTS (categoria 721).

Evento S-5003

Totalizador de informações do FGTS por trabalhador, gerado automaticamente pelo eSocial após o fechamento. Alimenta o FGTS Digital.

FGTS Digital

Plataforma de gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Usada para geração de guias de recolhimento que incluem os valores de consignado.

Garantia FGTS

Utilização do saldo da conta vinculada do FGTS como garantia do empréstimo consignado, com possibilidade de bloqueio pelo banco em caso de rescisão.

Margem consignável

Percentual máximo da remuneração disponível que pode ser comprometido com descontos de consignado. 35% conforme Portaria MTE 435/2025, art. 30.

Multa rescisória (40%)

Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS na rescisão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Não integra a remuneração disponível para cálculo da margem.

Portabilidade

Transferência do contrato de empréstimo consignado entre instituições financeiras. Os dados no Portal Emprega Brasil refletem a nova instituição a partir da competência seguinte.

Portal Emprega Brasil

Plataforma do MTE onde o empregador consulta e baixa os dados de contratos de consignado (Portaria MTE 435/2025, art. 20). Janela de disponibilização: dias 21 a 25.

Programa Crédito do Trabalhador

Programa governamental instituído pela MP 1.292/2025 (convertida na Lei 15.179/2025) que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado por meio de integração de sistemas governamentais.

Remuneração disponível

Vencimentos com incidência previdenciária menos descontos compulsórios (INSS, IRRF, pensão judicial). Base para cálculo da margem de 35% (Portaria MTE 435/2025, art. 30, § 2º).

Rubrica 9253

Natureza de rubrica do eSocial (Tabela 03) específica para "Empréstimos eConsignados - Desconto". Incidências: FGTS 31, INSS 00, IRRF 09.

15 Referências

## Referências.

Bases primárias consultadas. Fontes oficiais prevalecem sobre qualquer síntese deste documento.

1. **Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.** Dispõe sobre autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. Com alterações subsequentes. [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.820.htm)
2. **Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025.** Converte a Medida Provisória nº 1.292/2025. Altera a Lei 10.820/2003, inserindo arts. 2º-A a 2º-I (plataformas digitais, Comitê Gestor, verificação biométrica). DOU de 25/07/2025, Seção 1, págs. 1 e 2. [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15179.htm)
3. **Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.** Institui o Programa Crédito do Trabalhador. Convertida na Lei 15.179/2025.
4. **Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025.** Regulamenta o Programa Crédito do Trabalhador: consulta ao Portal Emprega Brasil (art. 20), apuração da remuneração disponível (art. 30), competências de desconto (art. 24), vedações.
5. **Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.** Alterou a Lei 10.820/2003, incluindo o conceito de remuneração disponível (art. 2º, VIII).
6. **Lei nº 13.313, de 14 de julho de 2016.** Instituiu o empréstimo consignado com garantia do FGTS.
7. **Lei nº 14.261, de 16 de novembro de 2021.** Institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Arts. 2º e 4º (presunção de ciência).
8. **Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.** Dispõe sobre o FGTS. Art. 15 (prazo de recolhimento: dia 20); art. 18 (multa de 40%); art. 20 (hipóteses de saque).
9. **Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.** Planos de Benefícios da Previdência Social. Art. 60, § 3º (primeiros 15 dias de afastamento); art. 72 (salário-maternidade).
10. **CLT, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.** Arts. 145, 443 § 3º, 459 § 1º, 462, 477 e 484-A.
11. **Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista).** Art. 484-A (rescisão por acordo mútuo); art. 443, § 3º (contrato intermitente).
12. **Manual de Orientação do Empregador (Programa Crédito do Trabalhador), Versão 2.0, 16/05/2025.** Ministério do Trabalho e Emprego. Seções 2.1, 4.2, 4.3, 5.2, 5.3, 5.5, 5.7, 5.9, 5.11 e 6.1.
13. **eSocial, Leiaute S-1.3.** Tabela 03 (Natureza das Rubricas): natureza 9253. Regra REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO.
14. **Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.** Regime jurídico do contrato de trabalho doméstico.
15. **Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021.** Regulamenta disposições da legislação trabalhista, incluindo o DET.
16. **Lei 10.820/2003, art. 3º, § 5º (incluído pela Lei 15.179/2025).** Penalidades por descumprimento: pagamento do DAE atualizado, juros contratuais, perdas e danos, responsabilidade penal por apropriação indevida.
17. **Lei 10.820/2003, art. 5º, § 1º.** Responsabilidade do empregador como devedor principal e solidário pelo não repasse.
18. **Lei 10.820/2003, art. 5º, § 4º.** Direito de restituição da instituição consignatária em caso de falência do empregador.
19. **Lei 8.212/1991, art. 32-A.** Penalidades por declaração incorreta ou omissa de obrigações acessórias previdenciárias.
20. **Código Penal, art. 168.** Apropriação indébita.
21. **Portaria MTE nº 1/2025, art. 13.** Prazos de transmissão dos eventos não periódicos do eSocial.
22. **Portal Emprega Brasil.** [servicos.mte.gov.br/empregador/](https://servicos.mte.gov.br/empregador/). Canal oficial de consulta do empregador.

16 Apêndice · Pontos em aberto (abr/2026)

## O que ainda está em aberto.

O regime é novo e tem bordas que ainda estão se fechando. Este apêndice lista o que está em regulamentação, em debate ou dependendo de nova norma. Para quem é responsável pela operação, é importante conhecer onde o terreno ainda se move.

1. **Regulamentação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.** A Lei 15.179/2025 e a Portaria MTE 435/2025 estabeleceram o Comitê Gestor como autoridade para uniformizar entendimentos, emitir orientações complementares e regular pontos omissos. Várias questões estão aguardando: metodologia de margem para contratos intermitentes, priorização entre múltiplos contratos na mesma competência, tratamento específico para trabalhadores de plataforma digital (motoristas, entregadores por aplicativo), regras de portabilidade mais granulares. A cada nova orientação do Comitê, o DP precisa revisar parametrização.
2. **API em JSON do Portal Emprega Brasil.** O Manual do Empregador v2.0, seção 4.2, sinaliza que a consulta por API estava em desenvolvimento em 2025 e prevista para integração futura. Até a data deste documento (abril de 2026), a consulta continua primariamente por download de arquivo (CSV/XLS) via interface web. A liberação da API mudará a arquitetura de integração para quem roda folha em sistema próprio.
3. **Jurisprudência consolidada sobre o eConsignado.** Sendo o programa novo, ainda não há acórdãos consolidados de TRTs ou do TST especificamente sobre o eConsignado digital (Lei 15.179/2025 e Portaria 435/2025). A jurisprudência do consignado privado anterior é aplicável por analogia em várias questões (responsabilidade do empregador pelo repasse, dano moral por negativação indevida), mas pontos específicos do novo regime (papel do Portal, integração DATAPREV, garantia FGTS no FGTS Digital) devem ser consolidados nos próximos 2 a 4 anos.
4. **Integração com eSocial S-1.3 e leiautes futuros.** O leiaute S-1.3 trouxe o grupo descFolha que acomoda o eConsignado. Leiautes subsequentes (S-1.4 e próximos) podem introduzir ajustes: campos novos no grupo, validações adicionais, novos códigos de rejeição. Cada atualização exige revisão do parser do ERP e teste da rotina de escrituração da rubrica 9253. O calendário de liberação dos novos leiautes é definido pelo Comitê Gestor do eSocial.
5. **Extensão a categorias não contempladas.** Há discussão política e regulatória sobre extensão do eConsignado a trabalhadores de plataformas digitais, cooperativados e categorias hoje não elegíveis. Eventual MP ou lei complementar pode mudar o escopo. Para o DP de hoje, o critério firme é o vínculo CLT ativo nas categorias 101, 104 ou 721 do eSocial; para quem acompanha política pública, convém monitorar o Congresso e o MTE.

**Atualização deste whitepaper.** Este documento é referência operacional para a regra vigente em abril de 2026. Quando o Comitê Gestor emitir nova orientação, o Manual do Empregador receber versão nova, ou o eSocial liberar leiaute novo, a Tako publica revisão. Se você baixou esta versão e quer receber as revisões futuras, a inscrição que você fez para acessar este whitepaper já garante o envio automático.

[Agendar demo](https://tako.ai/pt/#demo) [Ver a página do eConsignado](https://tako.ai/pt/econsignado/)

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Tako · **eConsignado: o manual do DP para operar sem passivo** · Versão 1.0 · Abril de 2026.

Este material é informativo e não substitui parecer jurídico específico. Os textos legais citados prevalecem sobre qualquer síntese aqui feita.

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# MCP da Tako: a folha dentro do Claude

> Assista à gravação do webinar de lançamento do MCP da Tako: comp cycle, edição de contratos em massa e PLR lançada na folha, ao vivo, com IA.

Página: https://tako.ai/pt/events/webinar-mcp/ · English: https://tako.ai/en/events/webinar-mcp.md

Webinar gravado · Lançamento do MCP da Tako

## MCP da Tako

O fechamento que levava semanas, agora em horas.

A gente mostrou ao vivo: a folha de pagamento operada de dentro do Claude, da análise de comp cycle ao lançamento em massa na folha.

19 de junho de 2026 Webinar5 demos ao vivo

Assistir a gravação

## A gravação, na íntegra

Uma hora mostrando a folha funcionando dentro do Claude: comp cycle, edição de contratos em massa e lançamento de PLR na folha de junho, ao vivo, sem rede. As cinco demos completas.

Liberada na hora

### Libere a gravação completa

Dois passos rápidos e o player abre aqui mesmo. A gente manda o link pro seu email também, pra você rever quando quiser.

~1h de gravação

5 demos ao vivo

Produto de verdade, ao vivo

Data

19 de junho de 2026

Formato

Webinar com 5 demos ao vivo no Claude

Apresentaram

Time de produto e de negócios da Tako

Plateia

Líderes de People Ops e DP, clientes e convidados

O que foi o MCP ao Vivo

## Um caso de uso real de todo RH, na prática.

O webinar pegou um processo que todo time de pessoas conhece, o ciclo de mérito e promoção, e mostrou ele inteiro sendo operado de dentro de uma ferramenta de IA. Nada de slide conceitual. Planilha real, folha real, lançamento real, com os erros de digitação que sempre aparecem e a IA pegando cada um.

Quem apresentou faz parte do time que construiu e usa o MCP no dia a dia. A folha é o cérebro do maior custo da empresa. O MCP é como a gente já mexe nesse cérebro: conversando, conferindo e gravando com segurança.

O que é o MCP, em uma frase

## Um orquestrador, não uma API.

A API leva um dado de um ponto a outro. O orquestrador vai e volta: consulta a folha, cruza com o seu planejamento e grava a alteração de volta na Tako. Tudo de dentro do Claude, do ChatGPT (Codex) ou do Cursor, com o seu próprio login da Tako. Você já usa uma dessas ferramentas. Agora a folha mora dentro dela.

O que rolou na tela

## Um comp cycle inteiro, do gestor à folha, em uma hora.

A história: uma empresa fictícia, a Pulpo (polvo, em espanhol), cliente da Tako, rodando o ciclo de mérito e promoção. Cada demo é um pedaço real desse processo.

01

### A planilha que se monta sozinha, no design da sua empresa

O Claude montou a planilha de comp cycle puxando nome, departamento, líder e salário direto da Tako, já nas cores e na fonte da Pulpo, com a validação de faixa salarial embutida e quebrada por liderança. Um gestor não vê o time do outro. Ninguém recortou relatório à mão.

02

### A apresentação para o comitê, com forecast de verdade

A análise que vai ao CEO: as sugestões de aumento cruzadas com a política salarial e com o budget. Para isso o Claude buscou o custo atual da folha, CLT e PJ, dentro da Tako, e mostrou onde cada departamento estoura ou sobra. Uma apresentação que levaria semanas saiu em poucos minutos.

03

### Edição de contratos em massa, com a IA conferindo cada linha

22 pessoas, 44 alterações de cargo e salário, de uma planilha só. O Claude leu, casou com a base da Tako, achou uma duplicidade de nome e perguntou antes de seguir, rodou uma amostra de teste e só então aplicou o lote. Tudo passou pelo fluxo de aprovação que já existe na plataforma, com log no seu nome.

04

### As cartas de promoção, escritas e disparadas

Uma skill do Claude confirmou na Tako quem teve cargo e salário alterados, gerou a carta de cada pessoa no design da empresa (texto diferente para quem teve mérito e para quem foi promovido) e disparou por e-mail e Slack, pedindo a sua aprovação antes de enviar.

05

### PLR lançada na folha, com a anomalia pega na hora

O lançamento em massa de PLR na folha de junho. A planilha trazia R$138 milhões para uma pessoa que ganha R$6 mil. O Claude parou, sinalizou o erro de digitação e perguntou o que fazer. Achou um nome incompleto, um nome trocado, e pulou quem já tinha sido desligado. A folha recalculou na hora. O mesmo vale para comissão, coparticipação de plano de saúde e qualquer rubrica. Numa das demos, o lançamento saiu de uma foto de papel escrito à mão.

A pergunta que todo mundo faz

## "Mas é seguro deixar uma IA mexer na folha?"

A folha não fica exposta. Toda escrita segue seis passos:

### Seu login, suas permissões

Você acessa a IA com o mesmo login da Tako. Sem permissão para editar, a IA também não edita.

### Consulta antes de agir

Ela lê a base da Tako antes de propor qualquer coisa.

### Pergunta na dúvida

Achou algo fora do padrão, ela para e devolve a decisão para você.

### Amostra de teste

Roda um caso antes de aplicar o lote inteiro.

### Fluxo de aprovação da plataforma

Alterações de contrato passam pelas mesmas etapas de aprovação que você já tem.

### Log nominal

Cada edição fica registrada no seu nome, com data e hora.

A base estruturada da Tako é o que torna isso confiável. A planilha que chega do time sempre tem um erro. A Tako é a fonte de verdade que corrige.

Onde funciona

## Funciona onde você já trabalha.

Claude (a nossa recomendação, mais rápido e com mais recursos), ChatGPT via Codex e Cursor. Use o aplicativo no computador, não o navegador. O MCP está em beta e cresce toda semana: hoje o foco é alteração de contrato, ficha cadastral e lançamentos de folha. Admissão, desligamento e transferências estão chegando.

Vozes do chat ao vivo

> “Implantamos a Tako recentemente e valeu muito a pena.”

Participante do chat · People Ops · cliente Tako

> “É um sistema de folha muito bom, diferente das demais que já trabalhei. Tenho otimizado muito tempo no fechamento.”

Participante do chat · Administração de Pessoal · cliente Tako

> “Parece um sonho. Qual a acuracidade disso?”

Pergunta de uma participante, respondida ao vivo

Mais de R$2 bilhões em folha já processados pela Tako.

FAQ

## Perguntas do webinar

Já uso uma ferramenta de performance review. Isso ainda serve?

Serve, e é justamente onde fica mais forte. Se a sua ferramenta tem MCP, você conecta as duas. Se não, exporta o relatório. O ganho é cruzar a performance com o custo real da folha, que só a Tako tem.

O cargo alterado já vai para o eSocial?

Sim. A Tako é responsável pelo envio dos eventos do eSocial. A alteração feita pelo MCP segue o mesmo caminho.

Como ficam os logs do que entrou pelo MCP?

No seu nome. Você acessa o MCP com o seu login da Tako, então toda edição fica nominal, com data e hora.

Dá para lançar comissão, PLR e coparticipação em massa?

Sim. Qualquer rubrica da folha, a partir de uma planilha ou de um relatório de outro sistema. Dá até para agendar o lançamento.

Uso no navegador ou no aplicativo?

No aplicativo do computador. O MCP conecta melhor por lá.

Atende empresa pequena e média?

Atende. A Tako tem clientes de pequeno e médio porte, não só grandes operações.

## Quer ver isso na sua folha?

A gravação está aqui na íntegra. Se você já é cliente, fale com o time de Agent Ops para entrar no beta do MCP. Se ainda não é, marque uma demo e veja a Tako completa.

Assistir a gravação [Agendar uma demo](https://tako.ai/pt/#demo)

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# Gravação do webinar: o MCP da Tako na prática

> Assista ao time de DP da ISA Saúde mostrando o painel, os avisos e as automações que roda em cima da Tako com o Claude, e outras da base de clientes.

Página: https://tako.ai/pt/events/webinar-mcp-na-pratica/ · English: https://tako.ai/en/events/webinar-mcp-na-pratica.md

Webinar gravado MCP na prática Com a ISA Saúde

## Uma folha de mais de 300 pessoas conferida em menos de dois dias, com a Tako e o Claude.

O time de Departamento Pessoal da ISA Saúde abriu, ao vivo, o painel, os avisos e as automações que montou em cima da Tako, e o time da Tako mostrou outras que já estão rodando na base de clientes. A gravação completa, com as perguntas do chat respondidas.

Assistir à gravação Gravado em 6 de outubro · Uma hora, sem slide

< 2 dias

para conferir a folha de 300+ pessoas

Antes eram três ou quatro dias, conferindo na mão.

~15 dias

de trabalho economizados por mês

Estimativa do próprio time, somando painel, avisos e pedidos de informação.

1 clique

para gerar os contratos de 20 admissões

Antes, baixar documentos e posicionar as assinaturas levava até duas horas.

Números relatados pelo time de DP da ISA Saúde durante o webinar.

MCP na prática

## A gravação, na íntegra

Uma hora com o time de DP da ISA Saúde mostrando a própria rotina e o time da Tako construindo automações na hora, numa conta de demonstração. Os dados que aparecem na tela são fictícios ou anonimizados.

Liberada na hora

### Libere a gravação completa

Dois passos rápidos e o player abre aqui mesmo. Depois é só voltar a esta página para rever quando quiser.

Gravado em

6 de outubro de 2026

Formato

Uma hora, com as perguntas do chat respondidas ao vivo

Participação

ISA Saúde e o time de AI Deployment da Tako

Para quem é

DP, People Ops e RH, clientes Tako ou não

Por que vale assistir

## É a rotina de um DP de verdade, mostrada por quem opera a folha.

O time de DP da ISA Saúde trocou, em 2024, uma contabilidade terceirizada e as planilhas pela Tako, e desde janeiro usa o Claude conectado à folha pelo MCP. No webinar, eles abrem o que montaram nesse caminho, com a tela aberta e as dúvidas do chat respondidas na hora, sem nenhum slide.

Quem apresentou

## Quem mostrou as automações é quem usa cada uma delas.

O time de Departamento Pessoal da ISA Saúde, que faz cuidado domiciliar, abriu o painel e as automações que usa todos os dias, com os dados da empresa escondidos, e contou o que precisou ajustar até cada uma funcionar.

Do lado da Tako, o time de AI Deployment, que constrói skills junto com os clientes, mostrou outras automações numa conta de demonstração e respondeu às perguntas que apareceram no chat.

Convidada

### ISA Saúde

Time de Departamento Pessoal

Cuidado domiciliar, cliente Tako desde 2024

Anfitriã

### Tako

Time de AI Deployment

Constrói as skills junto com os clientes

O que aparece na gravação

## Seis automações rodando em cima da Tako.

Metade vem da rotina da ISA Saúde, e a outra metade o time da Tako construiu ao vivo ou trouxe de outros clientes, sempre com dados de demonstração.

01

### O painel da folha que se atualiza sozinho

Headcount, rescisões, custo por empresa, afastamentos por tipo e o comparativo entre um mês e outro, puxados da Tako três vezes por dia para um painel no Claude. O gestor e o financeiro consultam ali, sem precisar pedir ao DP.

02

### O aviso de férias que sai em um clique

O Claude lê na Tako as férias programadas e manda um único email para o gestor e para o colaborador, com período, data de pagamento e as regras internas da empresa, como usar o banco de horas junto.

03

### A fatura do plano de saúde que vira conferência

A fatura chega por email, o Claude lê, atualiza o painel e separa as inclusões que precisam entrar na próxima conferência. O formulário da operadora sai preenchido com os dados da Tako.

04

### A cobrança de nota fiscal de PJ que roda sozinha

O Claude vê na Tako quem ainda não mandou a nota do mês, cobra cada pessoa pelo Slack ou por email toda semana e, quando a nota chega, sobe o arquivo de volta para a Tako.

05

### A admissão que entra pela conversa

Dados que chegam do sistema de recrutamento, de um email do gestor ou de uma planilha viram uma admissão na Tako, pronta para o DP revisar e aprovar.

06

### A integração que vira skill para outros clientes

A primeira integração com uma plataforma de saúde ocupacional levou duas horas de conversa para ser construída. Ela virou skill, e o cliente seguinte configurou a mesma integração em quinze minutos.

Como funciona

## O que você faz na tela da Tako, a IA do seu time passa a fazer junto.

O MCP conecta a Tako ao Claude ou ao ChatGPT da sua empresa. A IA consulta e grava as mesmas coisas que você consultaria e gravaria na tela, com o seu login e as suas permissões: se a pessoa é gestora de um time, a IA dela só enxerga aquele time.

E os conectores se somam. No webinar, a Tako com o Gmail manda o aviso de férias e lê a fatura do plano, e a Tako com o Slack cobra a nota do PJ. Quando a IA disser que ainda não consegue fazer alguma coisa, o time da Tako recebe o pedido e implementa, e a leitura de notas fiscais que chegam por email ficou pronta em uma semana.

A pergunta que todo mundo faz

## "Mas é seguro deixar uma IA mexer na folha?"

A folha não fica exposta. Toda escrita segue os mesmos seis passos, e isso vale igual para uma skill escrita por você:

### Seu login, suas permissões

Você acessa a IA com o mesmo login da Tako. Sem permissão para editar, a IA também não edita.

### Consulta antes de agir

Ela lê a base da Tako antes de propor qualquer coisa.

### Pergunta na dúvida

Achou algo fora do padrão, ela para e devolve a decisão para você.

### Amostra de teste

Roda um caso antes de aplicar o lote inteiro.

### Fluxo de aprovação da Tako

Alteração de contrato passa pelas mesmas etapas de aprovação de uma alteração feita direto na Tako.

### Log nominal

Cada edição fica registrada no seu nome, com data e hora.

A base estruturada da Tako é o que torna isso confiável. A planilha que chega do time sempre tem um erro. A Tako é a fonte de verdade que corrige.

Como começar

## Funciona onde o seu time já trabalha.

Claude ou ChatGPT. Quem administra a conta da empresa na ferramenta de IA libera o MCP da Tako uma vez, e depois cada pessoa conecta com o próprio login da Tako e herda as mesmas permissões que tem na tela. O consumo de tokens sai do plano da própria ferramenta e costuma ser pequeno.

Do chat do webinar

> “Foi excelente, e trouxeram ainda mais ideias de automatização.”

Participante do chat · cliente Tako

> “Por aqui eu criei uma skill no Claude e ele arquiva todos os documentos no prontuário dos colaboradores.”

Participante do chat

Bilhões em folha já processados pela Tako.

FAQ

## As perguntas que apareceram no chat

Como conecto a Tako ao Claude ou ao ChatGPT?

Quem administra a conta da empresa na ferramenta de IA adiciona o MCP da Tako uma vez. Depois, cada pessoa segue o manual de conexão e entra com o próprio login da Tako. Os manuais estão logo abaixo, na seção para clientes.

Quanto isso consome de tokens?

O consumo sai do plano que a sua empresa já tem no Claude ou no ChatGPT, porque é a sua IA que chama a Tako. Na prática é pouco: até hoje, nenhum cliente estourou o plano por causa do MCP.

A conta do Claude é compartilhada pela área. Quem vê os salários?

A IA herda as permissões do login da Tako usado para conectar. Numa conta compartilhada, todo mundo que usa a conta vê o que esse login vê, então o certo é conectar com o usuário de menor permissão que a área precisa.

A Tako não tem o relatório que eu preciso. Dá para fazer pelo Claude?

Se o dado está na Tako, dá. Você descreve o recorte, por exemplo um colaborador comparado com outra filial junto com os encargos, e a IA monta o arquivo. Recibos e holerites também saem em lote, num arquivo só.

Funciona com Slack, Teams ou Outlook?

Funciona com as ferramentas que a sua IA consegue conectar. No webinar aparecem o Gmail e o Slack. Se a sua empresa usa outra, vale testar a conexão na própria ferramenta de IA.

O que a Tako faz sem o Claude?

A folha e o ciclo do colaborador inteiro: admissão com o próprio candidato preenchendo os dados, férias com pedido e aprovação, rescisão, holerite, recibo e informe disponíveis para o colaborador, e contrato gerado para assinatura pela ClickSign. O MCP leva tudo isso para dentro da IA que o seu time já usa.

A Tako ajuda a criar as skills?

Ajuda. O time de AI Deployment marca uma conversa de cerca de quarenta minutos, constrói a automação com você e, se ela servir para outras empresas, transforma em skill pronta para o próximo cliente usar.

Depois da gravação

## Traga para a gente a tarefa que mais toma o tempo do seu DP.

Já é cliente Tako

### Construa a sua primeira skill com o time da Tako

Conecte o MCP pelo manual e, se quiser ajuda, fale com o seu contato na Tako. Em cerca de quarenta minutos de conversa vocês saem com a automação rodando no Claude da sua empresa.

[Manual de conexão no Claude](https://tako-base-de-conhecimento.help.usepylon.com/articles/2352901676-manual-de-conex-o-mcp-claude?lang=pt-br) [Manual de conexão no ChatGPT](https://tako-base-de-conhecimento.help.usepylon.com/articles/6997568514-manual-conex-o-mcp-chatgpt?lang=pt-br)

Ainda não é cliente

### Veja a Tako com o cenário da sua empresa

Folha, admissão, férias e rescisão conectados, e a IA do seu time operando tudo isso com as permissões certas. Uma conversa com o time da Tako mostra como fica com os números da sua empresa.

[Falar com o time da Tako](https://tako.ai/#demo)

## Assista à gravação e traga a sua dúvida para o time da Tako.

A gravação abre aqui mesmo, depois de dois passos. Se a dúvida for sobre a folha da sua empresa, uma conversa com o time da Tako resolve mais rápido.

Assistir à gravação [Falar com o time da Tako](https://tako.ai/#demo)

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# Gravação do webinar: Folha PJ e Recesso PJ

> Assista à gravação do webinar Folha e Recesso PJ: folha e recesso PJ rodando na Tako, notas validadas, líquido calculado e todos os colaboradores em um único lugar.

Página: https://tako.ai/pt/events/webinar-folha-pj/ · English: https://tako.ai/en/events/webinar-folha-pj.md

Webinar gravado · Lançamento da Folha e Recesso PJ

## Folha e Recesso PJ

O mês dos seus PJs, do honorário ao recesso, fechado sem planilha.

A gente mostrou ao vivo: a competência aberta com honorários preenchidos, as notas cobradas e validadas, o líquido calculado e o arquivo pronto para o financeiro. E o recesso dos prestadores com pedido, aprovação e saldo no mesmo fluxo. Tudo na Tako, onde a folha CLT já roda com IA: todos os colaboradores em um único lugar.

25 de agosto de 2026 Webinar gravado Demo de ponta a ponta

Assistir à gravação

De quem já processa bilhões em folha com IA.

## A gravação, na íntegra

O fechamento de um mês PJ do início ao arquivo de pagamento, com o recesso dos prestadores no mesmo fluxo e todos os colaboradores em um único lugar. Demo completa, sem slide conceitual.

Liberada na hora

### Libere a gravação completa

Dois passos rápidos e o player abre aqui mesmo. A gente manda o link pro seu email também, pra você rever quando quiser.

O que rolou na tela

## O mês PJ inteiro: do fechamento da folha ao recesso.

Sem slide conceitual: produto rodando de verdade, no fluxo que o DP opera todo mês.

01

### A competência que se abre preenchida

Todos os PJs ativos com honorário e descontos recorrentes já na tela. Quem entrou ou saiu no meio do mês aparece com o proporcional calculado, sem calculadora.

02

### A cobrança de NF que deixa de ser sua

O sistema cobra as notas, roda sete verificações automáticas (valor, CNPJ do emissor e do tomador, competência, duplicidade, entre outras) e valida cada uma em segundos. Você revisa só as exceções, não a lista inteira.

03

### O líquido com memória de cálculo

Cada linha mostra como o valor foi composto. O prestador recebe o valor a emitir e o demonstrativo em PDF antes de a nota existir.

04

### O recesso com regras de PJ, não de CLT

Política própria de recesso: nomenclatura, elegibilidade e fracionamento separados das férias CLT. Pedido, aprovação e saldo de dias no mesmo fluxo, refletidos na folha do mês.

Data

Terça, 25 de agosto de 2026, às 11h (horário de Brasília)

Formato

Webinar gravado, com demo de folha e recesso de ponta a ponta

Quem apresentou

Time de produto e de negócios da Tako

Para quem

Líderes de DP, People Ops e financeiro de empresas com times PJ

Por que fizemos esse webinar

## O time PJ cresceu. O fechamento continuou na planilha.

Em empresas com times PJ grandes, o fim do mês tem uma segunda folha que ninguém sistematizou: caçar nota por WhatsApp, conferir valor contra contrato, calcular coparticipação à mão, controlar os dias de recesso em outra planilha e avisar cada prestador do líquido. Funciona até o mês em que não funciona: uma nota errada, um recesso não descontado, um pagamento duplicado. A Folha PJ e o Recesso PJ fecham esse ciclo dentro da Tako, onde a folha CLT já roda com IA.

O que muda na sua operação

## Todos os colaboradores, um único lugar.

Quem gerencia CLT em um sistema e PJ em planilha fecha dois meses todo mês. Na Tako, os dois regimes moram juntos: honorários, notas, recesso e folha CLT no mesmo lugar, com a mesma IA e a visão de custo de gente inteira, sem planilha paralela e sem segundo sistema.

Perguntas frequentes

## O que perguntaram no webinar

É férias para PJ?

Não. Férias é figura do regime CLT. A Tako gerencia recesso, com política e nomenclatura próprias de prestador de serviço, separadas das férias do seu time CLT.

A folha de PJ fica separada da CLT?

Fica, completamente. A folha de PJ tem tela, linguagem e regras próprias, separada da CLT, e não comunica com o eSocial. Você gerencia os dois vínculos no mesmo lugar, cada um com a sua lógica.

A Tako executa o pagamento?

A Tako entrega o arquivo pronto para o seu financeiro pagar no banco ou ERP, com dados bancários, líquido e nota vinculada. A execução continua onde seu financeiro já trabalha.

Dá para usar só a gestão de PJ, sem trazer a folha CLT?

Dá. Você pode trazer só os seus PJs para a Tako, com um contrato mínimo. Vale um papo com a gente para desenhar as condições do seu cenário.

Já sou cliente Tako. Como ativo a Folha PJ?

Os clientes estão sendo migrados aos poucos, com acompanhamento. Fale com a sua especialista da Tako para já entrar na fila de ativação da Folha PJ.

## Veja o mês PJ fechar na tela.

A demo completa do lançamento da Folha PJ e do Recesso PJ, liberada em dois passos.

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# Pessoas

> Conheça as pessoas extraordinárias por trás da Tako.

Página: https://tako.ai/pt/people/ · English: https://tako.ai/en/people.md

Pessoas

## Pessoas extraordinárias para desafios extraordinários

Na Tako cada desafio é uma oportunidade de aprendizado, autonomia é regra e diversão faz parte da jornada.

## Fellowship Program Summer Internship Undergrads

Um estágio de verão para construir o futuro do RH com IA, lado a lado com o time da Tako. As inscrições para a edição de 2027 vão de outubro a novembro de 2026.

Para quem

Brasileiros que fazem graduação fora do Brasil

Bolsa-estágio

R$ 8.000/mês

Onde

Presencial em São Paulo

Duração

8 a 10 semanas

[Conhecer o programa](https://tako.ai/pt/fellowship-program/)

## O que dizem sobre trabalhar na Tako

Depoimentos de quem vive a cultura Tako no dia a dia.

#### “É um ambiente com pessoas muito talentosas (e legais!) e gastamos a maior parte do tempo desenvolvendo o produto em vez de lidar com burocracias e distrações.”

Carla Teodoro

Software Engineer

#### “Time mais sênior e também mais humilde que já trabalhei, motivado em um único propósito e com ambição no lugar certo.”

Eric Oliveira

Product Designer

#### “Estar em um espaço onde consigo testar teses e construir o caminho com pessoas incríveis é uma oportunidade única.”

Leonardo Kazuhiko

Security Engineer

## Curiosidades do time

Toque para revelar

Daniel Almeida

Fiz aulas de zouk por anos e também de vela. Criei a engine responsável por simulação, aplicação e cálculo do dissídio na folha e a base para tratamento dos acordos sindicais.

Gabriela Trindade

Morei 6 meses em Maputo/Moçambique fazendo um projeto junto ao Banco Mundial e trabalho diariamente buscando talentos para elevarem ainda mais a barra do nosso time, que já é excepcional.

Andre Spanguero Kanayama

Jogava futebol quase todos os dias na escola, mas só fiz meu primeiro gol aos 14 anos; foi uma grande festa. Atuei na automatização de diversas features relevantes do produto.

Eduardo Quagliato

Já fui lobinho (estagiário de escoteiro) e toquei em banda marcial. Tenho uma lista de todos os 800 filmes que assisti desde 2016. Aqui, atuei na integração com o eSocial.

Rodrigo Botti

Já quebrei meu pé dando o "pulo do Raul Gil". Atuei no painel de gestão de usuários e diversas melhorias no processo de implantação.

Iara Silva

Amo maquiar as pessoas, é um dos meus hobbies. Na Tako, ajudo a resolver as demandas dos clientes com conhecimento técnico para apoiar melhorias.

Felipe Duarte

Já fui instrutor de canoa havaiana e treinei vôlei de praia por 10 anos, e estou aprendendo violoncelo. Meu foco hoje é melhorar o atendimento ao cliente usando AI.

Rodrigo Macedo

Passei uma noite acampando no deserto do Saara, no Marrocos, e namorei minha esposa à distância por anos. Adoro aumentar a produtividade automatizando cálculos.

## Quem já construiu o novo, e está fazendo isso mais uma vez na Tako.

### Fernando Gadotti

CEO

fundou a Doghero

### Sebastian Mejia

Chairman

fundou o Rappi

### Juliana Jordao Machado

People

ex-QuintoAndar

## Resolver problemas difíceis é o novo sexy.

Se esse também é o seu jeito de construir, vem com a gente.

[Ver vagas abertas](https://jobs.ashbyhq.com/tako)

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# Tako AI Fellowship Program

> Estágio de verão na Tako para brasileiros que fazem graduação fora do Brasil. De junho a agosto de 2027, presencial em São Paulo.

Página: https://tako.ai/pt/fellowship-program/ · English: https://tako.ai/en/fellowship-program.md

## Fellowship Program Summer Internship Undergrads

Um estágio de verão para construir o futuro do RH com IA, dentro da empresa que está redesenhando a forma como o mercado opera essa área.

[Quero me candidatar](https://jobs.ashbyhq.com/tako/792de6e9-c008-4292-be80-63d45736340c)

Bolsa-estágio

R$ 8.000/mês

Duração

8 a 10 semanas

Onde

Presencial em São Paulo

Para quem

Brasileiros que fazem graduação fora do Brasil

Por que a Tako

## Aqui, você entra para resolver problemas reais.

São 8 a 10 semanas de programa em que você é owner de um projeto relevante desde a primeira semana, presencial no escritório em São Paulo.

- **Autonomia de verdade** Você recebe um problema para resolver, não um roteiro para cumprir.
- **Barra alta** Trabalhamos com gente fora da curva, e isso puxa todo mundo para cima. Feedback direto e frequente para crescer.
- **Velocidade** Entregamos e decidimos de forma rápida. A sua ideia vira resultado no curto prazo.
- **Perto de quem decide** Founders e líderes acessíveis. Você aprende com pessoas referências em suas áreas.
- **Deixe a sua marca** Espaço para deixar a sua marca numa empresa em crescimento acelerado.

IA e tecnologia de ponta

## Todo mundo está falando de IA. Aqui, IA é o produto e a ferramenta.

- agentes reais Construa com agentes de IA que executam processos reais.
- stack moderna As melhores ferramentas de IA do mercado no seu fluxo de trabalho diário.
- desenvolvimento e IA Você termina o programa muito mais fluente em IA e acelera exponencialmente o seu desenvolvimento. Isso vale para qualquer carreira.

Escolha a sua área

## Sete áreas. Você indica duas, por prioridade.

01

### AI Deployment

Leva a IA da Tako do laboratório para a operação dos clientes: implanta agentes, integra sistemas e ajusta fluxos até funcionar.

02

### Business Efficiency

O time que faz a empresa rodar melhor por dentro: mapeia gargalos, automatiza processos e aplica IA onde dá para ganharmos produtividade.

03

### Engenharia

Desenvolve aplicações que tornam o produto cada vez mais confiável, escalável e moderno, usando IA para dentro e para fora.

04

### Marketing

Ajuda a contar a história de uma categoria nova, a IA para RH. Conteúdo, growth e marca num lugar só.

05

### Vendas (Business Development)

Abre conversas com empresas, entende a dor do RH e leva a Tako ao mercado.

06

### People

Cuida de quem faz a Tako acontecer: atrair talento, cultura e a experiência do time, usando IA e o próprio produto no dia a dia.

07

### Produto

Transforma lei e caos operacional em produto, ao mesmo tempo em que fala com cliente, mede o problema, propõe e executa soluções que melhoram a experiência.

Benefícios

## O que vem com o programa.

- **R$ 8.000/mês** Bolsa-estágio
- **R$ 1.800** Benefício flexível (Swile)
- **R$ 3.000** Auxílio-moradia para quem não mora em São Paulo
- **Saúde e bem‑estar** Plano de saúde SulAmérica, Wellhub (Gympass) e Totalpass
- **Café da manhã** No escritório, 3x por semana

Calendário

## Do processo seletivo ao verão na Tako.

1. Inscrições Outubro e novembro de 2026
2. Processo seletivo Novembro de 2026 a janeiro de 2027
3. Programa no escritório da Tako Junho a agosto de 2027

Summer 2026

## Veja como foi a última edição.

Quem já viveu

## A palavra de quem passou pela primeira turma.

> Meu verão na Tako foi uma das melhores escolhas que eu poderia ter feito para um estágio. Tive a oportunidade de trabalhar diretamente com o time da plataforma que usamos para customer support e entregar um sistema de atendimento ao cliente mais rápido e assertivo. Do onboarding ao último dia, aprendi muito sobre gerenciamento de projetos, operações e, claro, folha de pagamento! O que torna o programa único é a velocidade e a responsabilidade que vêm com o trabalho, o que o faz ideal para crescer e ganhar novas habilidades durante as férias. Além do projeto, aproveitei as 10 semanas para viver a cultura do escritório e conhecer pessoas inspiradoras, e adorei participar do Tako Summit e do CONARH. Recomendo muito o programa para quem busca bons mentores e um ambiente com bastante autonomia!

Felipe Saneshima Brown University

> Minhas nove semanas na Tako foram transformadoras. Desde muito cedo, o time me encorajou a dividir as minhas ideias e contribuir nas discussões e decisões. Já na segunda semana, eu via o que estava construindo gerar impacto de verdade.

Isabela Miyaki Northeastern University

> Participar do Summer da Tako foi uma experiência muito enriquecedora. Não só tive a oportunidade de trabalhar com algo que impacta diretamente o cliente, como também pude ter contato com outras áreas da empresa e entender melhor as diversas camadas que fazem o negócio da Tako funcionar. Para mim, a parte mais legal foi, sem sombra de dúvida, a cultura, especialmente a de engenharia. Todo mundo é muito inteligente, experiente e, ao mesmo tempo, super disposto a ajudar. Aprendi muito e conheci pessoas maravilhosas!

Estela Baron Nakamura MIT

Perguntas frequentes

## Antes de se candidatar.

### Estudo no exterior, posso me candidatar?

Pode! O programa acontece nas férias de verão, entre junho e agosto.

### Estudo no Brasil, posso me candidatar?

O programa de junho a agosto tem como público brasileiros e brasileiras que estudam no exterior, mas temos uma edição do programa em dezembro e janeiro para estudantes de universidades brasileiras.

### Posso virar efetivo depois?

Tem fast-track para voltar e ponte para efetivação. Não é garantia, mas é um caminho real.

### Quanto tempo dura o estágio?

De 8 a 10 semanas durante as férias. As datas exatas saem na abertura de cada programa.

### Qual a carga horária?

6h por dia, presencial no nosso escritório no Itaim Bibi, em São Paulo, com horário combinado com o time.

### Estou me formando, posso participar?

Pode. Formandos são bem-vindos, e o programa é uma ótima porta de entrada para o fast-track e a efetivação.

### Como funciona escolher duas áreas?

Na sua candidatura, você indica a sua 1ª e 2ª prioridade. A gente considera as duas inicialmente e alinha a melhor ao longo do processo.

### Preciso de experiência prévia?

Não. A gente procura potencial, curiosidade e vontade de aprender!

Vagas 2027

## Pronto para construir com a gente?

A inscrição leva poucos minutos e pode te levar ao verão que muda a sua carreira.

[Candidate-se agora](https://jobs.ashbyhq.com/tako/792de6e9-c008-4292-be80-63d45736340c) Explorar as áreas

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# Tako Summit 2026

> O Tako Summit está chegando. 4 de agosto de 2026 no Parque Mirante, São Paulo. Garanta a data e inscreva-se para não perder.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit.md

Entrar na lista de interesse

4 de agosto de 2026, das 8h às 19h

Parque Mirante, São Paulo

Contagem regressiva

--dias

--horas

--minutos

--segundos

## Um dia para reconstruir o trabalho.

A IA já está mudando como empresas operam, decidem e crescem. O trabalho ainda não. O Tako Summit reúne 500 líderes em São Paulo para discutir o que isso significa na prática — e o que cada empresa precisa começar a fazer agora.

Um dia denso, sem rodeios. Conteúdo de quem está construindo o futuro do trabalho com IA, debates que outros eventos não fazem e conversas entre pares que decidem. Sem palco para vender produto. Tudo no rooftop do Allianz Parque.

Primeira onda de palestrantes

## Os primeiros nomes já estão no palco.

O keynote vem de Stanford, ao lado de quem decide gente em operações como iFood, QuintoAndar e Neon. A lista cresce em ondas até agosto.

### Jonathan Levav

Professor

Stanford

### Elisa Pereira

Pesquisadora

Stanford Digital Economy Lab

### Tetê Fornea

Diretora-Geral

Endeavor Brasil

### Raphael Bozza

Sócio e CHRO

iFood

### Sarita Vollnhofer

CHRO

Alice

### Alejandra Nadruz

Starian

### André Wicher

Head de Marketing

Tako

### Breno Dantas

Diretor de RH

Doctoralia

### Breno Vaz

VP de Gente e Jurídico

Conexa

### Cadu Gonçalves

Diretor de RH e Jurídico

Vixtra

### Camila Porto Melleiro

HR Executive

### Carla Barone

Sócia

ONEVC

### Carolina Abe

People & CX Director

Turbi

### Caroline Cabral

Head de People

### Caroline Zucco

Azion

### Dani Bruzzi

CEO

Ellas

### David Pires

Fundador e CIO

Zig

### Erica Jannini

Consultora

### Fernando Gadotti

Fundador e CEO

### Gabriela Cañas

Nuvemshop

### Guilherme Weigert

CEO e Cofundador

Conexa Saúde

### Isabella Coutinho

CHRO e CLO

Kovi

### Juliana Jordão Machado

Diretora de People

### Léo Kaufmann

Diretor de Conteúdo e Curador

RH Summit

### Marcela Ziliotto

Pipo Saúde

### Pedro Maciel

Business Growth

### Renan Maglione

Customer Success & AI Deployment

### Renata Baccarat

Ascenty

### Roberta Valezio

Neon

### Ruan Caetano

Head de People & Culture

Conta Simples

### Veronica Jany

Head de Business Transformation

Amazon

### A próxima onda vem aí

Novos nomes são anunciados em ondas. Quem está na lista de interesse recebe cada anúncio primeiro.

Entrar na lista

Programação

## O dia 4 de agosto, hora a hora.

Keynotes e encerramento na plenária, com duas janelas de palcos simultâneos no meio do dia. Na hora de escolher, você vai querer estar nos dois.

Dani Bruzzi · MC do evento

08h00 – 09h00

Plenária

### Credenciamento, welcome coffee e networking

09h00 – 09h30

Plenária Palestra

### Abertura: por que este evento existe

+ Sinopse− Sinopse

Fernando Gadotti, fundador da Tako, abre o dia explicando a régua que vai organizar as próximas dez horas e o combinado que todos os palestrantes aceitaram para subir a este palco: falar do que já fizeram, com os erros e os números dentro. Quinze minutos para você entender como aproveitar o dia, e trinta segundos para decidir em qual dos dois palcos você vai ficar às 10h15.

Fernando Gadotti · Tako

09h30 – 10h15

Plenária Keynote

### Na era da IA, adivinha o que virou a conversa central dos empreendedores

A Endeavor acompanha de perto as scale-ups mais relevantes do Brasil e passou a medir de forma estruturada o que elas estão de fato fazendo com IA por dentro, não o que anunciam. Tetê Fornea, diretora-geral da Endeavor Brasil, apresenta os dados dessa pesquisa e depois abre a conversa: por onde as empresas começaram, quem puxou a adoção, onde ela travou e o que está funcionando. Você sai daqui com a régua que vai usar em todas as outras sessões do dia, e com uma resposta honesta para a pergunta que te trouxe: em que ponto da jornada a minha empresa está.

Tetê Fornea · Endeavor Brasil

Cadu Gonçalves (Vixtra) · Moderação

10h15 – 11h15

Palco 1 Fireside chat

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

A Alice colocou a fluência em IA como meta de empresa, patrocinada pelo CEO, com prazo em agosto e avaliação por competência. Não é treinamento oferecido a quem quiser, é critério. Sarita Vollnhofer, CHRO da Alice, conta a decisão por dentro: como a meta foi construída, como a avaliação funciona na prática, o que acontece com quem não chega, e o que já mudou no trabalho de quem chegou. Carla Barone, da ONEVC, puxa o fio. A conversa acontece no mês exato em que o prazo vence, então você ouve o resultado, não a intenção.

Sarita Vollnhofer · Alice

Carla Barone (ONEVC) · Moderação

Palco 2 Mesa redonda

### Quanto isso vale: o número que sustenta o programa

Todo programa de IA chega ao dia em que alguém da liderança pergunta quanto aquilo vale. Aqui estão três respostas reais e diferentes. Camila Porto, especialista em Estratégia de Pessoas, tem o número: um preditivo de banco de horas que economizou perto de um milhão de reais. Renata Baccarat, VP de RH da Ascenty, ainda não tem número, e conta como se sustenta um programa enquanto se monta a base de dados do zero numa empresa de dezesseis anos. Caroline Zucco, Head of People da Azion, teve a disciplina que quase ninguém conta em palco: desligar uma iniciativa que não provava valor. Você sai com uma régua honesta para defender a sua próxima iniciativa, ou para matá-la.

Renata Baccarat · Ascenty

Camila Porto Melleiro · HR Executive

Caroline Zucco · Azion

Marcela Ziliotto (Pipo Saúde) · Moderação

11h15 – 12h15

Palco 1 Mesa redonda

### O processo em que a IA foi mais fundo: três caminhos no recrutamento

Recrutamento é onde a adoção de IA avançou mais dentro do RH, e por isso é onde já existe base de comparação com números na mesa. Breno Dantas construiu um agente de voz na Doctoralia ao longo de dois anos, chegou perto da assertividade que queria, e hoje diz que teria comprado pronto. Isabella Coutinho, da Kovi, implantou uma solução antes de o processo estar pronto e transformou o resultado em governança. Alejandra Nadruz, da Starian, criou um comitê que examina cada vaga nova antes de abrir e reduziu o time de business partners a um terço. Você sai com três caminhos comparáveis, o preço de cada um, e uma posição sobre construir ou comprar que serve para qualquer processo, não só para recrutamento.

Breno Dantas · Doctoralia

Isabella Coutinho · Kovi

Alejandra Nadruz · Starian

Léo Kaufmann · Moderação

### O primeiro ano da adoção: o que se monta antes de escalar

O primeiro ano é onde a adoção ou ganha estrutura ou vira coleção de experimentos soltos. Roberta Valezio partiu de um baseline de centenas de planilhas por semana na Neon, consolidou sistemas antes de tocar em IA e pôs meta em todas as áreas, inclusive medindo o que piorou no caminho. Gabriela Cañas estruturou o programa da Nuvemshop com memo do CEO e meta de tempo liberado por business partner, e explica por que uso de token não diz nada. Breno Vaz lançou um manifesto AI-first na Conexa Saúde, viu um hackathon congelar a adoção e corrigiu com champions de base. Três mecânicas diferentes de primeiro ano, com o custo de cada uma.

Roberta Valezio · Neon

Gabriela Cañas · Nuvemshop

Breno Vaz · Conexa

Juliana Jordão (Tako) · Moderação

12h15 – 13h30

### Almoço

13h30 – 14h15

### Quando o deck de IA encontra a operação

Todo mundo tem uma estratégia de IA no papel. Pouca gente descreve o que acontece no dia em que ela encontra a rotina: metas que colidem, papéis que não existiam, processos que ninguém tinha mapeado, gestores que concordam na reunião e não mudam nada depois. Veronica Jany passou a carreira liderando programas grandes de transformação em operações complexas e fala aqui a título pessoal, com a liberdade de contar o que viu, errou e corrigiu. Você sai com um checklist de sinais vitais para saber se o programa da sua empresa está vivo ou já é um zumbi que ninguém desligou.

Veronica Jany · Amazon

Caroline Cabral (Turbi) · Moderação

14h15 – 15h00

### 51 implementações de IA que deram certo: o que elas fizeram de diferente

Um estudo do MIT estima que 95% dos pilotos de IA generativa não produzem impacto financeiro mensurável. Elisa Pereira, pesquisadora do Stanford Digital Economy Lab, foi estudar os outros. Ela é coautora, com Erik Brynjolfsson, do Enterprise AI Playbook: 51 implementações com valor comprovado, em 41 organizações de sete países, das quais 61% nasceram de uma tentativa que havia fracassado antes. A apresentação é em português e traz o dado mais desconfortável do estudo para esta plateia: as áreas de suporte, RH incluído, foram a fonte mais frequente de resistência, à frente dos próprios usuários. Pesquisa de campo publicada, com o viés de seleção assumido pela própria autora.

Elisa Pereira · Stanford Digital Economy Lab

Erica Jannini · Moderação

15h00 – 16h00

### Quando o founder decide: IA, estrutura e o papel do RH

Três fundadores fazem a retrospectiva da adoção de IA nas próprias empresas: se veio de cima ou da base, o que mediram, o que abandonaram com dinheiro já gasto e o que fariam diferente. Guilherme Weigert dirige a Conexa Saúde, telessaúde com mais de trinta milhões de pacientes atendidos, que virou AI-first por manifesto. David Pires conduz o redesenho da Zig com IA no centro da operação. Fernando Gadotti fundou a Tako já AI-first e conta o que quebra quando a empresa nasce assim. Tem uma parte desta conversa que é sobre você: como o founder enxerga o papel do RH nessa virada, dito na sua frente.

Guilherme Weigert · Conexa Saúde

David Pires · Zig

Pedro Maciel (Endeavor) · Moderação

16h00 – 16h45

### O trabalho remodelado: como estamos ampliando a capacidade dos times através de IA

Estima-se que metade dos empregos será remodelada pela IA nos próximos 2 a 3 anos. Quem redesenha esse trabalho? Juliana Machado, People Director da Tako, defende que essa é a nova atribuição de People: desenhar os processos, os papéis e as metas de um trabalho feito por pessoas e agentes juntos. Como pano de fundo, o caso real da recrutadora do seu time, que hoje treina a agente de IA que entrevista junto com ela e como seu trabalho foi ampliado nos últimos meses. Uma conversa sobre sair da beira do processo e assumir a arquitetura do sistema de trabalho.

Juliana Jordão Machado · Tako

### A implantação por dentro: o que quebrou no caminho

Esta é a mesa de quem tem a dor operacional. Ruan Caetano derrubou o prazo de contratação na Conta Simples de vinte e dois para oito dias, e conta qual etapa teve que ser refeita depois de entrar no ar. Carolina Abe lidera People & CX na Turbi, operação de mobilidade que vive de turno, escala e sazonalidade. Implantação como ela é, com o dado sujo que apareceu quando a IA começou a usar, não como aparece em slide.

Carolina Abe · Turbi

Ruan Caetano · Conta Simples

Renan Maglione · Moderação

16h45 – 17h45

### Por que a adoção trava: as quatro forças humanas

Milhares de empresas entregaram IA aos seus times e esperaram a produtividade subir. Não subiu. O que atrapalha não é o software, e sim quatro forças humanas que já entendemos razoavelmente bem: o excesso de confiança dos especialistas, a ameaça que as pessoas sentem à própria identidade, a dificuldade de confiar num julgamento que veio de uma máquina e o hábito de não perdoar um único erro algorítmico (embora a gente perdoe dezenas de erros humanos por dia). Jonathan Levav, da Stanford GSB, destrincha por que a IA costuma travar dentro das organizações e o que torna mais fácil as pessoas de fato aceitarem e usarem. A ideia central: parar de tratar a IA como substituta da expertise e passar a tratá-la como expertise amplificada. Acerte o lado humano, e a produtividade vem.

Jonathan Levav · Stanford

André Wicher (Tako) · Moderação

17h45 – 18h30

### Como o iFood virou AI-first: a jornada contada por dentro

Ao longo do dia o iFood terá sido citado no palco mais vezes que qualquer outra empresa, e não por acaso. Para encerrar, Raphael Bozza, CHRO do iFood, conta a jornada de tornar a empresa AI-first: quando aquilo virou decisão, o que quebrou no caminho, o papel que o RH assumiu na virada, o que ele faria diferente e onde a jornada ainda não chegou. A versão CHRO para CHRO, com os capítulos difíceis dentro.

Raphael Bozza · iFood

18h30 – 20h00

### Happy hour

Por que participar

### O que você vai aprender

Como a IA está mudando decisões de pessoas, operações e estratégia nas empresas que já partiram para a ação. Você sai com framework, não com bullets motivacionais. Pronto para repensar processos na segunda-feira.

### O que esperar

Tirar um dia da operação precisa valer o dia. Por isso a régua da curadoria é uma só: sobe ao palco quem já colocou IA para rodar de verdade e topa abrir o que funcionou, o que quebrou e o que faria diferente.

### Quem você vai encontrar

Diretores de RH, CHROs, CEOs, CTOs e fundadores. A curadoria dos 500 lugares serve a uma coisa: garantir que a pessoa do seu lado carrega decisões parecidas com as suas. Aqui, a conversa do intervalo vale tanto quanto o palco.

## Entre na lista de interesse.

Entrar na lista é gratuito. A vaga é confirmada depois, por verificação de perfil. A gente avisa você primeiro.

O formulário abre em etapas para você não perder tempo. Clique e finalize em poucos campos.

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# Sessões do Tako Summit: IA no RH, fora do slide

> Assista às gravações do Tako Summit: CHROs e fundadores de Alice, iFood, Conta Simples, Turbi, Doctoralia, Kovi e Stanford sobre o que a IA mudou de verdade na operação, com os números e os erros. Organizadas pelas etapas da adoção de IA.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes.md

Biblioteca de sessões

Ver as sessões13 sessões disponíveis

As sessões

## O Tako Summit, gravado. Sem rodeios.

As conversas que reconstroem o trabalho com IA, com quem está fazendo na prática. Cada sessão traz os números, os erros e o que os líderes fariam diferente. Sem palco para vender produto.

As etapas da adoção

## Comece onde a sua empresa está.

As sessões estão na ordem em que aconteceram no Summit. Cada uma leva uma etapa da adoção de IA como lente, do diagnóstico à empresa que atravessou a virada inteira.

1 Diagnóstico

Onde a sua empresa está de verdade?

2 Evidência

O que os projetos que deram certo fizeram de diferente?

3 Decisão

Construir, comprar ou decretar: quanto custa cada caminho?

4 Implantação

O que quebra quando a IA encontra a operação?

5 Jornada

Como fica a empresa que atravessou a virada inteira?

18 min

Diagnóstico9h00 · Abertura

### Abertura: por que este evento existe

Uma hora de trabalho no Brasil gera US$ 21. Nos EUA, US$ 91. Por que a conta não fecha, e onde o RH entra.

Fernando Gadotti

Assistir

42 min

Diagnóstico9h30 · Plenária

### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

A Endeavor transcreveu 2.687 mentorias de founders. A menção a IA nas conversas sobre gente saltou de 20% para 57% em dois anos.

Tetê Fornea

35 min

Decisão10h15 · Palco 1

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

A Alice transformou fluência em IA numa competência com nota. Quem não é fluente nem entra no ciclo de avaliação, e 95% já passaram.

Sarita Vollnhofer

40 min

Evidência10h15 · Palco 2

### Quanto isso vale: o número que sustenta o programa

Todo programa de IA chega ao dia em que a liderança pergunta quanto aquilo vale. Aqui estão três respostas reais, incluindo um preditivo que evitou perto de R$ 1 milhão.

Camila Porto Melleiro +2

50 min

Decisão11h15 · Palco 1

### O que custa fazer a IA funcionar: construir, comprar ou decretar

Uma construiu. A outra comprou. Na terceira, o conselho decretou. Três caminhos para a mesma decisão, com o preço de cada um na mesa.

Breno Dantas +2

45 min

Implantação11h15 · Palco 2

### O primeiro ano da adoção: o que se monta antes de escalar

Manifesto do CEO, um hackathon que congelou a adoção e o time de gente como o menos seguro com IA. O primeiro ano por dentro, com o custo de cada escolha.

Roberta Valezio +2

Implantação13h30 · Plenária

### Quando o deck de IA encontra a operação

Recebeu o mandato: 'agora IA é com você'. Em vez de correr para a execução, começou por uma pergunta: qual é o problema que estou tentando resolver?

Veronica Jany

Jornada13h30 · Fireside

### A transformação de IA na Natura, sem largar a essência

Um ecossistema de 12 mil pessoas e mais de R$ 22 bilhões de receita. A tese: IA não é sobre eficiência, é sobre ampliar a ambição.

Gleycia Leite

Evidência14h15 · Keynote

### 51 implementações de IA que deram certo

Estima-se que 95% dos pilotos de IA não geram impacto financeiro. Elisa Pereira, de Stanford, foi estudar os outros.

Elisa Pereira

44 min

Jornada15h00 · Palco 1

### Quando o founder decide: IA, estrutura e o papel do RH

Três fundadores fazem a retrospectiva da adoção de IA nas próprias empresas: o que mediram, o que abandonaram com dinheiro já gasto e o que fariam diferente.

Guilherme Weigert +2

38 min

Jornada16h00 · Palco 1

### Construindo organizações AI-first e o novo papel de People nos times

Uma recrutadora fazia 12 entrevistas por dia. O time redesenhou o processo, não o cargo. E o trabalho dela mudou de lugar.

Juliana Jordão Machado

Implantação16h00 · Palco 2

### A implantação por dentro: o que quebrou no caminho

A Conta Simples derrubou a contratação de 22 para 8 dias. A Turbi fecha a folha em um dia. Aqui está o que quebrou antes de funcionar.

Ruan Caetano +1

Jornada17h45 · Encerramento

### Cultura inegociável na era da IA

27 mil agentes criados em um ano, IA como critério de contratação e um digital twin que respondeu sozinho no Slack. O RH do iFood, por dentro.

Raphael Bozza

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

[Conheça a Tako](https://tako.ai/pt/products/)

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# 51 implementações de IA que deram certo | Tako Summit

> Estima-se que 95% dos pilotos de IA não geram impacto financeiro. Elisa Pereira, de Stanford, foi estudar os outros.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/51-implementacoes-de-ia-que-deram-certo/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/51-implementacoes-de-ia-que-deram-certo.md

[/ Biblioteca de sessões](https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/)

Evidência14h15 · Keynote42 min

## 51 implementações de IA que deram certo

Estima-se que 95% dos pilotos de IA não geram impacto financeiro. Elisa Pereira, de Stanford, foi estudar os outros.

Elisa Pereira · Stanford Digital Economy Lab

Moderação

Erica Jannini

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Sobre a sessão

Elisa Pereira, pesquisadora do Stanford Digital Economy Lab, apresenta o estudo que assina com Erik Brynjolfsson: 51 implementações de IA com valor comprovado, em 41 organizações de sete países. O Q&A é conduzido por Erica Jannini. O dado que mais incomoda esta plateia é sobre quem trava a adoção dentro das empresas.

## O que você leva desta sessão

- Os custos invisíveis: 77% dos desafios que derrubam um projeto de IA não têm nada de técnico: gestão de mudança, qualidade de dado, redesenho de processo.
- Por que 61% dos casos de sucesso já tinham fracassado antes, e o que a permissão à falha tem a ver com isso.
- O 'vale da morte' entre prometer o resultado e capturá-lo, e os aceleradores que fazem o projeto atravessar.
- O achado desconfortável: as áreas de suporte, RH incluído, foram a fonte mais citada de resistência, à frente dos próprios usuários.
- Por que o modelo virou commodity e a diferença está na organização, não na tecnologia.

> “A diferença nunca esteve no modelo. Sempre esteve na organização.”

Outras sessões do Summit

Diagnóstico

### Abertura: por que este evento existe

Fernando Gadotti

Assistir

### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

Tetê Fornea

Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

[Ver todas as sessões](https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/) [Conheça a Tako](https://tako.ai/pt/products/)

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# A implantação por dentro: o que quebrou no caminho | Tako Summit

> A Conta Simples derrubou a contratação de 22 para 8 dias. A Turbi fecha a folha em um dia. Aqui está o que quebrou antes de funcionar.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/a-implantacao-por-dentro/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/a-implantacao-por-dentro.md

[/ Biblioteca de sessões](https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/)

Implantação16h00 · Palco 238 min

## A implantação por dentro: o que quebrou no caminho

A Conta Simples derrubou a contratação de 22 para 8 dias. A Turbi fecha a folha em um dia. Aqui está o que quebrou antes de funcionar.

Ruan Caetano · Conta Simples

Carolina Abe · Turbi

Moderação

Renan Maglione · Tako

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Sobre a sessão

A mesa de quem tem a dor operacional. Ruan Caetano conta como a Conta Simples derrubou o prazo de contratação de 22 para 8 dias e qual etapa teve que refazer depois de entrar no ar. Carolina Abe, que responde por People e experiência do cliente na Turbi, descreve como a operação saiu de cada área com a sua ferramenta para um padrão de uso que funciona. Moderação de Renan Maglione, da Tako.

## O que você leva desta sessão

- Como a Conta Simples reduziu o tempo de contratação de 22 para 8 dias, e o risco de receita que justificou o projeto.
- Por que higienizar os dados vem antes de automatizar qualquer coisa, e o que trava a integração quando se pula essa etapa.
- O que quebra quando se lança um MVP sem maturidade: o efeito de as pessoas pararem de usar a ferramenta.
- Humano no circuito na prática: o caso do candidato que a IA quase reprovou por ler a diferença como problema.
- Como a Turbi passou a fechar a folha em um dia depois de redesenhar o processo, não só de ligar a ferramenta.

> “Antes de automatizar, se pergunte se esse processo deveria existir.”

Outras sessões do Summit

Diagnóstico

### Abertura: por que este evento existe

Fernando Gadotti

Assistir

### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

Tetê Fornea

Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

[Ver todas as sessões](https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/) [Conheça a Tako](https://tako.ai/pt/products/)

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# Abertura: por que este evento existe | Tako Summit

> Uma hora de trabalho no Brasil gera US$ 21. Nos EUA, US$ 91. Por que a conta não fecha, e onde o RH entra.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/abertura-por-que-este-evento-existe/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/abertura-por-que-este-evento-existe.md

[/ Biblioteca de sessões](https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/)

Diagnóstico9h00 · Abertura18 min

## Abertura: por que este evento existe

Uma hora de trabalho no Brasil gera US$ 21. Nos EUA, US$ 91. Por que a conta não fecha, e onde o RH entra.

Fernando Gadotti · Tako

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Sobre a sessão

Fernando Gadotti, fundador da Tako, abre o Summit com o dado que enquadra o dia inteiro: o trabalhador brasileiro adotou IA antes da empresa brasileira. Ele mostra onde o ganho de produtividade aparece no micro e por onde ele vaza antes de virar resultado da empresa. Quem fecha esses vazamentos é quem redesenha o trabalho.

## O que você leva desta sessão

- O gap de produtividade em números: US$ 21 por hora trabalhada no Brasil contra US$ 91 nos EUA, e 30 anos parados na 78ª posição.
- O paradoxo brasileiro: 54% das pessoas já usam IA, acima da média global, mas só 17% das empresas adotam em escala.
- Por que o ganho individual não vira ganho da empresa, e os dois pontos onde ele vaza no caminho.
- Os dois gargalos em que o RH é insubstituível: redesenhar o trabalho de quem foi liberado e tornar o processo autônomo de ponta a ponta.
- Por que adoção não é um problema de inteligência da máquina, e sim um problema de gente.

> “O trabalhador brasileiro adotou IA antes da empresa brasileira.”

Outras sessões do Summit

Diagnóstico

### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

Tetê Fornea

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Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

Evidência

### Quanto isso vale: o número que sustenta o programa

Camila Porto Melleiro +2

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

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# O que custa fazer a IA funcionar: construir, comprar ou decretar | Tako Summit

> Uma construiu. A outra comprou. Na terceira, o conselho decretou. Três caminhos para a mesma decisão, com o preço de cada um na mesa.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/construir-comprar-ou-decretar/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/construir-comprar-ou-decretar.md

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Decisão11h15 · Palco 150 min

## O que custa fazer a IA funcionar: construir, comprar ou decretar

Uma construiu. A outra comprou. Na terceira, o conselho decretou. Três caminhos para a mesma decisão, com o preço de cada um na mesa.

Breno Dantas · Doctoralia

Isabella Coutinho · Kovi

Alejandra Nadruz · Starian

Moderação

Léo Kaufmann · RH Summit

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Sobre a sessão

Três líderes de gente contam a decisão de adoção por dentro. Breno Dantas sustentou dois anos de construção na Doctoralia e hoje diz que teria comprado. Isabella Coutinho, da Kovi, ligou a ferramenta antes de o processo estar pronto e transformou o resultado em governança. Alejandra Nadruz, da Starian, recebeu um mandato do conselho e teve que traduzi-lo em regra que a operação consegue seguir. Moderação de Léo Kaufmann.

## O que você leva desta sessão

- Construir, comprar ou decretar: o custo real de cada caminho, contado por quem pagou.
- O custo invisível da implantação: o retrabalho no começo, a camada de expectativa que sobrecarrega o time e a conversa sobre headcount.
- Por que a pergunta 'que problema de gente eu quero resolver?' vem antes de escolher qualquer ferramenta.
- O comitê que examina cada vaga nova antes de abrir, com o time de tecnologia na sala.
- Por que, quando a credibilidade do RH está em jogo, pior do que não lançar é fazer um lançamento errado.

> “Antes de perguntar sobre a ferramenta, pergunte que problema de gente você quer resolver.”

Outras sessões do Summit

Diagnóstico

### Abertura: por que este evento existe

Fernando Gadotti

Assistir

### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

Tetê Fornea

Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

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# Cultura inegociável na era da IA | Tako Summit

> 27 mil agentes criados em um ano, IA como critério de contratação e um digital twin que respondeu sozinho no Slack. O RH do iFood, por dentro.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/cultura-inegociavel-na-era-da-ia/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/cultura-inegociavel-na-era-da-ia.md

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Jornada17h45 · Encerramento42 min

## Cultura inegociável na era da IA

27 mil agentes criados em um ano, IA como critério de contratação e um digital twin que respondeu sozinho no Slack. O RH do iFood, por dentro.

Raphael Bozza · iFood

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Sobre a sessão

Raphael Bozza encerra o dia com uma tese simples: tecnologia sem cultura é apenas ferramenta. Ele conta as quatro ondas de IA do iFood, de 2018 até os 27 mil agentes criados em um ano, o manifesto em que usar IA é critério de contratação e de avaliação de desempenho para todo mundo, e o que segura tudo de pé: os mecanismos.

## O que você leva desta sessão

- As quatro ondas de IA do iFood, de 2018 aos 27 mil agentes criados em um ano e mais de 180 modelos em produção.
- Por que usar IA virou critério de contratação e de avaliação de desempenho para todo mundo, não só para o time de dados.
- Os mecanismos que transformam o que a empresa acredita em prática no dia a dia, do jeito de trabalhar ao futuro das pessoas.
- A ambidestria organizacional: operar perto do caos sem virar burocracia, com escala e velocidade ao mesmo tempo.
- O que só uma pessoa pode fazer numa empresa que já delegou tanto para a máquina: julgamento, criatividade e confiança.

> “Toda vez que eu negocio a minha cultura, o padrão desce.”

Outras sessões do Summit

Diagnóstico

### Abertura: por que este evento existe

Fernando Gadotti

Assistir

### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

Tetê Fornea

Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

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# O primeiro ano da adoção: o que se monta antes de escalar | Tako Summit

> Manifesto do CEO, um hackathon que congelou a adoção e o time de gente como o menos seguro com IA. O primeiro ano por dentro, com o custo de cada escolha.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/o-primeiro-ano-da-adocao/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/o-primeiro-ano-da-adocao.md

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Implantação11h15 · Palco 245 min

## O primeiro ano da adoção: o que se monta antes de escalar

Manifesto do CEO, um hackathon que congelou a adoção e o time de gente como o menos seguro com IA. O primeiro ano por dentro, com o custo de cada escolha.

Roberta Valezio · Neon

Gabriela Cañas · Nuvemshop

Breno Vaz · Conexa

Moderação

Juliana Jordão Machado · Tako

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Sobre a sessão

O primeiro ano decide se a adoção ganha estrutura ou vira coleção de experimentos soltos. Roberta Valezio partiu de um baseline de centenas de planilhas por semana na Neon, consolidou sistemas antes de tocar em IA e mediu também o que piorou. Gabriela Cañas estruturou o programa da Nuvemshop com memo do CEO e change management de manual. Breno Vaz lançou um manifesto AI-first na Conexa, viu um hackathon congelar a adoção e corrigiu com champions de base. Conversa conduzida por Juliana Jordão, da Tako.

## O que você leva desta sessão

- Por que um hackathon multidisciplinar 'para todos' reforçou o 'isso não é para mim', e como os AI Champions entre pares corrigiram.
- O memo do CEO como divisor de águas: deixar explícito que a transformação é esperada e que vai exigir horas dedicadas.
- Consolidar antes de escalar: sair de quinze sistemas de RH para oito e montar o data hub antes de tocar em IA.
- Por que meta de adoção é métrica de vaidade: mede uso, não resultado nem qualidade.
- A missão de people não muda; muda o que o time é capaz de fazer. As métricas de sucesso continuam as mesmas, aceleradas.

> “Desconfie de quem tem respostas. É sobre perguntas.”

Outras sessões do Summit

Diagnóstico

### Abertura: por que este evento existe

Fernando Gadotti

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### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

Tetê Fornea

Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

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# O que os founders passaram a falar quando a IA entrou | Tako Summit

> A Endeavor transcreveu 2.687 mentorias de founders. A menção a IA nas conversas sobre gente saltou de 20% para 57% em dois anos.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/o-que-os-founders-falam-quando-a-ia-entra/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/o-que-os-founders-falam-quando-a-ia-entra.md

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Diagnóstico9h30 · Plenária42 min

## O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

A Endeavor transcreveu 2.687 mentorias de founders. A menção a IA nas conversas sobre gente saltou de 20% para 57% em dois anos.

Tetê Fornea · Endeavor Brasil

Moderação

Cadu Gonçalves · Vixtra

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Sobre a sessão

A Endeavor transcreveu 2.687 mentorias de founders entre 2024 e 2026 e foi olhar o que eles falam quando ninguém está vendo. O achado contraria o que todo mundo imaginava: a menção a IA nas conversas sobre gente saiu de 20% para 57% em dois anos. Tetê Fornea, diretora-geral da Endeavor Brasil, mostra o que saiu da pauta, o que entrou e onde os founders travam. Conversa conduzida por Cadu Gonçalves, da Vixtra.

## O que você leva desta sessão

- O dado por dentro: 2.687 mentorias transcritas mostram a menção a IA nas conversas sobre gente saltando de 20% para 57% em dois anos.
- O tema que caiu de cena: avaliação de performance deixou de ser a principal pergunta; entrou 'que time eu preciso' e desenho organizacional.
- Por que o founder vira curador de contexto, e o que a IA não deveria substituir: o olho no olho, a troca e a decisão.
- Papéis intermediários de coordenação somem, e o nivelamento mínimo em IA vira requisito, não diferencial.
- Por que people nunca foi tão protagonista: de área de RH a transformadora da mudança.

> “A IA não substitui a decisão. Ela substitui a coordenação.”

Outras sessões do Summit

Diagnóstico

### Abertura: por que este evento existe

Fernando Gadotti

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Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

Evidência

### Quanto isso vale: o número que sustenta o programa

Camila Porto Melleiro +2

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

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# Construindo organizações AI-first e o novo papel de People nos times | Tako Summit

> Uma recrutadora fazia 12 entrevistas por dia. O time redesenhou o processo, não o cargo. E o trabalho dela mudou de lugar.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/organizacoes-ai-first-e-o-novo-papel-de-people/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/organizacoes-ai-first-e-o-novo-papel-de-people.md

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Jornada16h00 · Palco 138 min

## Construindo organizações AI-first e o novo papel de People nos times

Uma recrutadora fazia 12 entrevistas por dia. O time redesenhou o processo, não o cargo. E o trabalho dela mudou de lugar.

Juliana Jordão Machado · Tako

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Carla Barone · ONEVC

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Sobre a sessão

Uma estimativa do BCG diz que metade dos empregos vai ser remodelada pela IA, a maior parte continuando a existir com outro formato. Juliana Jordão, diretora de People da Tako, traz o caso de uma pessoa do time dela para mostrar como isso acontece na prática, e o que muda em onboarding, headcount, metas e performance quando um processo é redesenhado. Conversa conduzida por Carla Barone, da ONEVC.

## O que você leva desta sessão

- O caso real da Bia: de tiradora de pedidos com 12 entrevistas por dia para dona do processo, do sourcing ao onboarding.
- Por que o time redesenhou o processo inteiro, e não o cargo, e o que sobra para o humano: julgamento e contexto de negócio.
- Como a IA passou a cobrir 65% da agenda de entrevistas e devolveu dias de trabalho para conversas de qualidade com os gestores.
- O efeito dominó de redesenhar um processo: onboarding, workforce planning, metas e performance review mudam junto.
- Como avaliar quem é cético, curioso ou AI-native, e por que baixo ego e disposição para mudar de opinião viraram critério.

> “O trabalho da Bia mudou porque o processo inteiro foi redesenhado.”

Outras sessões do Summit

Diagnóstico

### Abertura: por que este evento existe

Fernando Gadotti

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### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

Tetê Fornea

Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

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# Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice | Tako Summit

> A Alice transformou fluência em IA numa competência com nota. Quem não é fluente nem entra no ciclo de avaliação, e 95% já passaram.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/quando-a-ia-vira-criterio-a-meta-de-fluencia-da-alice/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/quando-a-ia-vira-criterio-a-meta-de-fluencia-da-alice.md

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Decisão10h15 · Palco 135 min

## Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

A Alice transformou fluência em IA numa competência com nota. Quem não é fluente nem entra no ciclo de avaliação, e 95% já passaram.

Sarita Vollnhofer · Alice

Moderação

Carla Barone · ONEVC

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Sobre a sessão

A Alice transformou fluência em IA numa competência com rubrica, nível e nota: quatro dimensões, dez habilidades, quatro níveis, o mais baixo chamado Unacceptable. A avaliação acontece dentro de uma IA, e quem não é considerado fluente não é habilitado para o ciclo de avaliação. Sarita Vollnhofer, CHRO da Alice, chega com o resultado na mão. Conversa conduzida por Carla Barone, da ONEVC.

## O que você leva desta sessão

- A rubrica de fluência: quatro dimensões, dez habilidades, quatro níveis, e por que basta ficar no nível mais baixo em uma habilidade para não passar.
- Como o assessment roda dentro do Claude: autoavaliação por evidências, revisão do gestor e validação técnica do time de engenharia.
- Por que a fluência é pré-requisito do performance review: sem ela, a pessoa nem é avaliada para mérito e promoção.
- O 'poço da aprendizagem' e o que a empresa fez para tirar o time de lá: o programa Acelera, capacitação de gestores e HRBPs próximos.
- O papel do CEO no top-down: a meta veio dele, com choque inicial, porque sem o founder na mesa a transformação não acontece.

> “Se você não se tornar fluente, você nem participa do performance review.”

Outras sessões do Summit

Diagnóstico

### Abertura: por que este evento existe

Fernando Gadotti

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### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

Tetê Fornea

Evidência

### Quanto isso vale: o número que sustenta o programa

Camila Porto Melleiro +2

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

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# Quando o deck de IA encontra a operação | Tako Summit

> Recebeu o mandato: 'agora IA é com você'. Em vez de correr para a execução, começou por uma pergunta: qual é o problema que estou tentando resolver?

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/quando-o-deck-de-ia-encontra-a-operacao/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/quando-o-deck-de-ia-encontra-a-operacao.md

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Implantação13h30 · Plenária40 min

## Quando o deck de IA encontra a operação

Recebeu o mandato: 'agora IA é com você'. Em vez de correr para a execução, começou por uma pergunta: qual é o problema que estou tentando resolver?

Veronica Jany · Amazon

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Caroline Cabral · Turbi

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Sobre a sessão

Quando uma empresa decide investir em IA, a primeira conversa quase sempre é sobre tecnologia. Veronica Jany, head de Business Transformation na Amazon Brasil, defende que essa é a conversa errada. Ela mostra o desenho que usa, o working backwards, começando por quem é o cliente e qual o problema, e conta como duplas de negócio e técnica com tempo protegido viraram um mecanismo repetível. Fala a título pessoal. Conversa conduzida por Caroline Cabral, da Turbi.

## O que você leva desta sessão

- Working backwards aplicado à transformação: começar pelo problema e pelo cliente, não pela ferramenta, e por que isso já resolve metade da adoção.
- As duplas 'two hot dog teams': uma pessoa de negócio com a dor e uma com afinidade técnica, com tempo protegido na agenda.
- Por que resultado mensurável é premissa, e como engajamento e capacitação vieram de brinde, não como objetivo.
- Comece pequeno com profundidade, pilote numa área e só depois escale, nunca comece pela organização inteira.
- Os quatro princípios: partir do problema, ganha-ganha para todo stakeholder, simplificar e sustentar com mecanismos.

> “Ninguém quer saber de transformação. As pessoas têm problemas. Atrele o que você quer entregar ao problema que a liderança precisa resolver.”

Outras sessões do Summit

Diagnóstico

### Abertura: por que este evento existe

Fernando Gadotti

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### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

Tetê Fornea

Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

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# Quando o founder decide: IA, estrutura e o papel do RH | Tako Summit

> Três fundadores fazem a retrospectiva da adoção de IA nas próprias empresas: o que mediram, o que abandonaram com dinheiro já gasto e o que fariam diferente.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/quando-o-founder-decide/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/quando-o-founder-decide.md

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Jornada15h00 · Palco 144 min

## Quando o founder decide: IA, estrutura e o papel do RH

Três fundadores fazem a retrospectiva da adoção de IA nas próprias empresas: o que mediram, o que abandonaram com dinheiro já gasto e o que fariam diferente.

Guilherme Weigert · Conexa Saúde

David Pires · Zig

Fernando Gadotti · Tako

Moderação

Pedro Maciel · Endeavor Brasil

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Sobre a sessão

Guilherme Weigert virou a Conexa Saúde AI-first por manifesto. David Pires conduz o redesenho da Zig com IA no centro da operação. Fernando Gadotti fundou a Tako já AI-first e conta o que quebra quando a empresa nasce assim. Mediação de Pedro Maciel, da Endeavor. Tem uma parte da conversa que é sobre você: como o fundador enxerga o papel do RH nessa virada, dito na sua frente.

## O que você leva desta sessão

- Top-down ou de baixo para cima: como cada fundador destravou a adoção, do hackathon que virou playbook ao manifesto AI-first.
- Por que a adoção mais forte não veio de quem era técnico, e sim de quem tinha vontade de aprender e apoio para experimentar.
- O sistema de incentivos que faz a cultura mudar: fluência em IA na avaliação de desempenho e exposição de quem entrega.
- O papel do CHRO na virada: quem não entende o modelo de gestão faz alocação de capital errada.
- Um conselho prático dos três: gravem tudo, porque dado estruturado é o que a IA organiza para você depois.

> “Se você não parte do pensamento de IA, se ela não está no seu coração, as coisas não saem.”

Outras sessões do Summit

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### O que os founders passaram a falar quando a IA entrou

Tetê Fornea

Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

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# Quanto isso vale: o número que sustenta o programa | Tako Summit

> Todo programa de IA chega ao dia em que a liderança pergunta quanto aquilo vale. Aqui estão três respostas reais, incluindo um preditivo que evitou perto de R$ 1 milhão.

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Evidência10h15 · Palco 240 min

## Quanto isso vale: o número que sustenta o programa

Todo programa de IA chega ao dia em que a liderança pergunta quanto aquilo vale. Aqui estão três respostas reais, incluindo um preditivo que evitou perto de R$ 1 milhão.

Camila Porto Melleiro · HR Executive

Renata Baccarat · Ascenty

Caroline Zucco · Azion

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Marcela Ziliotto · Pipo Saúde

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Sobre a sessão

Todo programa de IA chega ao dia em que alguém da liderança pergunta quanto aquilo vale. Aqui estão três respostas reais e diferentes. Camila Porto tem o número: um preditivo de banco de horas que economizou perto de um milhão de reais. Renata Baccarat, VP de RH da Ascenty, ainda não tem número e conta como se sustenta um programa enquanto se monta a base de dados do zero numa empresa de dezesseis anos. Caroline Zucco, Head de People da Azion, teve a disciplina de desligar uma iniciativa que não provava valor. Conversa conduzida por Marcela Ziliotto, CHRO da Pipo Saúde.

## O que você leva desta sessão

- O caso do número: um preditivo de banco de horas que evitou perto de R$ 1 milhão, e a conta que sustentou o investimento na frente da liderança.
- Como sustentar um programa sem número ainda: a aposta de construir a base de dados do zero numa empresa de dezesseis anos.
- A disciplina que quase ninguém conta no palco: desligar uma iniciativa que não provava valor.
- Por que falar a língua do negócio, com dados e retorno, tira o RH da discussão de 'estar ou não na mesa'.
- IA para reduzir ou para expandir: o cuidado de não usar a ferramenta só para enxugar, mas para ampliar a ambição.

> “Comece perguntando que decisão na sua empresa tem levado mais tempo para ser tomada. Talvez seja ali o seu milhão.”

Outras sessões do Summit

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Tetê Fornea

Decisão

### Quando a IA vira critério: a meta de fluência da Alice

Sarita Vollnhofer

## A IA já entrou no seu RH. Falta ela entregar.

A Tako é IA para o RH: processa a folha de ponta a ponta e assume a operação para o seu time focar no que muda o resultado.

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# A transformação de IA na Natura, sem largar a essência | Tako Summit

> Um ecossistema de 12 mil pessoas e mais de R$ 22 bilhões de receita. A tese: IA não é sobre eficiência, é sobre ampliar a ambição.

Página: https://tako.ai/pt/tako-summit/sessoes/transformacao-de-ia-na-natura/ · English: https://tako.ai/en/tako-summit/sessoes/transformacao-de-ia-na-natura.md

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Jornada13h30 · Fireside40 min

## A transformação de IA na Natura, sem largar a essência

Um ecossistema de 12 mil pessoas e mais de R$ 22 bilhões de receita. A tese: IA não é sobre eficiência, é sobre ampliar a ambição.

Gleycia Leite · Natura

Moderação

André Wicher · Tako

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Sobre a sessão

Gleycia Leite lidera a transformação digital da Natura. Ela mostra como a empresa conduz a adoção de IA sem largar a razão de ser: gestão de talentos por skills, um modelo de precision pay com agentes que recomendam ajustes salariais, e o cuidado de transformar o próprio RH antes de habilitar o negócio inteiro. Conversa conduzida por André Wicher, da Tako.

## O que você leva desta sessão

- Os dois fluxos da transformação, ao mesmo tempo: do estruturante para o uso, e do experimento para o estruturante.
- Gestão de talentos por skills: a prontidão é da organização, o skill é da pessoa, e a IA revela capacidades escondidas no time.
- Precision pay: agentes que recomendam incrementos salariais a partir de desempenho, cultura e geração de valor, com o humano decidindo.
- Por que, para a Natura, IA não é sobre eficiência nem sobre cortar postos, e sim sobre ampliar a ambição e destravar o potencial humano.
- O aprendizado de trincheira: o RH não pode ser o último a se transformar, ou vira o bloqueador do negócio.

> “IA não é sobre eficiência. É sobre ampliar a ambição.”

Outras sessões do Summit

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# Newsroom

> Press releases, notícias da empresa e cobertura de mídia.

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## Newsroom

Tako na imprensa.

- Tako lança Tako Recruiter, novo módulo da plataforma da Tako, dedicado a recrutamento e seleção O primeiro produto do módulo conduz entrevistas completas de screening com agentes de IA, com scorecard estruturado por competência e feedback personalizado para todos os candidatos. PT-BR nativo, integrado à plataforma Tako ao lado de folha de pagamentos, admissão e desligamento. Press Release04.05.2026

- Elite da IA Brasileira: Veja as 10 Startups Prontas para Captações de até US$ 100 Milhões em 2026 Forbes06.01.2026
- Empresas estão trocando torres por edifícios-boutique? REsource BR18.11.2025
- Hora de enterrar o HR Tech — e construir algo novo no lugar Época Negócios26.10.2025
- ONEVC aposta no suporte ao founder para se diferenciar no mercado Startups16.10.2025
- Ex-DogHero e Rappi lançam a Tako, plataforma de IA corporativa Infomoney10.10.2025
- Tako: nova plataforma de IA que revoluciona gestão de pessoas Folha de Curitiba10.10.2025
- Ex-DogHero e Rappi lançam a Tako, plataforma de IA corporativa Marca Legal10.10.2025
- Ex-DogHero e Rappi lançam a Tako, plataforma de IA corporativa Inforex10.10.2025
- Ex-DogHero e Rappi lançam Tako, plataforma de IA corporativa Brasilvest10.10.2025
- Fim do inverno? Por que as startups brasileiras receberam R$ 300 milhões em 10 dias Exame18.09.2025
- Empresas gastam uma semana por mês só com a folha de pagamento Terra11.09.2025
- Empresas perdem uma semana útil por mês para fechar a folha de pagamento, mostra pesquisa Revista Fórmula27.08.2025
- Empresas perdem uma semana por mês para fechar a folha de pagamento, aponta pesquisa da Tako N4News27.08.2025
- Tako Raises $18 Million in Funding The Saas News06.08.2025
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- Rodadas da Semana: QI Tech e Tako recebem investimentos e lideram os aportes Bloomberg Línea02.08.2025
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- Tako revoluciona la gestión de nómina en Brasil con automatización Tecnemia11.11.2024
- Tako arrecada R$ 75 milhões para ser o 'cérebro do departamento de RH' Hotnews.pt11.11.2024
- Tako arrecada R$ 75 milhões para ser o 'cérebro do departamento de RH' Web Online Marketing11.11.2024
- Tako levanta R$ 75 milhões para ser 'cérebro' da gestão de pessoas em médias empresas Carreira Cash11.11.2024

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# Eventos

> Encontros, workshops e webinars organizados pela Tako.

Página: https://tako.ai/pt/events/ · English: https://tako.ai/en/events.md

## Eventos

Encontros, workshops e webinars que organizamos.

Em destaque

Sessões gravadas

## Tako Summit 2026

O evento já aconteceu, e as sessões estão no ar. CHROs e fundadores de iFood, Alice, Natura e Conta Simples sobre o que a IA mudou de verdade na operação, com os números e os erros.

4 de agosto de 2026 Parque Mirante, São Paulo

Assistir às sessões

Patrocinadora CONARH 2026

### CONARH 2026

Estaremos no São Paulo Expo, no maior evento de RH da América Latina. Sorteio de ingresso congressista e brindes exclusivos no estande.

18 a 20 de agosto de 2026 São Paulo Expo, São Paulo

Passados

### Gravação: MCP na prática

ter., 6 de out. · 14:00 Online

Ver detalhes

### Gravação: Folha e Recesso PJ

ter., 25 de ago. · 14:00 Online

### MCP da Tako ao vivo

sex., 19 de jun. · 14:00 Online

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# People Talks: IA no RH, fora do slide

> Assista às gravações do People Talks: líderes de RH, People Ops e R&S de Pipo Saúde, Neon, Mercado Bitcoin, Musa, Afya e Motriz sobre o que a IA mudou de verdade no dia a dia, sem hype.

Página: https://tako.ai/pt/people-talks/ · English: https://tako.ai/en/people-talks.md

O encontro da Tako sobre IA no RH

## People Talks

IA que sai do slide e entra no processo.

Uma manhã com líderes de RH, People Ops e recrutamento falando sem filtro sobre o que a IA mudou de verdade no trabalho. As três mesas, na íntegra.

09 de junho de 2026 Unibes Cultural, São Paulo3 mesas-redondas

Assistir as gravações

Data

09 de junho de 2026

Local

Unibes Cultural, São Paulo

Formato

3 mesas-redondas de 45 min

Plateia

~100 líderes de RH e People Ops

O que foi o People Talks

## Menos hype sobre IA. Mais o que já está rodando.

O People Talks reúne quem lidera pessoas no Brasil para uma conversa honesta sobre IA no RH. Não é palestra de tendência nem futurismo. É o que funcionou, o que virou teatro e o que muda quando a IA deixa de ser promessa e vira processo.

A maior parte de quem estava no palco não é cliente da Tako. Foi de propósito. A autoridade da conversa vem dos convidados, não de um pitch. A Tako entra de um jeito só: por ter reunido essas pessoas na mesma sala.

O evento

## 100 líderes. Uma manhã. Conversa de verdade.

No Unibes Cultural, sem palco de vendas: mesas-redondas com quem já aplica IA na operação de pessoas e responde na hora.

~100

líderes de RH na plateia

mesas-redondas

~2h

de conversa, sem pitch

no palco: 6 convidados e a mediação

As três mesas

## Três conversas. Um fio condutor.

Dois líderes por mesa, 45 minutos, mediação da Tako. Sem pitch, com espaço para discordar.

Mediação

#### Juliana Jordão

Diretora de People, Tako

Diretora de People na Tako. Moderou as três mesas. Ex-QuintoAndar, onde liderou people analytics e compensation.

Mesa 01

### IA na Gestão de Times

A IA deu a time pequeno a alavanca que era só dos grandes. Muda a liderança ou só acelera ritual quebrado?

> “A IA não chegou pra dar tempo. Chegou pra ajudar a decidir melhor sobre ele.”

Marcela Ziliotto, CHRO da Pipo Saúde

No palco

#### Simmon Nam

Co-founder & CPO, Musa

Co-founder e CPO da Musa. 15 anos em produto e operação. Ex-Rappi e 99/DiDi. Operação enxuta com IA no dia a dia.

#### Marcela Ziliotto

CHRO, Pipo Saúde

CHRO da Pipo Saúde. Construiu a área de People do zero. Ex-Pagar.me e 99. Referência em cultura, OKRs e feedback contínuo em ambiente de crescimento acelerado.

Mesa 02

### IA no Recrutamento e Seleção

A IA parou de filtrar currículo e começou a entrevistar. O que muda para quem seleciona e para quem é selecionado?

> “O futuro pertence aos artistas.”

Iti Engers, Talent & Culture na Neon

#### Keila Mendes

Atração & Seleção, Afya

Gerente de Atração & Seleção na Afya. Lidera R&S em escala com foco em equidade e inclusão. Conduz o programa Empodera Afya.

#### Iti Engers

Talent & Culture, Neon

Diretora de Talent & Culture na Neon. Ex-Netflix (TA Brasil e LatAm), ex-Meta e ex-Dell. Fundou a Allinha, consultoria que trata cultura como produto.

Mesa 03

### IA na Operação de Pessoas e Folha

A IA que importa não escreve vaga bonita. Assume a folha, onde errar vira multa. IA de verdade ou hype?

> “Você é quem manda na IA, e não ela que manda em você.”

Priscilla Brum Soares, Ops RH no Mercado Bitcoin

#### Priscilla Brum Soares

Ops RH, Mercado Bitcoin

Coordenadora de Ops RH no Mercado Bitcoin. 15+ anos em operação de pessoas. Combina automação e IA generativa na ponta da folha e do ciclo do colaborador.

#### Guilherme Gomes da Silva

HR Ops & Comp., Motriz

Senior HR Ops na Motriz. Construiu People Ops do zero. Ex-Lalamove, Mercado Bitcoin e Flash. Co-host do DP Cast.

Gravações

## As três mesas, na íntegra.

O conteúdo completo do People Talks, gravado ao vivo no Unibes Cultural.

Conteúdo exclusivo

### Libere as gravações

Cinco campos rápidos. As três mesas liberam na hora, no player aqui mesmo. A gente manda também uma cópia do link pra você rever quando quiser.

3 mesas-redondas

~2h de conversa

7 no palco

Mediação: Juliana Jordão, Tako

## A IA tirou o operacional do caminho. E agora?

Se as mesas te deixaram com vontade de ver isso rodando na sua operação, fala com a Tako. Se quer continuar a conversa ao vivo, o Tako Summit é o próximo encontro.

[Falar com a Tako](https://tako.ai/pt/#demo) [Conhecer o Tako Summit](https://tako.ai/pt/tako-summit/)

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# Ganhe um ingresso congressista para o CONCARH 2026

> A Tako é patrocinadora do CONCARH 2026 e está sorteando 1 ingresso congressista. Dias 9 e 10 de julho no CentroSul, Florianópolis.

Página: https://tako.ai/pt/concarh/ · English: https://tako.ai/en/concarh.md

Patrocinadora CONCARH 2026

## A Tako te leva ao CONCARH.

Sorteio de 1 ingresso congressista para os 2 dias do maior evento de Gestão de Pessoas do Sul do Brasil. 9 e 10 de julho, CentroSul, Florianópolis. Ingresso avaliado em R$2.090 (congressista não associado).

Quero concorrer

9 e 10 de julho de 2026 CentroSul, Florianópolis

O evento

## O que é o CONCARH

36ª edição do maior congresso de Gestão de Pessoas do Sul do Brasil, promovido pela ABRH-SC. Dois dias de conteúdo, networking e inspiração para quem lidera transformações reais. Mais de 35 anos reunindo profissionais de RH, líderes e executivos em Florianópolis.

O que o ingresso inclui

## Ingresso congressista. Dois dias. Acesso total.

### 2 dias de evento

Acesso integral nos dias 9 e 10 de julho, com credenciamento de congressista.

### Arena CONCARH

Plenária principal com palestrantes nacionais e internacionais. Conteúdo exclusivo para congressistas.

### EXPOCARH e arenas

Feira de negócios, Arena Maná, Arena SESI SENAI e Palco ABRH inclusos no ingresso.

### Sala Workshop

Oficinas práticas exclusivas para congressistas. Visitantes não têm acesso.

### Kit congressista

Credenciamento, kit oficial e certificado inclusos no ingresso sorteado.

### Networking regional

Líderes de RH e gestão de pessoas do Sul do Brasil no mesmo lugar, no coração de Florianópolis.

Tako no CONCARH

## Patrocinadora do CONCARH 2026.

A Tako, IA para o RH, patrocina o maior congresso de Gestão de Pessoas do Sul do Brasil. Estaremos na EXPOCARH com demo ao vivo de folha e operação de pessoas: fechamento mais rápido, dados confiáveis, menos planilha e retrabalho. Se você lidera RH ou opera folha, o estande é onde a plataforma roda de verdade.

No estande

Folha com IA ao vivo

Veja a operação de folha e people ops na prática. Mais de R$2 bilhões em folha já processados com a plataforma.

Na EXPOCARH

Feira de negócios

Encontre a Tako na feira do CONCARH. Conversa direta com o time sobre como a operação de pessoas da sua empresa pode funcionar.

Brindes

Brindes exclusivos

Para quem passa no estande. Enquanto durar o estoque.

## Concorra ao ingresso congressista

1 ingresso congressista não associado (R$2.090): 2 dias, Arena CONCARH, EXPOCARH, Sala Workshop e kit congressista. Cadastre-se até 28 de junho. Resultado em 3 de julho.

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# Ganhe um ingresso VIP para o RH Summit 2026

> A Tako está sorteando um ingresso VIP para o RH Summit 2026. Dias 5 e 6 de maio no Expo Center Norte, São Paulo.

Página: https://tako.ai/pt/rh-summit/ · English: https://tako.ai/en/rh-summit.md

RH Summit 2026

## A Tako te leva ao RH Summit.

Estamos sorteando um ingresso VIP avaliado em R$2.090 para o maior evento de RH do Brasil. 5 e 6 de maio, Expo Center Norte, São Paulo.

Quero participar

5 e 6 de maio de 2026 Expo Center Norte, São Paulo

O evento

## O que é o RH Summit

O maior encontro de lideranças de RH do Brasil. Dois dias de palestras, mentorias e networking com CHROs, Heads de DP e diretores de People das maiores empresas do país.

O que o ingresso inclui

## Ingresso VIP. Dois dias. Acesso total.

### Acesso completo

Dois dias de evento com acesso integral a todos os palcos e palestras.

### VIP Lounge

Área exclusiva para VIPs, speakers e convidados.

### Matchmaking

Use o app do evento para encontros 1:1 com outros líderes de RH.

### Sessões de mentoria

Espaços reservados para conselhos e mentorias com especialistas.

### Food voucher

Voucher alimentação de R$75 por dia incluso.

### Leve um convidado

O ingresso VIP inclui um convite extra. Seu convidado recebe um ingresso Passaporte completo.

Tako no RH Summit

## Passe no estande da Tako.

Nossos agentes de IA vão estar rodando ao vivo no evento. Venha ver de perto como funciona, conheça os novos produtos, converse com o time e leve seu polvo de pelúcia para casa.

No estande

Produtos ao vivo

Veja agentes de IA processando folha, respondendo dúvidas de CLT e conduzindo entrevistas. Tudo rodando de verdade.

Brinde exclusivo

Polvo de pelúcia

Passe no estande e ganhe o seu. Enquanto durar o estoque.

No palco

Fernando Gadotti

CEO da Tako, entre os palestrantes do RH Summit 2026.

## Concorra ao ingresso VIP

Um ingresso VIP de R$2.090 com acesso total por dois dias, VIP Lounge e um convite extra para quem você quiser. Preencha até 30 de abril. Resultado dia 1 de maio.

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# Perguntas frequentes

> Respostas sobre a Tako, folha e People Ops, Tako MCP e eConsignado — reunidas em um lugar só.

Página: https://tako.ai/pt/faq/ · English: https://tako.ai/en/faq.md

## Perguntas frequentes

Tudo o que perguntam sobre a Tako, a folha, o MCP e o eConsignado, reunido em um lugar só.

## Sobre a Tako

### O que é a Tako?

Tako é uma plataforma de IA para RH. Nossos agentes executam folha, admissões, férias, rescisões e mais, com compliance total da legislação brasileira.

### Como a Tako se diferencia de outros softwares de RH?

Softwares tradicionais são ferramentas que você opera. Na Tako, agentes de IA operam por você — interpretam cenários, executam tarefas e se adaptam a mudanças na legislação em tempo real.

### Para quem a Tako é indicada?

Empresas de médio e grande porte que querem transformar sua operação de RH. Se seu time gasta tempo demais com trabalho manual e operacional, a Tako é para você.

### Como funciona a integração com sistemas existentes?

A Tako se conecta aos seus sistemas atuais (ERPs, HCMs, bancos, eSocial). Você pode começar com módulos específicos sem migrar tudo de uma vez.

### Por que a Tako começou pelo Brasil?

O Brasil tem uma das legislações trabalhistas mais complexas do mundo. Nossa IA foi treinada especificamente nas regras brasileiras — convenções coletivas, jurisprudência e compliance local.

## Folha e People Ops

### Quanto tempo leva para migrar do meu sistema atual?

A implantação leva até 15 dias. Nossa equipe cuida de toda a migração de histórico e configurações. Você não começa do zero.

### A Tako substitui minha contabilidade ou BPO?

Para folha, sim. A Tako processa folha internamente com IA. Sua contabilidade continua no fiscal e contábil, e para de ser gargalo no vai e vem da folha. Centenas de empresas já fizeram essa troca.

### A Tako suporta sindicatos específicos do nosso segmento?

Sim. Temos gestão de múltiplos sindicatos com convenções coletivas monitoradas automaticamente. Se o seu sindicato mudar as regras, a Tako atualiza.

### Tem multa de fidelidade ou lock-in?

Não. Sem contrato de fidelidade, sem multa de saída. Você fica porque a plataforma entrega valor. E seus dados ficam sempre acessíveis, mesmo se decidir sair.

### Quanto custa? Tem contrato mínimo?

O preço depende do número de colaboradores. Não tem multa de fidelidade. Se quiser sair, sai. A gente confia no valor que entrega. Peça uma proposta na demo.

## Tako MCP

### Já uso uma ferramenta de performance review. Isso ainda serve?

Serve, e é justamente onde fica mais forte. Se a sua ferramenta tem MCP, você conecta as duas. Se não, exporta o relatório. O ganho é cruzar a performance com o custo real da folha, que só a Tako tem.

### O cargo alterado já vai para o eSocial?

Sim. A Tako é responsável pelo envio dos eventos do eSocial. A alteração feita pelo MCP segue o mesmo caminho.

### Como ficam os logs do que entrou pelo MCP?

No seu nome. Você acessa o MCP com o seu login da Tako, então toda edição fica nominal, com data e hora.

### Dá para lançar comissão, PLR e coparticipação em massa?

Sim. Qualquer rubrica da folha, a partir de uma planilha ou de um relatório de outro sistema. Dá até para agendar o lançamento.

### Uso no navegador ou no aplicativo?

No aplicativo do computador. O MCP conecta melhor por lá.

### Atende empresa pequena e média?

Atende. A Tako tem clientes de pequeno e médio porte, não só grandes operações.

## eConsignado

### A empresa é obrigada a descontar o consignado do colaborador?

Sim. Desde que o contrato esteja averbado no Portal Emprega Brasil e exista margem disponível na competência, a empresa tem obrigação legal de descontar e repassar. Recusa ou atraso gera multa de 30% do débito e pode virar autuação do Ministério do Trabalho.

### Qual é a rubrica do eConsignado no eSocial?

Rubrica 9253, com incidências específicas: FGTS 31, INSS 00 e IRRF 09. O desconto entra no evento S-1200 (remuneração), S-2299 (desligamento) ou S-2399 (TSVE). Um erro de incidência reprova o arquivo inteiro.

### Qual é o limite do desconto de consignado em folha?

35% da remuneração disponível, que é o bruto menos os descontos obrigatórios (INSS, IRRF). Descontos voluntários como plano de saúde, VT e VA não entram no cálculo. Se a parcela não couber, o DP desconta parcial e comunica o colaborador.

### Preciso consultar o Portal Emprega Brasil todo dia?

O Dataprev libera o arquivo entre os dias 21 e 25. O banco pode enviar a informação até o último minuto do dia 25. Se você baixou dia 22, precisa baixar de novo dia 26 para garantir. Na Tako, a consulta acontece várias vezes ao dia, sem ninguém abrir o portal.

### Como o FGTS entra no consignado?

O colaborador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão. Em algumas rescisões, o banco bloqueia o saldo para quitar o saldo devedor. A Tako simula esse cenário antes do desligamento.

### Como fica o desconto em férias e rescisão?

Férias: proporcional aos dias de gozo. Rescisão: respeita os 35% sobre as verbas rescisórias, com as rubricas específicas que entram na base. A Tako calcula nos dois cenários sem intervenção manual, e mostra o impacto antes da confirmação.

### Preciso provisionar o consignado no adiantamento salarial?

Sim. Se o adiantamento é de 40% e a parcela é R$400, o provisionamento no adiantamento é R$160 (40% da parcela). Sem isso, a folha fecha negativa. A maioria dos sistemas não faz esse cálculo. A Tako sim.

### Quanto tempo leva para migrar para a Tako?

Em 30 dias, com migração assistida. A equipe traz o histórico da folha, parametrizações e rubricas. A empresa não começa do zero, e o eConsignado entra configurado desde o primeiro fechamento.

## Agende uma demonstração

Veja como a Tako pode transformar sua operação de RH. Nossa equipe apresenta a plataforma em 30 minutos.

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# Política de Privacidade

> Como a Tako coleta, usa e protege seus dados pessoais.

Página: https://tako.ai/pt/privacy-policy/ · English: https://tako.ai/en/privacy-policy.md

Legal

## Política de Privacidade

A WGMI TECNOLOGIAS LTDA. (“WGMI”, “nós” ou “nossos”) preza pela excelência no atendimento de seus clientes e se preocupa com a sua privacidade e com a segurança de seus dados pessoais. Por esta razão foi criada esta Política de Privacidade (“Política”) para explicar quais Dados Pessoais são coletados e como estes são tratados por nós.

Durante a sua navegação em nosso website [www.8arm.io](http://www.8arm.io) (“Plataforma”), e para que possamos oferecer nossos serviços e produtos disponíveis na Plataforma, direcionados, principalmente, ao processamento de folhas de pagamento para empresas e gerenciamento de capital humano, (conjuntamente, “Serviços”), é necessário que tenhamos acesso a determinadas informações sobre você (em conjunto, “Dados Pessoais”). Não é possível oferecer os Serviços sem ter acesso a esses Dados Pessoais. Ou seja, o tratamento dos Dados Pessoais é condição para utilizar a Plataforma.

O acesso e cadastro de pessoas jurídicas deverá ser realizado necessariamente por um representante legal devidamente autorizado para tanto. Para fins desta Política, quando o Usuário for uma pessoa jurídica, seu representante legal também será considerado “Usuário”, na medida em que seus Dados Pessoais sejam fornecidos e tratados pela WGMI. Para fins desta Política, “Usuários” são todos os indivíduos que de alguma forma utilizam a Plataforma e usufruem de seus Serviços.

Ao utilizar os Serviços, o Usuário declara que fornecerá apenas Dados Pessoais verdadeiros, atuais e precisos e não deturpará a sua identidade de qualquer forma no acesso e utilização dos Serviços.

Esta Política explica, de maneira simples, objetiva e transparente, quais Dados Pessoais são coletados, usados e tratados por nós e para quais finalidades, além de indicar com quem eles podem ser compartilhados e quais os recursos disponíveis aos Usuários para fazer a gestão dos Dados Pessoais.

Esta Política contém informações importantes sobre o tratamento de seus Dados Pessoais organizadas nos seguintes itens:

1. Informações Gerais
2. Dados Pessoais de menores de 18 anos
3. Quais Dados Pessoais coletamos e tratamos
4. Porque coletamos e tratamos esses Dados Pessoais
5. Cookies
6. Quando excluímos os Dados Pessoais
7. Quem mais terá acesso aos Dados Pessoais e por qual(is) motivo(s)
8. Quais os seus direitos com relação a esses Dados Pessoais
9. Como armazenamos e protegemos os seus Dados Pessoais
10. Transferência Internacional
11. Você precisa fornecer o seu consentimento para a WGMI usar os seus Dados Pessoais conforme descrito nesta Política?
12. Alterações nesta Política
13. Quer falar conosco?

## 1. Informações Gerais

A WGMI protege os direitos de privacidade dos Usuários que se cadastram ou que, de qualquer forma, navegam, acessam ou utilizam os Serviços, nos termos da legislação aplicável e de acordo com o disposto nesta Política. De acordo com a Lei n. 13.709/2019, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), a WGMI atuará como controladora dos seus Dados Pessoais na maior parte de suas atividades de tratamento.

Por meio desta Política, queremos dar a você transparência de quais Dados Pessoais a seu respeito coletamos e utilizamos na prestação dos Serviços. Lembramos que a Plataforma disponibiliza às empresas, nossos clientes (“Clientes”) serviço de processamento de folha de pagamento, além de criar um diretório de informações de colaboradores para que seja possível a emissão de relatórios, de controle de ponto e a gestão de entrada de novos colaboradores. Ainda, quando um de nossos Clientes contrata a Plataforma, o Cliente garante aos seus colaboradores a possibilidade de criação de login e senha específicos para acesso individualizado na Plataforma, que permitirá ao colaborador o controle sobre suas informações relacionadas à relação de emprego. Por isso, precisamos coletar e utilizar determinados Dados Pessoais para verificar que os Dados Pessoais fornecidos por você são efetivamente seus; para prestarmos os Serviços; e para que possamos nos comunicar com você.

Portanto, os Dados Pessoais poderão ser utilizados, entre outras finalidades descritas nessa Política, para que possamos:

- Realizar a autenticação de sua identidade;
- Identificar você quando entrar e acessar os Serviços, bem como para personalizarmos os Serviços para você e para suas necessidades;
- Nos comunicar com você sempre que necessário dentro do escopo dos Serviços e para pesquisas de satisfação;
- Compartilhar os seus Dados Pessoais com nossos parceiros de negócio e com a prestadores de serviço;
- Permitir que você utilize os Serviços a partir do seu cadastro, conforme descrito em nossos Termos de Uso; e
- Oferecer a você outros produtos ou serviços que possam ser do seu interesse.

Os Dados Pessoais são coletados, utilizados e tratados com fundamento em diferentes bases legais, como: execução dos Serviços e dos termos de uso dos quais você seja parte (incluindo procedimentos preliminares à execução de tais documentos); cumprimento de obrigações legais; legítimo interesse da WGMI ou de terceiros (desde que respeitando os seus direitos fundamentais) e, quando necessário, com base no seu consentimento. A revogação do seu consentimento apenas nos obrigará a cessar o uso dos Dados Pessoais concedidos através de consentimento, sendo que poderemos utilizar os Dados Pessoais, quando necessário, para, por exemplo, evitar fraude e falsidade em autenticações e identificações, para defesa em processos judiciais e administrativos e para cumprimento de obrigações legais, tudo na medida do permitido em lei.

Se após a leitura desta Política você ainda tiver qualquer dúvida, ou por qualquer razão, precisar se comunicar conosco para assuntos relacionados a como tratamos seus Dados Pessoais, você pode entrar em contato, com o Encarregado de Proteção de Dados da WGMI, pelos canais abaixo:

E-mail: [privacidade@8arm.io](mailto:privacidade@8arm.io)

## 2. Dados de menores de 18 anos

Eventualmente, poderemos coletar e tratar Dados Pessoais de dependentes, jovens aprendizes ou estagiários menores de idade. Nessas situações, o tratamento desses Dados Pessoais será feito na forma da lei e obedecendo a todas as exigências específicas.

## 3. Quais Dados Pessoais coletamos e tratamos?

O Usuário poderá utilizar os Serviços mediante cadastro em nossa Plataforma. A WGMI recebe ou de outra forma coleta os seguintes tipos de informações relacionadas aos Usuários:

**A. Informações de Navegação e Dispositivos.** São informações coletadas por meio de tecnologias como cookies, pixels, identificadores, entre outras, quando os Usuários interagem com a Plataforma, sejam eles cadastrados ou não. Entre essas informações estão:

- Informações sobre o dispositivo móvel ou computador
- Tipo de navegador
- Páginas visitadas no website ou no app
- Duração da visita
- Caminhos de visualização do site
- Visualizações na página
- Geolocalização
- Endereço IP
- Dados sobre comportamento de navegação

‍ **B. Dados de Cadastro.** São as informações solicitadas ao Usuário ao abrir a conta na Plataforma. Além disso, também poderemos tratar os seus Dados Pessoais quando você se comunicar conosco, modificar o seu cadastro ou contatar nosso suporte, por exemplo.

- Nome completo
- CPF
- Endereço de e-mail
- Senha de acesso
- Comprovante de residência
- Vídeo ou imagem pessoal

**C. Dados recebidos de Clientes.** Podemos ter acesso a determinados Dados Pessoais por intermédio de terceiros, em especial os nossos clientes, os quais são responsáveis pela disponibilização de informações relacionadas a seus colaboradores em nossa Plataforma.

- Nome completo
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Endereço
- Gênero
- Estado civil
- E-mail
- Número de Telefone
- Documentos de identificação (como RG, CPF, CNH, CTPS, PIS/PASEP)
- Filiação
- Dados de dependentes
- Empresa empregadora (Cliente)
- Dados contratuais
- Cargo na empresa
- Área e departamento na empresa
- Identificador único do colaborador no Cliente (por exemplo, número de matrícula, ID, sigla, etc.)
- Informações de escolaridade
- Histórico profissional
- Exames admissional, periódico e demissional
- Atestados de saúde
- Salário
- Benefícios conferidos pelo Cliente
- Raça ou origem étnica
- Filiação a sindicato
- Dados relacionados à saúde e segurança no ambiente de trabalho
- Dados de saúde
- Deficiências Física, Visual, Auditiva, Intelectual

## 4. Por que coletamos e tratamos esses Dados Pessoais?

A WGMI utiliza os Dados dos Usuários para as seguintes finalidades:

- Fornecimento dos nossos Serviços da melhor maneira possível;
- Autenticação e identificação do Usuário;
- Comunicação com o Usuário;
- Verificação de autenticidade de informações e documentos;
- Realização e atualização de cadastro;
- Compartilhamento de Dados Pessoais, nas situações necessárias;
- Prevenção à fraude, como forma de garantir a segurança da WGMI;
- Aperfeiçoamento e melhoria da experiência do Usuário;
- Personalização dos Serviços de acordo com as preferências do Usuário;
- Processamento de folha de pagamento dos Clientes;
- Processamento e reporte de dados necessários para o eSocial;
- Emissão de holerites;
- Geração de relatórios;
- Criação de lista de salário líquido a pagar e guias ao governo (DARF, obrigações previdenciárias, etc);
- Formação de diretório para os colaboradores;
- Controle de ponto;
- Análise de experiência do Usuário;
- Resguardo de direitos e obrigações relacionados ao uso dos Serviços, inclusive em medidas judiciais e administrativas;
- Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
- Colaboração e/ou cumprimento de ordem judicial ou requisição por autoridade administrativa competente, na medida do exigido por lei;
- Cumprimento de obrigações contratuais;
- Para atender aos nossos legítimos interesses, respeitando seus direitos previstos em lei;
- Recomendação ao Usuário de Serviços da WGMI e também de serviços de terceiros;
- Envio de conteúdos de marketing e mensagens com informações sobre produtos ou Serviços que possam ser do seu interesse, inclusive de terceiros;
- Verificação sobre sua visualização de publicidade da WGMI, inclusive em websites de terceiros;
- Análise de perfil do Usuário;
- Realização estatística e estudos;
- Realização de auditorias internas e externas.

## 5. Cookies

Os cookies são arquivos de dados pequenos e com a capacidade de armazenar e reconhecer informações relacionadas à sua navegação. Durante a utilização da plataforma, podem ser empregados três tipos distintos de cookies:

- Identificação de usuários e autenticação: destinados ao reconhecimento individualizado de Usuários, permitindo o acesso e utilização de conteúdos e/ou serviços restritos da Plataforma, bem como proporcionando experiências de navegação personalizadas.
- Segurança e detecção de atividade maliciosa: utilizados para habilitar recursos de segurança da Plataforma, com o propósito de auxiliar na monitoração e/ou detecção de atividades maliciosas ou em desacordo com os Termos.
- Análise de desempenho e navegação: destinados a facilitar a compreensão do desempenho da Plataforma, avaliar a audiência, analisar os padrões de navegação dos Usuários na Plataforma.

## 6. Quando excluímos os Dados Pessoais?

Nós estruturamos os Serviços e as nossas operações para que os seus Dados Pessoais não sejam mantidos de maneira identificada por mais tempo do que o necessário. Ou seja, nós mantemos os Dados Pessoais somente durante o período em que eles são necessários para as finalidades descritas acima, se houver alguma obrigação legal que nos obrigue a manter os seus Dados Pessoais, ou se for de nosso legítimo interesse manter os seus Dados Pessoais.

Por isso, poderemos manter os seus Dados Pessoais, entre outras razões, para cumprimento de obrigações legais, defesa em ações judiciais e/ou administrativas e combate à fraude. Na medida em que o consentimento seja a base legal aplicável e caso você tenha interesse em solicitar a revogação do consentimento, lembramos que poderemos manter seus Dados Pessoais na medida do expressamente previsto em lei.

## 7. Quem mais terá acesso aos Dados Pessoais e por qual(is) motivo(s)?

Podemos eventualmente compartilhar os seus Dados Pessoais com os terceiros identificados abaixo. Qualquer compartilhamento de Dados Pessoais realizado pela WGMI será feito de acordo com os dispositivos legais e, principalmente, de forma a proteger a sua privacidade.

*a. Outras empresas do mesmo grupo econômico da WGMI*

Podemos compartilhar seus Dados Pessoais com outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da WGMI para fins de:

- Marketing, prospecção, pesquisas de mercado, de opinião e promoção dos nossos produtos e serviços;
- Prevenção e resolução de problemas técnicos ou de segurança; e
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

*b. Prestadores de Serviços*

Podemos compartilhar os seus Dados Pessoais com nossos prestadores de serviços para as seguintes finalidades:

- Autenticação e identificação de Usuários;
- Verificação de autenticidade de informações e documentos;
- Prevenir riscos, fraudes e garantir a segurança em processos de identificação e/ou autenticação;
- Prestação dos Serviços;
- Envio de campanhas publicitárias e oferta de Serviços;
- Aprimoramento de Serviços e operacionalização de novos produtos ou serviços;
- Prevenção e resolução de problemas técnicos ou de segurança; e
- Serviços de suporte, manutenção e atendimento ao cliente.

*c. Terceiros em caso de reorganização societária*

Podemos compartilhar seus Dados Pessoais com terceiros como empresas de auditoria, escritórios de advocacia e possíveis investidores em caso de reorganização societária da WGMI.

*d. Autoridades e órgãos reguladores*

Podemos compartilhar seus Dados Pessoais com autoridades judiciais, policiais ou governamentais, órgãos reguladores ou outros terceiros com quem nós sejamos obrigados por lei, norma regulatória ou ordem judicial a compartilhar os Dados Pessoais, na medida do permitido em lei.

## 8. Quais os seus direitos com relação aos seus Dados Pessoais

O Usuário possui direitos e garantias em relação aos seus Dados Pessoais. Nós disponibilizamos mecanismos, detalhados abaixo, para que os Usuários tenham clareza e transparência no exercício de seus direitos. Sempre que necessário, nossa equipe estará pronta para atender eventuais solicitações.

Nos termos da LGPD, os Usuários têm direito a:

- **Obter confirmação de que realizamos o tratamento dos seus Dados Pessoais**. Em atendimento a essa solicitação, iremos informá-lo se realizamos tratamento de seus Dados Pessoais ou não.
- **Acessar seus Dados Pessoais**. Caso tenha interesse, você pode receber um relatório no qual apresentamos os Dados Pessoais de sua titularidade tratados por nós.
- **Corrigir Dados Pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados**. Caso você entenda que seus Dados Pessoais estão incorretos, pode solicitar a correção, indicando o que precisa ser alterado e por quê. É possível que solicitemos algum comprovante para realizar a alteração.
- **Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD**. Caso você entenda que estamos tratando seus Dados Pessoais de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, pode solicitar que os Dados Pessoais sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados.
- **Solicitar a portabilidade dos seus Dados Pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os nossos segredos comerciais e industriais, após a regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”)**. Você é o titular de seus próprios Dados Pessoais. Portanto, você pode requerer que esses Dados Pessoais sejam transferidos a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com regulamentação da ANPD, desde que sejam respeitados segredos comerciais e industriais.
- **Solicitar eliminação dos Dados Pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto nas hipóteses de conservação de Dados Pessoais previstas em lei.** Caso haja tratamento de seus Dados com base em consentimento, você pode solicitar a eliminação desses dados. No entanto, a LGPD autoriza a conservação de dados para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; estudo por órgão de pesquisa, garantida, se possível, a anonimização; transferência a terceiro e uso exclusivo do controlador, desde que anonimizados.
- **Obter informação sobre com quem compartilhamos seus Dados Pessoais.** Você pode solicitar que informemos com quais entidades nós compartilhamos os seus Dados Pessoais.
- **Obter informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento e as respectivas consequências.** Quando o consentimento for utilizado como base legal para o tratamento de Dados Pessoais, você tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências da negativa.
- **Revogar seu consentimento para o tratamento dos seus Dados Pessoais.** Caso haja tratamento de seus Dados Pessoais realizado com base em consentimento, você pode revogar esse consentimento. Com isso, qualquer tratamento de seus Dados Pessoais que esteja sendo feito com base no consentimento será interrompido.
- **Opor-se a tratamento que viole a LGPD.** Caso você entenda que estamos tratando seus Dados Pessoais de maneira contrária à LGPD, você pode se opor a esse tratamento. A solicitação será analisada com bastante cuidado e, caso concordemos, o tratamento de seus Dados Pessoais que estiver em desconformidade com a LGPD será interrompido.
- **Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus Dados Pessoais.** Caso decisões sejam tomadas baseadas no tratamento automatizado de seus Dados Pessoais, você pode solicitar a revisão dessas decisões.
- **Peticionar em relação aos seus Dados Pessoais perante a ANPD.** Caso entenda necessário, você pode peticionar em relação a seus Dados Pessoais perante a ANPD.

Você pode exercer quaisquer dos direitos acima enviando um e-mail para [privacidade@8arm.io](mailto:privacidade@8arm.io).

## 9. Como armazenamos e protegemos os seus Dados Pessoais

Nós armazenamos seus Dados Pessoais de forma segura em locais de acesso restrito, pelo prazo previsto na legislação aplicável. Nós armazenamos seus Dados Pessoais em data centers de terceiros localizados em Virginia, nos Estados Unidos. Atualmente, contratamos os serviços de data centers fornecidos por operadores de serviços de computação em nuvem, como a AWS.

Antes de enviar os seus Dados Pessoais para armazenamento em outros países, nós adotamos todas as medidas adequadas, bem como aquelas exigidas por lei, para assegurar que os seus Dados Pessoais continuem sempre protegidos. Também adotamos as melhores práticas do mercado para evitar a perda e destruição dos seus Dados Pessoais. De toda forma, nenhuma plataforma é totalmente segura. Se você tiver qualquer preocupação ou suspeita de que seus Dados Pessoais estão em risco, por favor, entre em contato enviando um e-mail para [privacidade@8arm.io](mailto:privacidade@8arm.io).

## 10. Transferência Internacional

Seus Dados Pessoais podem ser transferidos para outros países, como, por exemplo, para os prestadores de serviço de armazenamento no exterior.

Nos casos em que os seus Dados Pessoais forem transferidos para fora do Brasil, nós adotaremos todas as medidas adequadas e aquelas exigidas por lei para assegurar que seus Dados Pessoais continuem devidamente protegidos, e que essa transferência seja realizada de acordo com um dos mecanismos previstos na LGPD e em quaisquer outras regulamentações aplicáveis.

## 11. Você precisa fornecer o seu consentimento para a WGMI usar os seus Dados Pessoais conforme descrito nesta Política?

A LGPD estabelece diversas situações em que é permitido o tratamento de Dados Pessoais independentemente do consentimento do titular daqueles dados. São as chamadas “bases legais para o tratamento de dados”.

Isso significa que, se você optar por utilizar os Serviços, em alguns casos poderemos coletar e tratar os seus Dados Pessoais independentemente do seu consentimento (se houver uma “base legal” prevista na LGPD que nos permita fazer isso), como para a execução de medidas preliminares à contratação ou para a execução de contrato com você, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direito em contrato ou em processos judiciais, administrativos e arbitrais, para a proteção ao crédito, para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, para legítimos interesses da WGMI ou de terceiros, entre outras.

Quando aplicável, solicitaremos o seu consentimento para tratar os seus Dados Pessoais. É importante notar que a revogação do seu consentimento apenas nos obrigará a cessar o tratamento de Dados Pessoais feito exclusivamente com base em consentimento.

## 12. Alterações nesta Política

Nós podemos alterar as disposições desta Política a nosso critério e a qualquer tempo. Toda vez que alterarmos substancialmente esta Política, essas alterações serão válidas após serem: (i) divulgadas na Plataforma; ou (ii) enviadas por e-mail ao Usuário.

O Usuário deverá verificar a versão atualizada desta Política toda vez que visitar a Plataforma.

## 13. Quer falar conosco?

Você pode fazer uma reclamação ou esclarecer dúvidas por meio dos Canais de Atendimento informados abaixo. Você também pode enviar uma mensagem à ANPD, mas pedimos que você tente solucionar eventuais questões diretamente conosco, pois nossa principal preocupação é manter nossos Usuários satisfeitos com nossos Serviços. Nos esforçaremos para cumprir essa missão através de uma comunicação fácil e atenciosa com os Usuários.

Canais de Atendimento:

Por e-mail através do endereço [privacidade@8arm.io](mailto:privacidade@8arm.io)

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# Termos de Uso

> Termos e condições para uso da plataforma e serviços da Tako.

Página: https://tako.ai/pt/terms-of-use/ · English: https://tako.ai/en/terms-of-use.md

Legal

## Termos de Uso

## RESUMO DOS TERMOS DE USO

Neste item Você terá um resumo dos principais pontos dos nossos Termos de Uso sobre o acesso aos serviços de processamento de documentos e informações relacionados à contratação do Colaborador pela Empresa, criando um diretório de informações do Colaborador, podendo emitir relatórios, bem como acessar outros benefícios, serviços e soluções oferecidos na Plataforma. Lembrando que isso é apenas um resumo para facilitar a sua leitura dos Termos de Uso como um todo.

Ao aceitar estes Termos de Uso, Você poderá ter acesso, dentre outros, aos seguintes Serviços:

1. Processamento de folha de pagamento dos Colaboradores;
2. Emissão de holerites dos Colaboradores;
3. Tecnologia que permite o controle e automatização do pagamento de salários e encargos trabalhistas e previdenciários;
4. Emissão de guias governamentais relacionadas ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários;
5. Consolidação de informações do Colaborador registradas pelo Usuário Autorizado;
6. Emissão de relatórios com base nos dados e informações dos Colaboradores;

Em geral, para utilização de tais Serviços, Você deverá:

1. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto à **WGMI**;
2. Utilizar os Serviços conforme previsto nestes Termos de Uso, não podendo praticar as práticas previstas no item 8;
3. Zelar pela manutenção da segurança e confidencialidade de suas Credenciais de Acesso;
4. Respeitar os Direitos de Propriedade Intelectual da **WGMI**; e
5. Zelar para que o acesso à Plataforma e aos Serviços se dê sempre em condições técnicas adequadas.

### 1. INTRODUÇÃO

1. Estes Termos e Condições Gerais de Uso (" **Termos de Uso** ") contêm os termos e condições para a utilização desta plataforma, juntamente com todo o seu conteúdo, o que inclui o aplicativo (" **Plataforma** "), e têm por objeto definir as regras de acesso e utilização da Plataforma pelos **USUÁRIOS**. A Plataforma é desenvolvida, controlada e operada pela **WGMI TECNOLOGIAS LTDA.**, sociedade limitada, com sede na Rua Professor Atílio Innocenti, 165 – 6o andar, Sala 102 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (" **CNPJ** ") sob o nº 45.645.560/0001-31 (" **WGMI** ").
2. Toda vez que houver menção aos termos "WGMI", "nós" ou "nossos" estaremos nos referindo à WGMI; bem como toda vez que houver menção aos termos "USUÁRIO", "você", "seu" e "sua", estaremos nos referindo a você USUÁRIO, que está consentindo com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade para fazer uso e acesso à Plataforma.
3. Para a utilização dos Serviços ofertados pela **WGMI** (tal como adiante definidos) e das funcionalidades disponibilizadas através da Plataforma, é necessário que a **WGMI** tenha acesso a determinados dados pessoais dos **USUÁRIOS**. Maiores detalhes sobre os tipos de dados pessoais coletados e as suas respectivas finalidades são apresentados na Política de Privacidade da **WGMI**, disponível em [tako.ai/pt/privacy-policy](https://tako.ai/pt/privacy-policy/).
4. **AO UTILIZAR A PLATAFORMA, VOCÊ AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM TODAS AS REGRAS DESTES TERMOS DE USO E DEMAIS CONDIÇÕES AQUI MENCIONADAS, RESPONSABILIZANDO-SE INTEGRALMENTE POR TODOS E QUAISQUER ATOS POR SI PRATICADOS NA PLATAFORMA, BEM COMO PELAS CONSEQUÊNCIAS RELACIONADAS AO SEU USO. VOCÊ TAMBÉM NÃO PODERÁ SE ESCUSAR DESTES TERMOS DE USO, ALEGANDO IGNORÂNCIA SOBRE AS SUAS REGRAS E CONDIÇÕES, INCLUSIVE QUANTO A EVENTUAIS MODIFICAÇÕES NAS SUAS DISPOSIÇÕES. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM QUALQUER DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS, VOCÊ NÃO DEVE UTILIZAR A PLATAFORMA.**
5. Estes Termos de Uso estão integralmente disponíveis para consulta em nosso Aplicativo **WGMI** e no endereço eletrônico [tako.ai](https://tako.ai/), podendo ser acessados pelo **USUÁRIO** a qualquer momento.

### 2. DEFINIÇÕES

1. Para facilitar o seu entendimento e evitar repetições, a lista completa dos termos definidos utilizados e seus respectivos significados está disponibilizada ao final destes Termos de Uso.

### 3. VINCULAÇÃO DO USUÁRIO

1. O **USUÁRIO** reconhece e declara que: (i) acessa a Plataforma por livre e espontânea vontade; e (ii) realizou todos os passos indicados na Plataforma para finalização do seu cadastro junto à **WGMI**, conforme definido abaixo, incluindo, mas não se limitando, ao preenchimento de dados cadastrais e ao aceite dos Termos de Uso e da Política de Privacidade da **WGMI**.
2. Os presentes Termos de Uso terão início na data de seu aceite e têm como objetivo regular os direitos e obrigações atribuíveis à **WGMI** e ao **USUÁRIO** no âmbito do acesso à Plataforma e da utilização / prestação dos Serviços. O **USUÁRIO** estará automática e expressamente vinculado às condições previstas nestes Termos de Uso ao clicar em "Declaro que li e aceito o inteiro teor destes Termos de Uso, ficando desde já obrigado(a) e sujeito(a) aos direitos e obrigações aqui previstos", conforme indicado abaixo.
3. São ainda consideradas parte integrante destes Termos de Uso quaisquer comunicações enviadas e/ou disponibilizadas pela **WGMI** ao **USUÁRIO** por meio da Plataforma, e-mail, SMS ou telefones informados pelo **USUÁRIO** no momento do seu cadastro. O cadastro do **USUÁRIO** na Plataforma implicará no recebimento de comunicações eletrônicas enviadas pela ou em nome da **WGMI**. Caso o **USUÁRIO** não queira receber comunicações promocionais, o **USUÁRIO** poderá efetuar seu descredenciamento a qualquer momento, usando o link para *opt-out* que será enviado conjuntamente à comunicação eletrônica da **WGMI**.
4. A **WGMI** poderá, a qualquer momento, alterar os presentes Termos de Uso, o que fará mediante publicação da versão atualizada na Plataforma e prévia comunicação ao **USUÁRIO** por meio (i) do envio de comunicação ao endereço de e-mail cadastrado pelo **USUÁRIO** na Plataforma; (ii) de aviso no momento de acesso à Plataforma; e/ou (iii) de comunicação de qualquer outra forma aos **USUÁRIOS**. Caso o **USUÁRIO** não concorde com as modificações, poderá solicitar o encerramento de sua Conta. 4.1. As atualizações destes Termos de Uso entrarão em vigor na data de sua publicação, a não ser que seja informado em sentido diverso. 4.2. Para identificar a data e a versão dos Termos de Uso vigentes, o **USUÁRIO** deverá verificar a seção "Data da última atualização", no início deste documento. 4.3. O **USUÁRIO** declara reconhecer o meio eletrônico e todas as suas etapas como sendo um meio válido de contratação, bem como a sua identificação no momento da contratação com a **WGMI** como prova de sua concordância com esse formato de contratação.

### 4. O QUE A PLATAFORMA OFERECE?

1. **Funcionalidade.** A Plataforma permite ao **USUÁRIO** o acesso a serviços de processamento de documentos e informações relacionados à contratação do Colaborador pela Empresa, criando um diretório de informações do Colaborador, podendo emitir relatórios, bem como acessar outros benefícios, serviços e soluções oferecidos na Plataforma (" **Serviços** ").
2. Ao se cadastrar na Plataforma e aderir a estes Termos de Uso, a Empresa e o Usuário Autorizado poderão ter acesso, dentre outros, aos seguintes serviços: 2.1. Processamento de folha de pagamento dos Colaboradores; 2.2. Emissão de holerites dos Colaboradores; 2.3. Tecnologia que permite o controle e automatização do pagamento de salários e encargos trabalhistas e previdenciários; 2.4. Emissão de guias governamentais relacionadas ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários; 2.5. Consolidação de informações do Colaborador registradas pelo Usuário Autorizado; 2.6. Emissão de relatórios com base nos dados e informações dos Colaboradores;
3. A **WGMI** poderá, a qualquer momento, ampliar as funcionalidades e/ou serviços oferecidos na Plataforma. O uso por parte do **USUÁRIO** de qualquer nova funcionalidade ou serviço significará que o **USUÁRIO** aceitou e aderiu integralmente aos Termos de Uso aplicáveis a tais funcionalidades ou serviços.
4. A **WGMI** poderá, a qualquer tempo, descontinuar de forma definitiva ou temporária os Serviços disponibilizados por meio da Plataforma, mediante comunicação prévia ao **USUÁRIO** e sem que lhe seja devida qualquer indenização.
5. **Acesso.** A Plataforma pode ser acessada através do endereço eletrônico [www.8arm.io](http://www.8arm.io/) ou do aplicativo da **WGMI**.
6. **Funcionamento.** A Plataforma funciona mediante conexão à internet e o seu acesso e uso são destinados (i) aos Usuários Autorizados que desejam realizar o registro das informações dos Colaboradores e (ii) a Colaboradores que desejam acessar suas informações registradas pela Empresa, nos limites destes Termos de Uso.

### 5. ACESSO E USO DA PLATAFORMA

1. Para fazer uso dos Serviços oferecidos pela Plataforma, o Colaborador deverá: (i) ter 18 (dezoito) anos ou mais, (ii) ser residente no Brasil, e (iii) possuir inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (" **CPF** ") junto à Receita Federal, e apresentar cópia dos seguintes documentos: (a) RG; (b) CPF; (c) comprovante de residência 1.1. Conforme aplicável, a WGMI poderá solicitar documentos adicionais ao Colaborador no momento do cadastro para fazer o uso dos Serviços oferecidos pela Plataforma. 1.2. Menores de 18 (dezoito) anos deverão ser assistidos por seus responsáveis legais, os quais deverão preencher a correspondente autorização por escrito, nos termos da legislação vigente, estando o menor sob sua autoridade e em sua companhia.
2. Para fazer uso dos Serviços oferecidos pela Plataforma, a Empresa deverá (i) possuir inscrição ativa no junto à Receita Federal (CNPJ), e apresentar (ii) cópia do estatuto ou contrato social e (iii) dados pessoais referentes aos seus Usuários Autorizados.
3. No acesso à Plataforma, o **USUÁRIO** deverá fornecer as informações cadastrais, que contemplarão, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados, os dados que permitam a identificação do **USUÁRIO**, tais como, conforme aplicável: (i) nome completo ou razão social; (ii) CPF ou CNPJ; (iii) informações para contato (e-mail e telefone); (iv) endereço residencial ou da sede; (v) data de nascimento; (vi) documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte); (vii) cópia do estatuto ou contrato social; e (viii) fotografia ( *selfie*). Para mais informações sobre dados de cadastro coletados, visite a Política de Privacidade da **WGMI**. Será permitido apenas um cadastro por CPF ou CNPJ, conforme aplicável.
4. O **USUÁRIO** declara que os documentos fornecidos para efetuar os cadastros junto à Plataforma são completos e todas as informações enviadas à **WGMI** são verdadeiras, exatas, atuais e completas. O **USUÁRIO** é o único responsável pelos dados fornecidos, de maneira que se responsabiliza criminal e civilmente pela veracidade, completude, atualização e exatidão das informações fornecidas. A **WGMI** não se responsabiliza por erros nos cadastros efetuados pelos **USUÁRIOS**.
5. O acesso à Plataforma e à Conta será feito por meio de um conjunto único de credenciais composto por *login* e senha (" **Credenciais de Acesso** "), criado pela **WGMI** e enviado ao Colaborador ou ao Usuário Autorizado, conforme aplicável, que são os únicos responsáveis pela manutenção de sua segurança e confidencialidade. O Colaborador ou o Usuário Autorizado poderão solicitar a alteração das Credenciais de Acesso através da Plataforma ou via Canais de Atendimento. O **USUÁRIO** compromete-se a cumprir com quaisquer alterações nos requisitos de acesso que a **WGMI** venha a aplicar, adicionando métodos e/ou critérios adicionais de autenticação ou alterando os existentes, a fim de aumentar a segurança da Plataforma e Serviços e/ou cumprir com novos requisitos de segurança ou técnicos decorrentes da legislação aplicável.

### 6. ANÁLISE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES

1. **WGMI** poderá solicitar e o **USUÁRIO** se compromete a fornecer, a qualquer tempo, informações e documentos adicionais a fim de garantir a veracidade e a atualização das informações cadastrais, bem como o cumprimento da regulamentação de cadastro de clientes e demais obrigações legais e regulatórias às quais a **WGMI** se sujeita.
2. O **USUÁRIO** está ciente de que a **WGMI** poderá realizar todas as consultas e/ou solicitações que sejam necessárias, diretamente ou por meio de terceiros, para validar as informações e os documentos fornecidos pelo **USUÁRIO**, com base nestes Termos de Uso e na Política de Privacidade, incluindo, mas não se limitando, a checagem de informações na Receita Federal do Brasil e a análise de dados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS, bem como bases de restrições creditícias, tais como o SPC e/ou o SERASA.
3. As informações do **USUÁRIO** poderão, ainda, ser processadas conjuntamente com as de outros **USUÁRIOS** para o fim de gerar relatórios de análise de segmento por meio de *big data*, os quais poderão ser compartilhados com terceiros.

### 7. USO INDEVIDO DA PLATAFORMA

1. Em caso de suspeita de acesso indevido à Plataforma por terceiros, o **USUÁRIO** deve informar o fato à **WGMI** imediatamente através de um dos Canais de Comunicação. O uso e acesso da Conta poderão ser temporariamente bloqueados até que o **USUÁRIO** receba novas Credenciais de Acesso.

### 8. PRÁTICAS PROIBIDAS

1. **Proibições.** Você fica ciente e concorda que, durante a utilização da Plataforma, é terminantemente proibido: ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como copiar, modificar, ampliar, reduzir, adaptar, traduzir, decompilar, desmontar, executar engenharia reversa ou de qualquer forma explorar economicamente a Plataforma, incluindo os dados e as informações disponibilizadas pela Plataforma, bem como utilizá-los (a) para finalidades que não estejam previstas nestes Termos de Uso, no Contrato ou, ainda, (b) para a criação ou fornecimento de outros produtos ou serviços concorrentes à Plataforma;; disseminar ou instalar vírus ou qualquer outro código, arquivo ou *software* malicioso com o propósito de interromper, destruir, acessar indevidamente, limitar ou interferir no funcionamento ou segurança da Plataforma, bem como das informações, dados e equipamentos da **WGMI**, de outros **USUÁRIOS** da Plataforma ou de terceiros, ou, ainda, para qualquer outra finalidade ilícita;; usar e acessar a Plataforma, ou praticar atos, de forma que prejudique a segurança, integridade, disponibilidade e/ou o funcionamento normal da Plataforma;; acessar a Plataforma, ou quaisquer dados nela contidos, de maneira não autorizada, ou praticar qualquer ato que resulte em violação da privacidade de outros **USUÁRIOS** da Plataforma;; utilizar as Credenciais de Acesso de terceiro, ou compartilhar as suas Credenciais de Acesso com terceiro;; carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma tornar disponível qualquer conteúdo que viole direitos de terceiros ou seja ilegal, incluindo, sem limitação, conteúdo ofensivo à honra e à privacidade de terceiros, racista, discriminatório, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso, vulgar, preconceituoso, ou que possa gerar responsabilidade civil ou criminal; e; praticar qualquer ato contrário à legislação em vigor e a estes Temos de Uso. **WGMI** reserva-se o direito de, mediante simples comunicação ao **USUÁRIO** em questão, suspender preventivamente ou cancelar, a qualquer momento, o respectivo cadastro e a correspondente prestação dos Serviços, em caso de mera suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas nestes Termos de Uso ou na legislação aplicável.

### 9. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO E DA WGMI

1. **Uso da Plataforma.** O **USUÁRIO** é exclusivamente responsável pelo uso da Plataforma, devendo respeitar as regras destes Termos de Uso, bem como a legislação aplicável. O **USUÁRIO** concorda em utilizar a Plataforma de forma adequada, com boa-fé, apenas para fins lícitos e de acordo com as regras previstas nestes Termos de Uso.
2. **Obrigações do USUÁRIO.** O **USUÁRIO** está ciente de que, para acessar e usar a Plataforma, deverá: fornecer, sempre que solicitado pela **WGMI**, informações verdadeiras, exatas, atuais e completas;; atualizar imediatamente as informações fornecidas, sempre que estas sofrerem qualquer alteração, inclusive para assegurar o recebimento pelo **USUÁRIO** de quaisquer comunicações da **WGMI**;; zelar pela manutenção da segurança e confidencialidade de suas Credenciais de Acesso;; respeitar, entre outros, os Direitos de Propriedade Intelectual da **WGMI**; e; zelar para que o acesso à Plataforma e aos Serviços se dê sempre em condições técnicas adequadas.
3. **Meios de acesso à Plataforma e aos Serviços.** A **WGMI** não oferece aos **USUÁRIOS** dispositivos de *hardware*, tampouco serviços de conexão à internet ou qualquer outro serviço técnico necessário para uso da Plataforma, isentando-se de qualquer responsabilidade nesse sentido. É de inteira responsabilidade do **USUÁRIO**: equipar-se e responsabilizar-se pelos dispositivos de *hardware* (computador, celular, *tablet*, entre outros) necessários para o acesso à Plataforma, bem como pelo acesso destes à internet;; manter seguro o ambiente de seus dispositivos de acesso à Plataforma, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, *firewall*, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;; utilizar navegadores e/ou, conforme o caso, sistemas operacionais atualizados e eficientes para a plena utilização da Plataforma, de acordo com as especificações fornecidas pela **WGMI**;; manter o Aplicativo sempre atualizado, de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store);; manter seus sistemas *antispam* configurados de modo que não interfiram no recebimento pelo **USUÁRIO** das comunicações feitas pela **WGMI**; e; arcar com eventuais custos de conexão e acesso à internet para o uso da Plataforma.
4. **PENALIDADES.** O **USUÁRIO** É RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER VIOLAÇÃO DESTES TERMOS DE USO E DA LEI APLICÁVEL, SEJA POR AÇÃO OU OMISSÃO. EM CASO DE INFRAÇÃO COMETIDA PELO **USUÁRIO**, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DESTES TERMOS DE USO, VIOLAÇÃO DE QUALQUER LEI APLICÁVEL OU DE DIREITOS DA **WGMI** E/OU DE TERCEIROS, O **USUÁRIO** RESPONDERÁ, PERANTE A **WGMI** E TERCEIROS, POR TODAS AS PERDAS, DANOS E PREJUÍZOS, DIRETOS E/OU INDIRETOS, A QUE DER CAUSA, SUJEITANDO-SE, INCLUSIVE, ÀS SANÇÕES CIVIS E PENAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O **USUÁRIO** COMPROMETE-SE A INDENIZAR A **WGMI** PELOS DANOS CAUSADOS, INCLUSIVE NOS CASOS DE DEMANDAS PROMOVIDAS POR OUTROS **USUÁRIOS** E/OU TERCEIROS. APLICAM-SE A ESTAS DISPOSIÇÕES OS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI N. 10.406/2002).
5. **ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.** A **WGMI**, SUAS AFILIADAS, PARCEIROS, EMPREGADOS OU COLABORADORES, NÃO PODERÃO SER, EM HIPÓTESE ALGUMA, RESPONSABILIZADOS (I) POR ACESSOS OU MOVIMENTAÇÕES INDEVIDAS EM SUA CONTA; (II) POR DANOS, DIRETOS OU INDIRETOS, QUE RESULTEM DE, OU QUE TENHAM RELAÇÃO COM O MAU USO OU INABILIDADE NO USO DA PLATAFORMA, DA CONTA PELO **USUÁRIO** OU POR QUAISQUER TERCEIROS; OU (III) PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS PRESTADAS PELO **USUÁRIO**.
6. **Serviços de Terceiros.** A **WGMI** utiliza serviços de terceiros para manter o funcionamento da Plataforma (por exemplo, serviço de hospedagem). Esses serviços são de responsabilidade dos terceiros que os disponibilizam, e por essa razão são regidos por termos de uso próprios. A **WGMI**, na medida do possível, manterá o **USUÁRIO** informado sobre prazos e providências tomadas para sanar eventuais falhas de tais serviços.
7. **INDISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA.** TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, A **WGMI** NÃO SE RESPONSABILIZA POR FALHAS DE ACESSO OU NAVEGAÇÃO NA PLATAFORMA DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE E CONTROLE, TAIS COMO INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONEXÃO, TRANSMISSÕES DE COMPUTADOR INCOMPLETAS OU QUE FALHEM, BEM COMO POR FALHA TÉCNICA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, O MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO DE QUALQUER REDE, HARDWARE OU SOFTWARE DO **USUÁRIO** OU DE TERCEIROS, FALHAS NA INTERNET EM GERAL, QUEDAS DE ENERGIA, MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO DE QUALQUER REDE DE TELECOMUNICAÇÕES.

### 10. DIREITO DE RECUSA, CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE CADASTRO

1. **Cancelamento do Cadastro do Colaborador.** O cancelamento do cadastro do Colaborador poderá ser feito pelo próprio Colaborador através de contato via email para o endereço [ajuda@8arm.io](mailto:ajuda@8arm.io), a qualquer tempo, desde que não esteja vinculado a uma Empresa.
2. **Cancelamento do Cadastro da Empresa.** O cancelamento do cadastro da Empresa poderá ser requisitado pela mesma explicitando o interesse via email para com o responsável pela conta na WGMI ou através do endereço [ajuda@8arm.io](mailto:ajuda@8arm.io).
3. **Cancelamento do Cadastro pela WGMI.** A **WGMI** reserva-se o direito de, mediante simples comunicação ao **USUÁRIO** em questão, suspender preventivamente ou cancelar, a qualquer momento, o respectivo cadastro e a correspondente prestação dos Serviços, caso identifique a ocorrência de desvio de finalidade na utilização da Plataforma, operações fora do padrão de uso, transações fraudulentas ou ilícitas, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, fornecimento de informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas, não fornecimento de informações e/ou documentos adicionais ou o não cumprimento de quaisquer das condições previstas nestes Termos de Uso ou na legislação aplicável. Nesses casos, nenhuma indenização será devida pela **WGMI** ao **USUÁRIO** ou a terceiros pelos danos diretos e indiretos porventura causados. Na hipótese de transações ilícitas ou fraudulentas que gerem prejuízos a terceiros, o **USUÁRIO** será responsável por quaisquer indenizações e/ou reposições que venham a ser necessárias em face de tais terceiros de boa-fé. O **USUÁRIO** está ciente e de acordo que a **WGMI** poderá promover todas as medidas necessárias para perseguir e resguardar seus direitos, incluindo medidas judiciais.
4. A **WGMI** poderá cancelar a prestação dos Serviços, comunicando o **USUÁRIO**, nas seguintes hipóteses: (i) imotivadamente, mediante comunicação ao **USUÁRIO** com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência; e (ii) em caso de falecimento do **USUÁRIO** e, no caso de pessoa jurídica, na hipótese de falência ou insolvência da empresa.

### 11. DIREITOS DA WGMI SOBRE A PLATAFORMA

1. **Licença de Uso.** Sujeito a estes Termos de Uso, a **WGMI** concede ao **USUÁRIO** uma licença limitada, temporária, não exclusiva e não transferível para usar a Plataforma somente para usufruir dos Serviços, desde que o **USUÁRIO** cumpra com as suas obrigações dispostas nestes Termos de Uso. A autorização aqui concedida não permite a exploração comercial da Plataforma.
2. **Conteúdo WGMI.** Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, bem como todas as suas funcionalidades, são de propriedade exclusiva da e/ou são licenciados à **WGMI**, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, marcas, *layouts*, *software*, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, vídeos, obras audiovisuais e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela **WGMI** ("Conteúdo **WGMI** ").
3. A Plataforma e o Conteúdo **WGMI** são protegidos pela legislação de direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, direitos de propriedade industrial, dentre outros direitos. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o *upload*, exibir, licenciar, vender, explorar, fazer *scraping* e/ou engenharia reversa da Plataforma e do Conteúdo **WGMI**, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da **WGMI**. Qualquer uso não autorizado da Plataforma e do Conteúdo **WGMI** será considerado como violação aos direitos de propriedade intelectual da **WGMI**.
4. A **WGMI** reserva-se o direito de alterar ou remover da Plataforma, total ou parcialmente, o Conteúdo **WGMI**, incluindo funcionalidades, sem comunicação prévia ao **USUÁRIO**, sem que lhe seja devida qualquer indenização, mas, em nenhum caso, os direitos do **USUÁRIO** serão afetados.
5. Nenhuma disposição destes Termos de Uso deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da **WGMI** sobre a Plataforma, tampouco cessão aos **USUÁRIOS** dos direitos de propriedade intelectual da **WGMI**.
6. **Melhorias.** Todo e qualquer desenvolvimento, arranjo, melhoria, atualização ou nova versão realizados pela **WGMI** na Plataforma, nas suas funcionalidades e/ou no Conteúdo **WGMI**, ainda que por sugestão ou solicitação do **USUÁRIO**, serão de titularidade da **WGMI**, podendo a **WGMI** empregá-los livremente e, sem limitação, adaptá-los, aperfeiçoá-los, transformá-los, reproduzi-los, distribui-los, comercializá-los, levá-los a registro, cedê-los e licenciá-los, a qualquer título e a seu exclusivo critério.
7. **Feedback.** Você reconhece que a **WGMI** é livre para usar, aplicar, modificar, publicar, reproduzir e comercializar quaisquer comentários, informações, ideias, conceitos, opiniões, técnicas e/ou quaisquer outros materiais contidos em qualquer comunicação que Você envie à **WGMI**, seja por meio da Plataforma ou por outros canais de comunicação, incluindo, sem limitação, qualquer sugestão, solicitação de melhorias, recomendações oferecidas por Você à **WGMI**, sejam ou não relacionadas à Plataforma (" **Feedback** "). Você, neste ato, cede à **WGMI** todos os direitos patrimoniais de propriedade intelectual relacionados aos Feedbacks, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, total, perpétua e global, sem que seja devido a Você qualquer remuneração, reconhecimento, pagamento ou indenização. Você declara e garante que, anteriormente à presente cessão, era o titular de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Feedbacks (na medida do aplicável) e que o oferecimento dos Feedbacks à **WGMI**, incluindo a presente cessão, não viola quaisquer direitos de terceiros.
8. Todos os anúncios, ofertas, promoções, marcas, textos e conteúdo de terceiros veiculados através da Plataforma são de propriedade de seus respectivos titulares, sendo expressamente proibida a utilização indevida de quaisquer conteúdo ou marcas apresentadas na Plataforma.

### 12. COMO ENTRAR EM CONTATO COM O SUPORTE TÉCNICO DA PLATAFORMA?

1. **Suporte técnico.** A prestação do serviço de suporte técnico se limita a esclarecimentos acerca do funcionamento da Plataforma, pressupondo o conhecimento por parte dos **USUÁRIOS** do uso do equipamento pelo qual se acessa a Plataforma, bem como do sistema operacional sob o qual a Plataforma será utilizada. Pressupõe-se, ainda, a configuração adequada do computador ou do dispositivo móvel para permitir a utilização da Plataforma e o bom estado de funcionamento do referido equipamento.
2. **Limitações do suporte.** O Suporte Técnico fornecido pela **WGMI** não abrange a conexão com a internet, rede interna e computadores ou dispositivos móveis dos **USUÁRIOS**. A **WGMI** não se responsabiliza pelo não funcionamento da Plataforma oriundo de falhas de conexão à Internet ou de funcionamento dos computadores ou dispositivos móveis que você utilizar para acessar a Plataforma.

### 13. CANAIS DE ATENDIMENTO E COMUNICAÇÃO

1. **Canais de Atendimento.** Somente os contatos realizados por meio dos Canais de Atendimento oficiais da **WGMI** serão reconhecidos. Sendo eles através de email pelo endereço [ajuda@8arm.io](mailto:ajuda@8arm.io).
2. **Comunicações ao USUÁRIO.** Serão consideradas válidas todas as comunicações e notificações enviadas pela **WGMI** ao endereço de correio eletrônico constante do cadastro do **USUÁRIO**, cabendo a este a responsabilidade por mantê-lo atualizado.

### 14. O QUE MAIS O USUÁRIO PRECISA SABER SOBRE ESSES TERMOS DE USO?

1. **Autoridades.** Qualquer ação que configure, ou possa configurar, prática de crime ou ato de má-fé ou contrário aos bons costumes ensejará a comunicação pela **WGMI** às autoridades competentes, sem prejuízo das demais medidas cabíveis conforme os presentes Termos de Uso e legislação aplicável, especialmente as operações que possam estar configuradas na legislação que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
2. **Autonomia.** Estes Termos de Uso não criam qualquer outra modalidade de vínculo entre o **USUÁRIO** e a **WGMI**, inclusive, sem limitação, mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar. A **WGMI** permanecerá uma entidade independente e autônoma.
3. **Cessão.** A **WGMI** poderá, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação ao **USUÁRIO**, ceder os direitos e obrigações referentes a estes Termos de Uso a empresas de seu mesmo grupo econômico ou societário, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações cedidas.
4. **Invalidade parcial.** Se alguma disposição destes Termos de Uso for considerada inválida, a validade das demais disposições destes Termos de Uso não será afetada e estas continuarão produzindo efeitos.
5. **Tolerância.** A omissão ou tolerância da **WGMI** em exigir o estrito cumprimento das obrigações previstas nestes Termos de Uso não constituirá, em nenhuma hipótese, novação ou renúncia, nem impedirá que a **WGMI** cobre esses direitos do **USUÁRIO** a qualquer tempo.
6. **Lei aplicável.** Esses Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
7. **Conflitos.** Quaisquer dúvidas e situações não previstas nestes Termos de Uso deverão ser preferencialmente resolvidas pela **WGMI** e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelo foro do domicílio do **USUÁRIO**.
8. **Contato.** Caso você tenha qualquer dúvida ou deseje fazer um comentário, sugestão, reclamação ou elogio à **WGMI**, Você poderá entrar em contato com a **WGMI** por meio do e-mail [ajuda@8arm.io](mailto:ajuda@8arm.io).

### ANEXO

### Definições

" **CNPJ** " significa o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

" **Colaborador** " significa o colaborador da Empresa que possui cadastro na Plataforma.

" **Conta** " significa a conta detida pelo **USUÁRIO** na Plataforma, de forma a possibilitar a utilização dos Serviços.

" **CPF** " significa o Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda.

" **Empresa** " significa a pessoa jurídica que contrata os Serviços da **WGMI**.

" **Plataforma** " significa a plataforma controlada e operada pela **WGMI**, por meio da qual os **USUÁRIOS** podem acessar os Serviços.

" **Serviços** " significa os serviços de processamento de documentos e informações relacionados à contratação do Colaborador pela Empresa, descritos no item 4 dos Termos de Uso.

" **Termos de Uso** " significa estes Termos e Condições Gerais de Uso.

" **USUÁRIO** " significa o Colaborador, a Empresa ou o Usuário Autorizado, conforme aplicável.

" **WGMI** " significa a WGMI TECNOLOGIAS LTDA., sociedade limitada, com sede na Rua Professor Atílio Innocenti, 165 – 6º andar, Sala 102, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.645.560/0001-31.
